Norma de Execução SEFAZ nº 3 de 26/05/2004

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 01 jun 2004

Esclarece o percentual de carga tributária incidente nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo a outros produtos.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o regime de substituição tributária relativo às operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo a outros produtos, nos termos do Decreto nº 26.155, de 23 de fevereiro de 2001, decorrentes dos Protocolos ICMS nº 26, de 30 de julho de 1992 e nº 46, de 15 de dezembro de 2000,

Considerando que o Protocolo ICMS 46, de 15 de dezembro de 2000, estabeleceu nova carga tributária de 33% (trinta e três por cento) de ICMS referente a cadeia de operação com trigo em grão até a saída do estabelecimento industrial de massas e biscoitos,

Explicita:

Art. 1º O valor total do ICMS cobrado em regime de substituição tributária, referente às operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo a outros produtos, bem como as saídas dos estabelecimentos industriais de massas e biscoitos, tem a seguinte composição:

I - 17% (dezessete por cento) referente à operação própria do contribuinte substituto (estabelecimento importador ou moageiro);

II - 16% (dezesseis por cento) referente às operações subseqüentes dos contribuintes substituídos (estabelecimento panificador ou industriais).

Parágrafo único. A composição explicitada nesta Norma de Execução alcança a tributações do ICMS efetuada sob a modalidade de substituição tributária realizadas a partir da vigência do Protocolo ICMS nº 46, de 2000.

Art. 2º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 2004.

JOSÉ MARIA MARTINS MENDES

Secretário da Fazenda