Norma de Execução DD/INCRA nº 71 de 12/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2008

Estabelece critérios e procedimentos referentes à Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária - ATES.

O DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTOS, DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 118 inciso XII do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos técnicos e administrativos para o Programa de Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária, fundamentados nos seguintes atos:

I - Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra);

II - Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações;

III - IN/STN/01, de 15 de janeiro de 1997 e alterações;

IV - Decreto nº 6.170/2007 e alterações.

CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS, DIRETRIZES BÁSICAS E CONCEITOS DO PROGRAMA DE ASSESSORIA TÉCNICA, SOCIAL E AMBIENTAL À REFORMA AGRÁRIA - ATES

Art. 2º O Programa de ATES orienta-se pelas diretrizes e princípios da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - PNATER do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA.

§ 1º Dos Princípios:

I - assegurar, com exclusividade às famílias assentadas em Projetos de Reforma Agrária e Projetos de Assentamento reconhecidos pelo INCRA, o acesso à Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária - ATES, pública, gratuita, de qualidade e em quantidade suficiente, visando o desenvolvimento dessas áreas e o apoio ao fortalecimento da agricultura familiar;

II - contribuir para a promoção do desenvolvimento rural sustentável, com ênfase em processos de desenvolvimento endógeno, apoiando as famílias assentadas na potencialização do uso sustentável dos recursos naturais;

III - adotar uma abordagem multidisciplinar e interdisciplinar, estimulando a adoção de novos enfoques metodológicos participativos e de um paradigma tecnológico baseado nos princípios da Agroecologia;

IV - estabelecer um modo de gestão capaz de democratizar as decisões, contribuir para a construção da cidadania e facilitar o processo de controle social no planejamento, monitoramento e avaliação das atividades, de modo a permitir a análise e melhoria no andamento das ações;

V - desenvolver processos educativos permanentes e continuados, a partir de um enfoque dialético, humanista e construtivista, visando a formação de competências, mudanças de atitudes e procedimentos dos atores sociais, que potencializem os objetivos de melhoria da qualidade de vida e de promoção do desenvolvimento rural sustentável;

VI - promover a viabilidade econômica, a segurança alimentar e a sustentabilidade ambiental das áreas de assentamento, tendo em vista a efetivação dos direitos fundamentais do trabalhador rural e considerando a perspectiva do desenvolvimento territorial;

VII - promover a igualdade de oportunidades entre trabalhadoras e trabalhadores rurais assentados (as) da reforma agrária, favorecendo o protagonismo da mulher na construção dos projetos.

§ 2º Das Diretrizes Básicas:

I - apoiar ações múltiplas e articuladas de ATES que viabilizem o desenvolvimento econômico equitativo e solidário dos assentamentos, levando em conta a dimensão ambiental;

II - garantir a oferta permanente e contínua de serviços de ATES, que sejam presentes e atuantes em todas as regiões rurais brasileiras, de modo a atender a demanda de todos os assentados do país;

III - apoiar as ações destinadas à qualificação e ao aumento da produção agropecuária, pesqueira e extrativista, com ênfase na produção de alimentos básicos;

IV - assegurar que as ações de ATES contemplem todas as fases das atividades econômicas, da produção à comercialização e abastecimento, observando as peculiaridades das diferentes cadeias produtivas;

V - privilegiar as instâncias participativas como fóruns ativos e co-responsáveis pela gestão do Programa de ATES nos âmbitos Estadual e Federal, de modo a fortalecer a participação dos beneficiários, e de outros representantes da sociedade civil, na qualificação das atividades de ATES;

VI - desenvolver um Programa de capacitação participativo e continuado, conciliando os saberes adquiridos na escola e os obtidos pelos assentados, visando a preservação e integração das diversas manifestações, quer em termos técnicos, culturais e de vivências múltiplas;

VII - promover uma relação participativa e gestão compartilhada, pautada na co-responsabilidade entre os agentes do processo de desenvolvimento, estabelecendo interações efetivas e permanentes com os assentamentos;

VIII - desenvolver ações que levem à conservação e recuperação dos recursos naturais dos agroecossistemas e da biodiversidade;

IX - viabilizar serviços de ATES que promovam parcerias entre instituições federais, estaduais, municipais, organizações não governamentais e organizações de assentados, estimulando a inserção dos assentados na elaboração de planos de desenvolvimento municipal, territorial e/ou regional, assim como a formação de redes solidárias de cooperação interinstitucional;

X - estimular a participação da ATES nos processos de geração de tecnologias e inovações organizacionais, em relação sistêmica com instituições de ensino e pesquisa, de modo a proporcionar um processo permanente e sustentável de fortalecimento da agricultura familiar e reforma agrária;

XI - orientar estratégias que permitam a construção e valorização de mercados locais e a inserção não subordinada dos assentados no mercado globalizado, visando gerar novas fontes de renda;

XII - garantir que o programa de ATES, adaptado aos diferentes territórios e realidades regionais, seja construído a partir do reconhecimento das diversidades e especificidades étnicas, de raça, de gênero, de geração e das condições socioeconômicas, culturais e ambientais presentes nos agroecossistemas;

XIII - viabilizar ações de ATES dirigidas especificamente para a capacitação e orientação da juventude rural, visando estimular a permanência na produção familiar, de modo a assegurar o processo de sucessão;

XIV - apoiar ações específicas voltadas à construção da equidade social e valorização da cidadania, visando a superação da discriminação, da opressão e da exclusão de categorias sociais.

Art. 3º O Anexo V (baseado na Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - PNATER e Manual Operacional do Programa) informa alguns conceitos de temas abordados na presente Norma.

CAPÍTULO II
ESTRUTURA DA ATES
Seção I
Instâncias de Coordenação

Art. 4º O Programa de ATES será coordenado em nível nacional por meio da Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD e, em nível regional, pelas Superintendências Regionais do INCRA, em estrita observância às diretrizes da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural do MDA.

Seção II
Instâncias de Gestão Participativa

Art. 5º Instâncias de Gestão Participativa:

a) o Grupo Nacional de Articulação da Política Agrícola para a Reforma Agrária - GARA, conforme definido pelo Manual de Política Agrícola para a Reforma Agrária, será o espaço de discussão e articulação para a implementação do Programa de ATES nas diversas regiões, propondo ações de melhoria e aperfeiçoamento das atividades do programa;

b) o Fórum Nacional de ATES é uma instância de proposição e formulação de ações do Programa de ATES, com o fim de aprimorar a implementação do Programa de ATES nas diversas regiões, tendo caráter consultivo, sem vínculo institucional, nem remuneratório;

c) o Fórum Estadual de ATES constitui-se em um espaço de discussão e articulação entre os diferentes níveis de governo, movimentos sociais e organizações da sociedade civil, com o objetivo de discutir a implementação do Programa de ATES no estado e propor ações de melhoria e aperfeiçoamento das atividades do programa, tendo caráter consultivo, sem vínculo institucional e remuneratório. Nos estados que possuem mais de uma Superintendência Regional, a área de abrangência do Fórum será a área de abrangência da SR.

Seção III
Das Instâncias de Execução das Atividades de ATES

Art. 6º Instâncias de Execução:

a) a Equipe de Articulação é uma unidade constituída por profissionais de nível superior, formada uma equipe multidisciplinar, com experiência no enfoque de gênero. Essa equipe é responsável pela integração e supervisão das atividades de ATES desenvolvidas pelos Núcleos Operacionais, em sua área de abrangência, visando garantir a qualidade dessa assessoria técnica, social e ambiental aos beneficiários da reforma agrária;

b) os Núcleos Operacionais são unidades de caráter multidisciplinar (preferencialmente, diversificada em termos de gênero), responsáveis pela execução da Assessoria Técnica, Social e Ambiental junto às famílias assentadas.

CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS E COMPOSIÇÃO
Seção I
Das Instâncias de Coordenação

Art. 7º Compete ao Incra, por meio da Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD, no âmbito da Sede, e pela Superintendências Regionais, em suas áreas de abrangência:

a) firmar parcerias, coordenar, planejar, monitorar, avaliar e supervisionar as atividades de ATES, visando o pleno atendimento das famílias assentadas;

b) efetuar levantamento das demandas de ATES para o planejamento das ações, com vistas ao acompanhamento eficiente e eficaz das fases de implantação, desenvolvimento e recuperação dos Projetos de Assentamento da Reforma Agrária, podendo valer-se de parcerias com outros organismos afins;

c) identificar os recursos a serem alocados para a assessoria técnica, relativos aos projetos de assentamento novos, em desenvolvimento e a serem recuperados;

d) celebrar parcerias com órgãos e entidades que trabalhem com a temática de desenvolvimento agrário, dentro do que encerra o princípio da reciprocidade de interesses, para execução das atividades de ATES e para a elaboração e implementação do Projeto de Exploração Anual - PEA, do Plano de Desenvolvimento do Assentamento - PDA, e do Plano de Recuperação do Assentamento - PRA, e do Relatório Ambiental Simplificado - RAS.

e) analisar e aprovar os Projetos Básicos e Planos de Trabalho e os demais instrumentos a serem celebrados, concernentes à execução das atividades de ATES e dos planos;

f) orientar e estimular a entidade representativa dos assentados para acompanhar, controlar e avaliar a eficácia das atividades de ATES, incluindo os PEA, PDA, PRA e RAS;

g) avaliar, juntamente com os beneficiários, as atividades de ATES, o processo de desenvolvimento das ações e a qualidade da assessoria executada, mediante o uso de indicadores e visitas periódicas;

h) fiscalizar as atividades de ATES executadas, através dos instrumentos firmados, e elaborar parecer técnico quanto ao cumprimento do objeto e aplicação dos recursos;

i) articular-se com os Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável, bem como seus Comitês e Câmaras Técnicas tendo em vista à integração destes colegiados com o processo de execução e contribuições na avaliação da ATES;

j) construir estratégias de divulgação e internalização das atividades de ATES, junto aos assentados beneficiários, com vistas ao entendimento e participação desses atores para o adequado funcionamento do Programa, discutindo com os Fóruns Estaduais e Comissão Nacional, visando o aperfeiçoamento da ação;

k) construir e implementar um Programa Nacional de Capacitação, voltado para os trabalhadores e trabalhadoras rurais assentados (as), técnicos e técnicas das atividades de ATES e do INCRA.

l) constituir e coordenar a Comissão Nacional de ATES e os Fóruns Estaduais de ATES.

Seção II
Do Fórum Nacional de ATES

Art. 8º O INCRA convidará para participar do Fórum Nacional de ATES representantes dos diversos segmentos vinculados as ações do programa, sendo:

a) representantes da Diretoria de Desenvolvimento, a quem cabe a coordenação;

b) representantes dos Movimentos Sociais e Sindicais de trabalhadores e trabalhadoras rurais;

c) representantes de estudiosos e pesquisadores ligados aos temas de assistência técnica e extensão rural, desenvolvimento agrário e reforma agrária;

d) representantes das redes de desenvolvimento sustentável, que tem relação com o tema desenvolvimento rural e reforma agrária;

e) representante do Ministério de Desenvolvimento Agrário/SAF;

f) representante da articulação de Mulheres Trabalhadoras Rurais, de âmbito nacional.

Art. 9º O Fórum Nacional de ATES terá os seguintes objetivos:

a) contribuir no processo de análise, formulação e avaliação da Política Nacional de ATES;

b) analisar e propor o aperfeiçoamento do referencial metodológico do Programa;

c) contribuir para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema de monitoramento do programa, propondo os indicadores de desempenho e instrumentos de avaliação;

d) contribuir para o aperfeiçoamento dos critérios de alocação dos recursos relativos à assessoria técnica, com vistas ao pleno atendimento das famílias assentadas, bem como o controle, acompanhamento e monitoramento da sua aplicação;

e) contribuir na elaboração e avaliação da proposta de um Programa Nacional de Capacitação, voltado para os trabalhadores rurais assentados, técnicos do Programa de ATES e do INCRA.

f) Contribuir na análise, proposição e orientação quanto às diretrizes políticas e operacionais do Programa de ATES;

g) contribuir para a compatibilização, divulgação e integração das ações de ATES do INCRA, direcionado-as aos beneficiários da reforma agrária, com as ações de ATER, direcionadas aos Agricultores Familiares, desenvolvidas pelo DATER/SAF/MDA.

Seção III
Do Fórum Estadual de ATES

Art. 10. Participarão do Fórum Estadual de ATES as Superintendência(s) Regional(s) do INCRA, a quem cabe a coordenação, outros Órgãos dos Governos Federal e Estadual, os movimentos sociais com representação Estadual ou Regional e outras entidades ligadas às atividades de assessoria técnica.

Art. 11. O Fórum Estadual de ATES tem caráter consultivo, sem vínculo institucional, nem remuneratório e, especificamente, tem como objetivo principal:

a) contribuir para o levantamento das demandas das atividades de ATES a nível regional para o planejamento das ações, com vistas ao acompanhamento eficiente e eficaz das fases de implantação, desenvolvimento e recuperação dos Projetos de Assentamento da Reforma Agrária;

b) contribuir para o aperfeiçoamento dos critérios de alocação dos recursos relativos à assessoria técnica, com vistas ao pleno atendimento das famílias assentadas, bem como o controle, acompanhamento e monitoramento da sua aplicação;

c) propiciar a identificação de possíveis parcerias para a execução das atividades de ATES, bem como para a elaboração e implementação do Projeto de Exploração Anual - PEA, do Plano de Desenvolvimento dos Assentamentos - PDA, do Plano de Recuperação dos Assentamentos - PRA e do Relatório Ambiental Simplificado - RAS;

d) contribuir na avaliação da execução das ações e qualidade das atividades de ATES, juntamente com os beneficiários e a Equipe de Articuladores;

e) articular-se com as Câmaras Técnicas, com os Conselhos Estaduais e Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável, tendo em vista a integração dos mesmos ao processo de execução e avaliação da ATES;

f) contribuir na discussão e implementação de estratégias de divulgação e internalização da ATES, junto aos assentados beneficiários, com vistas ao entendimento, sintonia e participação desses atores para o perfeito funcionamento do Programa; e

g) encaminhar ao Fórum Nacional as demandas de caráter nacional.

Seção IV
Da Equipe de Articulação

Art. 12. A Equipe de Articulação dos Núcleos Operacionais das atividades de ATES tem por atribuição, dentre outras atividades:

a) assessorar o planejamento estratégico e operacional das atividades desenvolvidas pelos Núcleos Operacionais de ATES, tomando como base as diretrizes de planejamento apresentadas pelo INCRA;

b) assessorar os Núcleos Operacionais, proporcionando suporte técnico e metodológico;

c) contribuir com a integração e a articulação das atividades desenvolvidas nos projetos de assentamento da sua área de abrangência, bem como a integração de tais atividades com outras políticas públicas afins;

d) contribuir com a socialização das experiências exitosas;

e) contribuir na divulgação das atividades de ATES junto aos assentados, promovendo a participação dos mesmos no Programa;

f) identificar e articular as demandas de capacitação dos Núcleos Operacionais e das famílias assentadas em temáticas necessárias ao seu aprimoramento e ampliação dos conhecimentos necessários ao atendimento das diretrizes e objetivos do Programa de ATES.

g) apresentar à Superintendência Regional do INCRA relatórios trimestrais, de forma a contribuir para o monitoramento e a avaliação do Programa, abrangendo:

i) atividades desenvolvidas pelos Núcleos Operacionais de ATES e seus resultados, identificando suas necessidades e possíveis soluções para o melhor aproveitamento das potencialidades locais;

ii) processo de elaboração e implementação dos Planos de Exploração Anual - PEA, de Desenvolvimento - PDA, de Recuperação dos Assentamentos - PRA e do Relatório Ambiental Simplificado - RAS;

iii) processo de elaboração e implementação dos projetos de investimentos realizados através do crédito instalação, nas suas diversas modalidades, do PRONAF ou de outros créditos de produção;

§ 1º A composição da Equipe de Articulação deverá respeitar a proporção de um profissional para cada 16 a 24 técnicos dos núcleos operacionais.

Seção V
Do Núcleo Operacional

Art. 13. Os Núcleos Operacionais terão uma estrutura administrativa e serão constituídos de técnicos e técnicas de nível médio e superior, mantendo as seguintes proporções mínimas:

a) 1/3 de profissionais de nível superior;

b) um técnico para cada 85 (oitenta e cinco) famílias;

c) um técnico da área agrária para cada 125 famílias; e

d) um técnico das áreas social, ambiental e econômica para cada 250 famílias.

Parágrafo único. Os Núcleos Operacionais serão implantados no interior dos Projetos de Reforma Agrária ou em áreas fora destes, eqüidistantes das áreas dos mesmos e que abranjam um determinado número de projetos.

Art. 14. Compete aos Núcleos Operacionais:

a) executar as atividades de ATES, baseadas nas Diretrizes do Programa, junto aos assentados dos Projetos de Assentamento de trabalhadores rurais criados ou reconhecidos pelo INCRA, em áreas de reforma agrária;

b) elaborar, assessorar e acompanhar a implementação do Projeto de Exploração Anual - PEA, Plano de Desenvolvimento do Assentamento - PDA, Plano de Recuperação do Assentamento - PRA e Relatório Ambiental Simplificado - RAS, observando os normativos existentes, especialmente a Resolução do CONAMA nº 387/2006;

c) assessorar e acompanhar a implementação do Plano de Desenvolvimento do Assentamento - PDA e Plano de Recuperação do Assentamento - PRA já existentes, mesmo que elaborados por outras entidades;

d) desenvolver estudos, em articulação com o INCRA, para selecionar e identificar as áreas produtivas, de reserva legal e de preservação permanente, buscando viabilizar a elaboração do PEA - Projeto de Exploração Anual;

