Norma de Execução SEFAZ nº 4 DE 11/11/2022
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 18 nov 2022
Altera a Norma de Execução nº 02, de 10 de maio de 2021, que estabelece disposições acerca da descentralização e dos procedimentos de análise e homologação de pedido de restituição apresentado por sujeito passivo na forma do § 4º do art. 106 do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de estender a competência para análise e homologação de pedido de restituição de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
Resolve:
Art. 1º A Norma de Execução nº 02, de 10 de maio de 2021, passa a vigorar com nova redação da alínea "c", § 2º do art. 3º, nos seguintes termos:
"Art. 3º (.....)
(.....)
§ 2º (.....)
(.....)
c) informar à Coordenadoria de Arrecadação (COART) ou a algum dos seus órgãos o número do DAE ou da GNRE a ser bloqueado nos sistemas de controle da arrecadação estadual, bem como o respectivo valor a ser bloqueado relativamente a cada DAE ou GNRE, de modo a ser efetivado o controle da restituição a ser concedida, evitando o seu pagamento em duplicidade;
(.....)" (NR)
Art. 2º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA