Norma Brasileira de Contabilidade CTG nº 10 DE 12/12/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2024

Ret. - Aprova o CTG 10 - Créditos de Carbono (tCO2e), Permissões de emissão (allowances) e Crédito de Descarbonização (CBIO).

Retificação do item 159 na Norma Brasileira de Contabilidade CTG 10, de 12 de dezembro de 2024, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 16 de dezembro de 2024, Seção 1, página 233, retifica-se a seguinte informação:

Onde se lê:

"159. Quando a entidade realizar investimentos em ativos de longo prazo (CAPEX) para cumprir compromisso de redução de emissões previamente assumido, devem ser efetuadas, no mínimo, as seguintes divulgações: (a) os objetivos, a etapa e o prazo do projeto ao qual se refere o investimento realizado; (b) as incertezas relacionadas à recuperação do valor investido nos ativos do projeto (impairment); (c) a confrontação entre os valores realizados e estimados até o encerramento do período de reporte; e (d) alterações no projeto original comparativamente ao investimentos realizados pela entidade."

Leia-se:

"159. Quando a entidade realizar investimentos em ativos de longo prazo (CAPEX) para cumprir compromisso de redução de emissões previamente assumido, devem ser efetuadas, no mínimo, as seguintes divulgações: (a) os objetivos, a etapa e o prazo do projeto ao qual se refere o investimento realizado; (b) as incertezas relacionadas à recuperação do valor investido nos ativos do projeto (impairment); (c) a confrontação entre os valores realizados e estimados até o encerramento do período de reporte; e (d) alterações no projeto original comparativamente ao investimentos realizados pela entidade.

Este Comunicado entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, essa data."