Norma de Execução SATRI nº 2 de 12/02/1996
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 fev 1996
O GERENTE DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as normas contidas no Decreto nº 23.216, de 23 de maio de 1994, que altera e complementa o Decreto nº 22.858/93, de 29 de outubro de 1993.
Considerando que se faz necessária a aplicação de critérios relativos à executoriedade da base de cálculo na cobrança do ICMS, nas importações, originárias de países estrangeiros, das mercadorias de que trata o referido Decreto.
Define:
Art. 1º Para efeito da cobrança do ICMS sob o regime de substituição tributária nas operações de importação com pneumáticos, câmaras de ar e protetores, quando a base de cálculo da operação for inferior ou igual a 70% (setenta por cento) dos valores constantes da coluna "A" do Anexo Único desta Norma, deverá ser substituída por tais valores acrescidos do percentual de 45% (quarenta e cinco por cento).
Parágrafo único. Caso seja superior a 70% (setenta por cento) dos valores constante da coluna "A" do Anexo Único, a base de cálculo será o montante definido no art. 28, inciso I, do Decreto nº 21.219/91, acrescido o valor do frete, quando este for de responsabilidade do importador e o percentual de 45% (quarenta e cinco por cento).
Art. 2º O imposto a recolher será resultante da aplicação da alíquota de 17% (dezessete por cento) sobre a base de cálculo definida no artigo anterior, conforme o caso.
Art. 3º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Norma de Execução nº 001/96
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 1996.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICONORMA DE EXECUÇÃO ICMS nº 002/96
PREÇOS A NÍVEL DE INDÚSTRIA
MEDIDA (ARO) /TIPO | (A)PREÇO FABRICANTE | VALORES EM REAIS - R$ BASE DE CÁLCULO P/ICMS C/SUBST. TRIB. = 1.45 DE (A) |
PNEUMÁTICOS | | |
13 | 17,63 | 25,56 |
14 | 20,51 | 29,73 |
15 | 56,41 | 81,79 |
16 | 66,08 | 95,81 |
20 | 150,89 | 218,71 |
22 | 206,89 | 299,99 |
CÂMARAS DE AR | | |
13 | 2,72 | 3,94 |
14 | 3,32 | 4,81 |
16 | 3,90 | 5,65 |
20 | 11,44 | 16,58 |
22 | 13,13 | 19,03 |
PROTETORES | | |
20 | 5,21 | 7,55 |
22 | 7,29 | 10,57 |