Norma Administrativa SUDEMA nº 125 DE 11/12/2015
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 12 dez 2015
Rep. - Dispensa do Licenciamento Ambiental para as atividades listadas.
01. OBJETIVOS
Estabelece a dispensa do Licenciamento Ambiental para empreendimentos/atividades que se enquadrem como sendo de micro ou pequeno porte e de pequeno potencial poluidor e outros.
02. CRITÉRIOS PARA O ENQUADRAMENTO DO EMPREENDIMENTO
1. Projetos de construção civil com um só pavimento, localizados na zona rural, com área de construção inferior 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), e sem a necessidade de instalações hidráulicas e sanitárias;
2. Trabalhos de limpeza e desassoreamento de bacias hidráulicas de açudes e barragens com área inferior a 10 hectares, desde que não implique em novos desmatamentos e que o proprietário ou posseiro apresentar à SUDEMA uma declaração de que o material retirado da bacia hidráulica não será objeto de comercialização;
3. Construção de cisternas domiciliares construídas na zona rural;
4. Obras públicas consideradas bens de uso comum, que não utilizem sistema de esgotamento sanitário.
5. Incineração e queima de substâncias químicas, drogas e ou entorpecentes, desde que, o responsável pela queima ou incineração esteja devidamente licenciado e que, as solicitações para queima/incineração sejam feitas por autoridades policiais ou do judiciário.
6. Atividades de comércio e serviços desde que, os resíduos sólidos e líquidos gerados, sejam de caráter domiciliar.
7. Reformas em equipamentos públicos, desde que acompanhado de plano de gerenciamento de resíduos, cronograma e memorial descritivo da obra.
8. Indústria de Panificação que utilizem fornos elétricos e ou gás, nos seus processos produtivos;
9. Evento único comemorativo, realizado em via pública, em que não haja comercialização de ingressos, e que, tenha autorização do município para sua realização.
10. Os empreendimentos que se enquadram nesta Norma ficam dispensados da exigência do Licenciamento Ambiental.
Revoga-se as disposições em contrário.
03. DISPOSIÇÕES GERAIS
Dependendo das características e/ou similaridades ambientais locais a SUDEMA poderá exigir o Licenciamento Ambiental.
João Vicente Machado Sobrinho
Presidente Substituto do COPAM
PUBLICADA DOE 11.12.2015
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Aprovado na 593 Reunião Ordinária realizada em 24.11.2015