Norma Brasileira De Contabilidade Revisão NAE nº 29 DE 12/12/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2024
Aprova a Revisão NBC 29, que altera a ITG 2002 (R1).
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea f do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, alterado pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a Revisão NBC 29, que altera a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
1. Ficam alterados os itens 2 e 3 da ITG 2002 (R1) - Entidades sem Finalidade de Lucros, que passam a vigorar com as seguintes redações:
2. A entidade sem finalidade de lucros pode ser constituída sob a natureza jurídica de fundação de direito privado, associação, organização social, organização religiosa e entidade sindical.
3. A entidade sem finalidade de lucros pode exercer atividades, tais como as de assistência social, saúde, educação, técnico-científica, esportiva, religiosa, cultural, beneficente, social e outras, administrando pessoas, coisas, fatos e interesses coexistentes, e coordenados em torno de um patrimônio com finalidade comum ou comunitária.
Esta Revisão entra em vigor na data de sua publicação, devendo-se aplicar as alterações às demonstrações contábeis referentes aos exercícios ou períodos que se iniciam em, ou após, 1º de janeiro de 2025.
Aécio Prado Dantas Júnior
Presidente do Conselho