Norma de Execução SEFAZ nº 2 de 15/03/1999

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 23 mar 1999

Disciplina a forma de preenchimento da Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM pelos contribuintes adquirentes de produtos sujeitos a substituição tributária em operação de importação.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de padronizar a forma de preenchimento do formulário GIM quando se tratar de operações de importação sujeitas a substituição tributária;

Considerando, ainda, que tal padronização é imprescindível para o Sistema Integrado de Simplificação das Informações Fiscais - SISIF,

Resolve:

Art. 1º Determinar que os contribuintes quando realizarem operações de importação com mercadorias sujeitas a substituição tributária deverão preencher o item 22 do QUADRO II - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES da Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM, da seguinte forma:

I - na coluna "Valor Contábil", registrar o somatório do valor da operação nos termos do art. 25, inciso V do Decreto nº 24.569/97, das importações sujeitas a substituição tributária realizadas no período;

II - na coluna "Base de Cálculo", registrar o somatório dos valores que serviram para a cobrança do ICMS substituição, retirado da coluna observações do livro Registro de Entradas, relativamente a importação por substituição;

III - na coluna "ICMS DEVIDO", preencher com o somatório obtido na coluna observações do livro Registro de Entradas, relativamente a importação por substituição.

Art. 2º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de março de 1999.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda