Norma Brasileira de Contabilidade CFC nº 5(R3) DE 21/11/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2014
Altera a NBC TG 05 (R2) que dispõe sobre divulgação sobre partes relacionadas.
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010,
Faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
1. Inclui o inciso (viii), alínea (b), na definição "Parte relacionada" do item 9, os itens 17A e 18A na NBC TG 05 (R2) - Divulgação sobre Partes Relacionadas, que passam a vigorar com as seguintes redações:
9. (...)
Parte relacionada (...)
(b) (...)
(viii) a entidade, ou qualquer membro de grupo do qual ela faz parte, fornece serviços de pessoal-chave da administração da entidade que reporta ou à controladora da entidade que reporta.
17A. Se a entidade obtém serviços de pessoal-chave da administração de outra entidade (entidade administradora), a entidade não é obrigada a aplicar os requisitos do item 17 na remuneração paga ou a pagar pela entidade administradora aos empregados ou diretores da entidade administradora.
18A. Valores incorridos pela entidade para a prestação de serviços de pessoal-chave da administração, que são fornecidos por entidade administradora separada, devem ser divulgados.
2. Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta Norma são mantidas e a sigla da NBC TG 05 (R2), publicada no DOU, Seção I, de 17.04.2014, passa a ser NBC TG 05 (R3).
3. As alterações desta Norma entram em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2015.
ZULMIR IVÂNIO BREDA
Presidente do Conselho
Em exercício