Norma Brasileira de Contabilidade CTG nº 10 DE 13/12/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2024

Aprova o CTG 10 - Créditos de Carbono (tCO2e), Permissões de emissão (allowances) e Crédito de Descarbonização (CBIO).

A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 56, de 3 de maio de 2024, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de BICICLETA ERGOMÉTRICA, ESTEIRA ROLANTE MECÂNICA ou ELÉTRICA e STEPPER ou ELÍPTICO, produzidos na Zona Franca de Manaus.

O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/consultas-publicas-de-ppb-1/consultas-publicas-de-ppb-2024

As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.

UALLACE MOREIRA LIMA

Secretário

ANEXO

PROPOSTA Nº 038/2024 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA BICICLETA ERGOMÉTRICA, ESTEIRA ROLANTE MECÂNICA ou ELÉTRICA e STEPPER ou ELÍPTICO, PRODUZIDOS NA ZONA FRANCA DE MANAUS, ESTABELECIDO PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC-ME/MCTIC Nº 32, DE 15 DE JULHO DE 2019.

1) Alterar o inciso II da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 284, de 02 de setembro de 2015, conforme abaixo:

DE:

Art. 1º (...)

..............

II - ESTEIRA ROLANTE MECÂNICA OU ELÉTRICA

a) corte, curvamento e furação das partes metálicas do chassi principal;

b) fixação das partes metálicas do chassi principal por processo de soldagem ou rebitagem ou através de parafusos ou encaixes;

c) tratamento superficial do chassi principal (anticorrosivo e pintura), quando aplicável;

d) moldagem plástica das carenagens e acabamentos traseiros direito e esquerdo;

e) fabricação do motor elétrico, quando aplicável;

f) fixação do motor elétrico, quando aplicável;

g) fabricação do dispositivo controlador do motor de corrente contínua ou dispositivo inversor de frequência do motor de corrente alternada, quando aplicável;

h) fixação do dispositivo controlador do motor de corrente contínua ou dispositivo inversor de frequência do motor de corrente alternada, quando aplicável;

i) fixação do sistema de transmissão de movimento no chassi; j) instalação das conexões elétricas, quando aplicável;

k) fixação do módulo eletrônico controlador ou display, quando aplicável; e

l) montagem dos acabamentos, carenagens plásticas e acessórios.

PARA:

Art. 1º (...)

................

II - ESTEIRA ROLANTE MECÂNICA OU ELÉTRICA

a) corte, curvamento e furação das partes metálicas do chassi principal;

b) fixação das partes metálicas do chassi principal por processo de soldagem ou rebitagem ou através de parafusos ou encaixes;

c) tratamento superficial do chassi principal (anticorrosivo e pintura), quando aplicável;

d) moldagem plástica das carenagens e acabamentos traseiros direito e esquerdo;

e) fabricação do motor elétrico, quando aplicável;

f) fixação do motor elétrico, quando aplicável;

g) fabricação do dispositivo controlador do motor de corrente contínua ou dispositivo inversor de frequência do motor de corrente alternada, a partir da montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso, quando aplicável;

h) fixação do dispositivo controlador do motor de corrente contínua ou dispositivo inversor de frequência do motor de corrente alternada, quando aplicável;

i) fixação do sistema de transmissão de movimento no chassi;

j) instalação das conexões elétricas, quando aplicável;

k) fabricação do módulo eletrônico controlador ou display, a partir da montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso, quando aplicável;

l) montagem dos acabamentos, carenagens plásticas e acessórios;