Norma de Execução SEFAZ nº 3 de 15/03/1999

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 23 mar 1999

Disciplina procedimento a ser adotado pelos Núcleos de Execução da Administração quando da emissão da Nota Fiscal Avulsa.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de estabelecer procedimento a ser adotado pelos Núcleos de Execução da Administração Tributária - NEXATs por ocasião da emissão da Nota Fiscal Avulsa, de produtos abrigados por isenção condicionada ou não incidência, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que, os Núcleos de Execução da Administração Tributária - NEXATs deverão reter o documento comprobatório do benefício isencional ou da não incidência por ocasião da emissão da Nota Fiscal Avulsa, quando se tratar de produto amparado por isenção ou não incidência.

Parágrafo único. O documento de que trata o caput deste artigo deverá ser anexado à 2ª via da Nota Fiscal Avulsa e serão arquivados nos NEXATs, para controle e acompanhamento.

Art. 2º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de março de 1999.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda