Norma de Execução SEFAZ nº 4 de 28/09/1998
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 set 1998
Disciplina sobre a competência para analisar e sanear os processos de credenciamento.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as disposições contidas nas Instruções Normativas nºs 039, de 02 de outubro de 1996 e 017, de 15 de abril de 1998, bem como a necessidade de uniformizar os procedimentos adotados para o credenciamento de contribuintes e;
Considerando, ainda, que a análise e saneamento do processo de credenciamento é procedimento de mera execução, RESOLVE:
Art. 1º Atribuir aos Núcleos de Execução da Administração Tributária - NEXATs a competência para analisar e sanear todo processo de credenciamento ou recredenciamento.
Parágrafo único. O credenciamento referido no caput deste artigo aplica-se as transportadoras, ao recolhimento do imposto no domicílio fiscal, nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas a antecipação, substituição tributária, diferencial de alíquotas ou do diferimento do ICMS.
Art. 2º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de setembro de 1998.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda