Norma de Execução SEFAZ nº 5 DE 30/04/2013
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 08 mai 2013
Revoga a Norma de Execução nº 07, de 18 de outubro de 2000, que disciplina os procedimentos a serem adotados para emissão de documentos fiscais de saída de produtos de informática beneficiados com redução de base de cálculo de que trata o art. 641 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Seção XV do Capítulo II do Título II do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569, de 1997, compreendendo os arts. 641 e 642, foi revogada pelo Decreto nº 31.139, de 7 de março de 2013,
Determina:
Art. 1º. Fica revogada a Norma de Execução nº 07/2000, que disciplina os procedimentos a serem adotados para emissão de documentos fiscais de saída de produtos de informática beneficiados com redução de base de cálculo de que trata o art. 641 do Decreto nº 24.569, de 1997.
Art. 2º. Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 21 de março de 2013.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2013.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA