Norma de Execução SATRI nº 2 de 27/03/2000
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 mar 2000
Disciplina procedimentos acerca da emissão de nota fiscal avulsa quando da transmissão de propriedade de bens usados, efetuada por pessoa física ou jurídica não contribuintes do ICMS.
OS COORDENADORES DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se exercer maior controle sobre a transmissão de propriedade de bens usados,
Resolvem:
Art. 1º Determinar que, para emissão de nota fiscal avulsa referente à transmissão de propriedade de bens usados, efetuada por pessoa física ou jurídica não contribuintes do ICMS, deverá ser preenchido pelo solicitante, o formulário "Requerimento de Nota Fiscal Avulsa - NFA", anexo único desta Norma de Execução, que além de outras indicações, conterá:
I - nome, endereço, identidade e CNPJ/CPF do portador do bem;
II - nome, endereço, CNPJ/CPF do destinatário do bem;
III - quantidade, discriminação do bem, contendo: marca, tipo, modelo, espécie e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;
IV - valor unitário e valor total dos bens;
V - declaração do solicitante de que o bem é de sua propriedade ou responsabilidade, conforme o caso;
VI - data e assinatura do solicitante da nota fiscal.
§ 1º Em se tratando de transmissão de propriedade de aparelho celular, além dos dados relativos ao bem de que trata o inciso III, deverá ser informado, obrigatoriamente, o número de série de fabricação.
§ 2º O formulário de que trata o caput será preenchido em única via e deverá ser retida pelo Fisco para efeito de controle.
Art. 2º Após o preenchimento do formulário de que trata o artigo anterior, o servidor do NEXAT procederá à emissão de nota fiscal avulsa na forma da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Fortaleza, aos 27 de março de 2000.
Coordenador da SATRI
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda