Moção COEMA nº 7 DE 22/12/2005
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 23 jan 2006
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. Art. 2º, item 2, da Lei n.º 11.411, de 28.12.87, Art. 2º, II, Art. 6º, VII, do Decreto n.º 23.157, de 08.04.94;
Resolve:
Aprovar Moção parabenizando a empresa RIGESA DO NORDESTE pela conquista do 1º lugar na modalidade Educação Ambiental, na 2ª Edição do Premio FIEC por Desempenho Ambiental.
José Vasques Landim
Presidente do COEMA