Norma de Execução CATRI nº 2 de 26/04/2004
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 mai 2004
Dispõe sobre a autorização para fornecimento de certidão positiva de débitos fiscais.
OS COORDENADORES DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos quanto ao fornecimento, a terceiros, de documentos fazendários de natureza econômico-financeira,
ESCLARECE:
O fornecimento de Certidão Positiva de Débitos Fiscais só será atendido mediante solicitação formalizada do requerente apresentado à autoridade fazendária competente.
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Fortaleza, aos 26 de abril de 2004.
GLAUBER DIEB LIMA
COORDENADOR DA CATRI
JOSÉ CARLOS CAVALCANTE
COORDENADOR DA CATRI