Norma de Execução Conjunta MDA/INCRA nº 1 de 22/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2007

Estabelece procedimentos referentes ao Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas respectivas atribuições, e

Considerando o objetivo de executar o Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural (PNDTR) que atende mulheres acampadas, assentadas, agricultoras familiares, quilombolas, indígenas, pescadoras artesanais, extrativistas e atingidas por barragens, através da promoção do acesso à documentação gratuita e difusão de informações sobre políticas públicas para mulheres trabalhadoras rurais, resolvem:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos referentes ao Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural, para orientar sua execução.

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES BÁSICAS

Art. 2º São objetivos do Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural:

I - assegurar às mulheres da agricultura familiar, acampadas, assentadas da reforma agrária, atingidas por barragens, quilombolas, pescadoras artesanais, extrativistas e indígenas, o acesso aos documentos civis e trabalhistas, de forma gratuita e nas proximidades de moradia, visando efetivar sua condição cidadã, fortalecer sua autonomia e possibilitar acesso às políticas públicas;

II - promover ações educativas participativas objetivando informar sobre a importância da documentação e orientar sobre políticas públicas com enfoque especial àquelas destinadas às trabalhadoras rurais;

III - contribuir para a igualdade entre homens e mulheres.

Art. 3º São diretrizes básicas do Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural:

I - oferecer condições básicas que facilitem o exercício da cidadania e emancipação econômica das trabalhadoras rurais;

II - estimular processos participativos na execução, avaliação e monitoramento das políticas públicas para as trabalhadoras rurais, além da constituição e funcionamento dos comitês gestores;

III - promover difusão e capacitação sobre políticas públicas para as mulheres trabalhadoras rurais.

CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE DOCUMENTAÇÃO DA TRABALHADORA RURAL

Art. 4º O Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural garante a emissão gratuita dos seguintes documentos civis e trabalhistas:

Carteira de Identidade;

Cadastro de Pessoa Física;

Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Registro no Cadastro no Instituto Nacional de Seguridade Social;

Carteira de Pescadora.

§ 1º A emissão gratuita de documentos é realizada pelos respectivos órgãos responsáveis nos Estados por meio de convênios, termos de acordo e cooperação entre as entidades governamentais ou através de outros instrumentos jurídicos pertinentes.

§ 2º Poderão ser oferecidos outros documentos e serviços segundo as peculiaridades e parcerias estaduais e locais.

§ 3º Havendo demanda de atendimento do público do sexo masculino os serviços serão garantidos desde que suprida toda demanda de atendimento das mulheres.

Art. 5º Além da emissão de documentos civis e trabalhistas, nos mutirões itinerantes do Programa Nacional de Documentação serão realizadas ações educativas.

Parágrafo único. As ações educativas têm caráter de auxiliar na resolução de dúvidas das beneficiárias sobre políticas públicas, bem como orientá-las sobre as formas de acesso.

Art. 6º O Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural é coordenado e executado em nível nacional pela Assessoria Especial do Ministro e pela Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento do INCRA, e tem seu acompanhamento realizado pelo Comitê Gestor Nacional.

§ 1º Em nível estadual, o Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural é coordenado pelas Delegacias Federais do Desenvolvimento Agrário (DFDAs) e/ou Superintendências Regionais do INCRA, acompanhado pelo Comitê Gestor Estadual;

§ 2º Em nível estadual, o Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural é executado pelas Delegacias Federais do Desenvolvimento Agrário (DFDAs) e Superintendências Regionais do INCRA, acompanhado pelo Comitê Gestor Estadual.

Seção I
Composição e Competências da Coordenação Nacional e Estadual do PNDTR

Art. 7º A Assessoria Especial do Ministro e a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento do INCRA são responsáveis pela coordenação nacional do PNDTR.

Art. 8º Compete à Assessoria Especial do Ministro:

a) promover articulação institucional junto aos órgãos nacionais responsáveis pela emissão de documentos civis e trabalhistas e pelo apoio à implementação do PNDTR;

b) convocar e coordenar o Comitê Gestor Nacional do PNDTR;

c) orientar os Comitês Gestores Estaduais nas questões relativas ao PNDTR, incluindo envio de informações sobre parcerias institucionais existentes;

d) solicitar, receber e avaliar relatórios, informações e dados fornecidos pelas DFDAs;

e) definir os critérios para alocação dos recursos relativos ao PNDTR, bem como controlar, acompanhar, fiscalizar e monitorar a sua aplicação;

f) efetuar o pagamento de despesas com fotografias, caso outros parceiros governamentais não o façam, após análise de cada caso, desde que sejam encaminhadas as solicitações pelas DFDAs com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias;

g) efetuar o pagamento com locação de veículos para transporte de equipes, desde que outros parceiros estejam impossibilitados de efetuarem o pagamento, analisando-se de cada solicitação das DFDAs, desde que sejam encaminhadas com 40 (quarenta) dias de antecedência;

h) viabilizar a realização de ações educativas nos mutirões itinerantes;

i) comunicar ao Comitê Gestor Nacional alterações de datas e locais de mutirões, bem como sua suspensão ou cancelamento, após o recebimento de informações por parte das DFDAs e da Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento do INCRA.

Art. 9º Compete ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através da Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD:

a) coordenar a execução do PNDTR junto às Superintendências Regionais - SRs na realização dos mutirões itinerantes;

b) solicitar, receber e avaliar relatórios, informações e dados fornecidos pelas SRs;

c) definir critérios para alocação dos recursos relativos ao PNDTR, bem como controlar, acompanhar, e monitorar a sua aplicação;

d) realizar e assinar juntamente com a Assessoria Especial do Ministro termos de acordo para emissão de Cadastro de Pessoas Físicas, Carteira de Trabalho, bem como termos de acordo ou outro instrumento jurídico com as demais entidades governamentais para execução do PNDTR;

e) buscar capacitação para prestar atendimento adequado às interessadas no CPF e CTPS;

f) comunicar à Secretaria da Receita Federal as anormalidades de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários ao órgão conveniado;

g) comunicar, no prazo mínimo de 40 (quarenta) dias à Assessoria Especial do Ministro as alterações sobre data e locais de mutirões, bem como suspensão ou cancelamento dos mesmos, por ocasião do recebimento das informações prestadas pelas Superintendências Regionais do INCRA;

h) garantir os recursos necessários à implementação das ações do PNDTR.

Art. 10. Compete às DFDAs e/ou SRs:

a) coordenar e executar o PNDTR, bem como as atividades necessárias para a realização dos mutirões itinerantes no Estado;

b) disponibilizar servidores (as) para realizar mobilização preparatória e a execução dos mutirões itinerantes;

c) convocar e coordenar o Comitê Gestor Estadual do PNDTR;

d) enviar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a realização de cada mutirão relatórios parciais informando à Coordenação Nacional do Programa o número de documentos emitidos, atendimentos de pessoas separadamente por sexo, utilizando o formulário padrão do PNDTR, anexo II;

e) enviar bimestralmente à Coordenação Nacional do Programa, relatório consolidado da execução do PNDTR no Estado, anexo III;

f) comunicar aos órgãos competentes, no prazo de 40 (quarenta) dias quando houver alteração de locais e datas dos mutirões itinerantes, bem como suspensão ou cancelamento dos mesmos, justificando as alterações efetuadas; comunicando também ao Comitê Gestor Estadual e à Coordenação Nacional do PNDTR;

g) identificar e analisar problemas apresentando ao Comitê Gestor Estadual e à Coordenação Nacional para solução;

h) solicitar ao MDA através da Assessoria Especial, ou ao órgão competente da Superintendência Regional do INCRA, com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias o pagamento de despesas de fotografias e/ou com antecedência mínima de 40(quarenta) dias o pagamento de despesas com transporte;

i) articular com órgãos e instituições da Administração Pública Municipal, bem como com ONGs, sindicatos, instituições de Assistência Técnica, e outras entidades que possam auxiliar na mobilização dos mutirões itinerantes;

j) articular com órgãos e instituições da Administração Pública Municipal, bem como com ONGs, sindicatos, instituições de assistência técnica, e outras entidades que possam auxiliar na execução dos mutirões itinerantes, disponibilizando equipes de apoio; no pagamento de despesas com transporte; fotocópias de documentação e serviço de limpeza dos locais, após a realização de mutirão itinerante.

k) acompanhar as ações educativas, realizadas durante o mutirão itinerante;

l) enviar anualmente à Coordenação Nacional do Programa, até 10 de novembro, cronograma de mutirões itinerantes a serem executados no Estado no ano subseqüente, após elaboração e aprovação do cronograma no Comitê Gestor Estadual, bem como estimar despesas para execução anual do PNDTR no Estado, conforme anexo I;

m) enviar a Coordenação Nacional do Programa, relatório final da execução dos mutirões executados no Estado, até dia 10 de dezembro de cada ano, utilizando modelo específico, anexo, III;

n) definir e monitorar no Comitê Gestor Estadual do PNDTR, forma e prazo de entrega dos documentos emitidos, considerando a especificidade local;

o) comunicar ao órgão parceiro do PNDTR, os casos de emissão incorreta de documentos, garantindo a emissão de novo documento, sem custo para beneficiária (o);

p) orientar todos Órgãos Governamentais parceiros do PNDTR para que sejam observados os prazos de envio de pedido de pagamento de diárias, bem como os prazos para prestação de contas;

q) encaminhar aos órgãos que compõe a Coordenação Nacional, dados, registros, fotos, documentos, informações, publicações ocorridas na imprensa local, resultante dos mutirões itinerantes realizados nos Estados.

Art. 11. Compete ainda às Superintendências Regionais do INCRA disponibilizar servidor (a) para emitir Cadastro de Pessoas Físicas, desde que haja treinamento específico com acesso às senhas de sistemas, de acordo com os termos de cooperação e manter as conexões de acesso ao sistema de cadastramento da Receita em funcionamento, além de realizar atos e procedimentos necessários para a emissão de Cadastros de Pessoas Físicas.

Seção II
Da Composição e Competência dos Comitês Gestores Nacional e Estadual

Art. 12. O Comitê Gestor Nacional, coordenado pela Assessoria Especial do Ministro e Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamentos do INCRA, é composto por representantes dos seguintes Órgãos/Entidades:

I - Assessoria Especial do Ministro;

II - Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento do INCRA;

III - Secretaria Especial de Direitos Humanos;

IV - Ministério da Justiça;

a) V - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;

VI - Ministério do Trabalho e Emprego;

VII - Ministério da Previdência Social;

VIII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca;

IX - Secretaria da Receita Federal;

X - Caixa Econômica Federal;

XI - Banco do Nordeste do Brasil;

XII - Comissão Nacional das Mulheres Trabalhadoras Rurais da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;

XIII - Movimento de Mulheres Camponesas;

XIV - Setor de Gênero do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST);

XV - Movimento Interestadual das Quebradeiras de Côco Babaçu (MIQCB);

XVI - Federação Nacional dos Trabalhadores(as) na Agricultura Familiar (FETRAF);

XVII - Movimento das Mulheres Trabalhadoras Rurais do Nordeste - MMTR-NE.

§ 1º Além dos órgãos e entidades nominadas nos incisos de I a XVII, poderão integrar o Comitê outros órgãos e entidades governamentais e não-governamentais, desde que haja anuência da Coordenação Nacional e que venham contribuir, colaborar para o bom andamento do Programa.

§ 2º O Comitê Gestor Estadual é composto pelas mesmas representações que o Comitê Gestor Nacional, observando-se a abrangência e área de atuação de cada entidade.

§ 3º A composição do Comitê Gestor Estadual pode ser ampliada, mediante avaliação da Coordenação Estadual do PNDTR.

Art. 13. Compete ao Comitê Gestor Nacional:

I - reunir-se quadrimestralmente, ou quando convocado pela coordenação do Programa, para analisar o andamento e a execução do PNDTR;

II - repassar às respectivas representações nos estados as deliberações e informações sobre o PNDTR;

III - consolidar planejamento anual do atendimento do PNDTR, inclusive com alocação de recursos para pagamento de diárias dos respectivos servidores (as);

IV - realizar avaliação anual do PNDTR considerando as metas estabelecidas e os resultados alcançados;

V - monitorar a implementação dos termos de cooperação dos órgãos parceiros.

§ 1º Os Comitês Gestores Estaduais deverão definir os critérios e parcerias necessárias para a execução do Programa nos Municípios.

§ 2º Aos Comitês Gestores Estaduais compete: analisar demanda por documentação nos respectivos Estados, definir quantidade, área de abrangência dos mutirões, data de realização dos mutirões, e meta prevista para emissão de documentação, encaminhando à Coordenação Nacional do Programa, no prazo máximo de 10 de novembro de cada ano.

§ 3º Aos Comitês Gestores Estaduais deverão enviar, mensalmente à Coordenação Nacional do PNDTR, relatórios de execução, contendo informações detalhadas sobre documentos emitidos, separadamente por sexo; quantitativo de mulheres atendidas, identificação dos pontos positivos e dificuldades enfrentadas na realização do mutirão itinerante.

§ 4º Compete também ao Comitê Gestor Estadual: realização de avaliações periódicas e anual do PNDTR objetivando subsidiar ao Comitê Gestor Nacional.

§ 5º Compete aos órgãos da sociedade civil que integram o Comitê Gestor Nacional e Estadual:

a) participar da mobilização e execução dos mutirões itinerantes do PNDTR;

b) divulgar o PNDTR junto às áreas de atuação;

c) repassar ao público beneficiário, as informações sobre os pré-requisitos para obtenção de documentação civis e trabalhistas, e os locais de realização dos mutirões itinerantes;

d) acompanhar as ações educativas.

CAPÍTULO III
Disposições Gerais

Art. 14. Os recursos para custear as despesas o programa serão descentralizados para as Superintendências Regionais do INCRA, observado os tetos orçamentários constantes na programação operacional.

Art. 15. É parte integrante a esta Norma Conjunta de Execução os modelos de formulários de programação e de relatórios de execução dos mutirões itinerantes do Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural.

Art. 16. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na presente Norma Conjunta de Execução serão dirimidas pela Assessoria Especial do Ministro e pela Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento do INCRA.

Art. 17. Esta Norma Conjunta de Execução entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CASSEL

Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário

ROLF HACKBART

Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

ANEXO I
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PROGRAMA DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE, GÊNERO, RAÇA E ETNIA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO
PROGRAMA DE DOCUMENTAÇÃO DA MULHER TRABALHADORA RURAL

CRONOGRAMA DE MUTIRÃO

"Ter documento é um direito.

Toda Mulher quer ter respeito."

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE ____ 
Mutirão nº ANO: 
Município em que o mutirão será realizado: 
Abrangência do mutirão: ( ) Municipal ( ) Intermunicipal: citar os municípios que serão abrangidos:
Esse(s) município(s) faz(em) parte de territórios rurais (SDT) ( ) Não ( ) Sim Citar território:
Período de execução: Datas de deslocamento (saída e retorno) da equipe: de ____/____/____ a ____/____/____Data efetiva do mutirão: ____/____/____ a ____/____/____
Meta de atendimento: nº mulheres ______nº de homensMeta de emissão: nº de documentos _____
Público a ser atendido ( ) Reforma Agrária - Citar PAs:( ) Agricultura Familiar ( ) Pescadoras Artesanais ( ) Extrativistas( ) Povos Indígenas Citar etnia: ________________( ) Comunidades Quilombolas Citar comunidade?__________
Mutirão: ( ) DFDA ( ) SR ( ) mutirão conjunto DFDA e SR 
Previsão gastos DFDA/ RN ( ) não ( ) sim Valor R$ 
Previsão gastos SR/ ( ) não ( ) sim Valor R$ 
Descrição das despesas: 

ANEXO II
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PROGRAMA DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE, GÊNERO, RAÇA E ETNIA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO
PROGRAMA DE DOCUMENTAÇÃO DA MULHER TRABALHADORA RURAL

RELATÓRIO PARCIAL DE EXECUÇÃO DE MUTIRÃO

"Ter documento é um direito.

Toda Mulher quer ter respeito."

SR: DFDA/ UF: Mutirão nº 

Município de realização:  

Municípios abrangidos:  

Documentos Total 
RN    
RG    
CPF    
CTPS    
INSS (Registro no Instituto)    
Registro de Pescadora    
TOTAL    
Outras Informações 
Público Atendido (quantidade) Total 
( ) Reforma Agrária (citar PA atendidos)    
( ) Agricultura Familiar    
( ) Pescadoras Artesanais    
( ) Extrativistas    
( ) Povos Indígenas (citar etnia)    
( ) Comunidades Quilombolas (citar comunidade)    
( ) Outros    
Atendimentos Diversos    
( ) Saúde Outros atendimentos: descrever e quantificar    
Total Geral    

ANEXO III
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PROGRAMA DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE, GÊNERO, RAÇA E ETNIA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO

PROGRAMA DE DOCUMENTAÇÃO DA MULHER TRABALHADORA RURAL

"Ter documento é um direito.

Toda Mulher quer ter respeito."

RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO DE MUTIRÃO

SR: ________ DFDA/ __________ UF: ______

DOCUMENTOS Mutirão nº (Data e Local) Mutirão nº (Data e Local) Mutirão nº (Data e Local) Mutirão nº (Data e Local) Mutirão nº (Data e Local) Mutirão nº (Data e Local) Mutirão nº (Data e Local) Mutirão nº (Data e Local) 
 
RN                 
RG                 
CPF                 
CTPS                 
INSS (Registro no Instituto)                 
TOTAL                 
Outros documentos                 
Público Beneficiário Descrever separadamente por mutirão caso tenha ocorrido atendimento a povos indígenas (citar etnia) e comunidades quilombolas (citar qual)                
Fotocópias (quant)                 
Fotografias (quant)                 
Outros atendimentos                  
                 

Relacionar separadamente por mutirão os PA atendidos:

Mutirão nº PA : 
Mutirão nº PA : 
Mutirão nº PA : 
Mutirão nº PA : 
Mutirão nº PA : 
Mutirão nº PA : 

Marcar com X a participação ( ) DFDA ( ) SR ( ) Instituto de Identificação do Estado ( ) DRT ( ) CEF ( ) BNB ( ) SEAP ( ) INSS ( ) MMTRNE ( ) MMC ( ) MST ( ) MIQCB ( ) FETRAT ( ) CONTAG ( ) Outros: Citar __________________________________________________________ 

Avaliar as parcerias dos mutirões e relatar os principais pontos positivos e as principais dificuldades encontradas