e) orientar a aplicação do Crédito de Apoio à Instalação e outras linhas de crédito, com o envolvimento das famílias assentadas, em todo o processo de elaboração e implementação dos Planos;

f) executar a estratégia de divulgação e internalização das atividades de ATES, junto aos assentados beneficiários, com vistas ao entendimento, sintonia e participação desses atores para o perfeito funcionamento do Programa;

g) elaborar os projetos técnicos dos assentamentos que viabilizem o acesso dos agricultores às diferentes modalidades de crédito produtivo - custeio e investimento do PRONAF, bem como orientar e acompanhar a aplicação dos recursos e produzir relatórios técnicos, a serem encaminhados à Superintendência Regional, conforme preceitua o Manual de Crédito Rural.

h) elaborar projetos técnicos dos assentamentos que assegurem a recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (ARL), bem como dos solos degradados. Esses projetos ainda podem prever ações de Educação Ambiental. Deverá ainda orientar e acompanhar a aplicação dos recursos, bem como produzir relatório semestral sobre o estágio atual do projeto. Destaca-se a necessidade do projeto guardar coerência com as proposições do PDA ou PRA.

i) elaborar os projetos técnicos dos assentamentos que permitam o acesso ao Programa Terra Sol, bem como orientar e acompanhar sua execução. Os projetos técnicos mais complexos podem ser elaborados por especialistas, conforme prevê o Programa de ATES.

§ 1º O plano de exploração das parcelas ou das áreas de uso comunitário, concebido durante a elaboração do PDA pelas equipes de ATES, deverá orientar a elaboração dos projetos técnicos de financiamento de produção, pelo PRONAF ou outras fontes de créditos existentes ou que venham a ser instituídas.

§ 2º O PDA, PRA e RAS deverão nortear os estudos referentes à obtenção do licenciamento ambiental, conforme legislação em vigor e deverão ser elaborados em períodos de 6 meses para o PDA, 4 meses para o PRA, bem como para o RAS;

§ 3º A elaboração e execução dos Planos de Recuperação de Assentamento - PRA deverão tomar como base o PDA, quando este existir;

§ 4º O PEA, PDA e PRA deverão definir as atividades de exploração da parcela através do crédito produtivo e das atividades que serão apoiadas com o crédito instalação e demais créditos;

§ 5º No processo de elaboração e execução do PEA, PDA e PRA, deverá haver a participação expressa das agricultoras, nas definições advindas dos planos.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. A Assessoria Técnica, Social e Ambiental - ATES será realizada por meio de convênios, contratos ou termo de parceria com entidades privadas sem fins lucrativos atuantes no âmbito da reforma agrária, agricultura familiar e desenvolvimento sustentável, bem como com estados e municípios, tendo o INCRA como principal provedor de recursos e supervisor das atividades, observado o disposto na Lei 8.666/93, no decreto 6.170/2007, na IN/STN nº 01/97 e demais normas pertinentes.

§ 1º O instrumento legal firmado será preferencialmente plurianual, respeitando-se o Plano Plurianual - PPA, e deverá prever a supervisão, fiscalização, monitoramento e avaliação periódicas das atividades realizadas;

§ 2º O instrumento legal contemplará as atividades de ATES e, preferencialmente, a elaboração e acompanhamento da implementação do PEA, PDA e ou PRA, que se fará com a participação efetiva dos beneficiários em todas suas fases de construção.

§ 3º A convenente, quando não dispuser de pessoal suficiente para executar o objeto conveniado, deverá proceder à contratação de empresas prestadoras de serviço para a Assessoria Técnica, Social e Ambiental, observada a lei nº 8.666/93 e demais legislação pertinente, devendo constar no Plano de Aplicação que integra o Plano de Trabalho do convênio a previsão de contratação.

§ 4º Nos contratos celebrados com as prestadoras de serviço nos termos dos parágrafos anteriores, a contratada deverá identificar os profissionais que prestarão os serviços e sua qualificação, não se estabelecendo, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício com o INCRA, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada as despesas com todos os encargos e obrigações sociais trabalhistas e fiscais;

§ 5º Caso a convenente proceda à contratação das atividades de Assessoria Técnica, Social e Ambiental, na forma dos parágrafos anteriores, deverá acompanhar e fiscalizar o recolhimento de todos os tributos e encargos devidos, bem como o cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, pela contratada.

Art. 16. Especialistas são profissionais que atuarão de forma eventual e temporária, quando diagnosticada sua necessidade pelas Equipes de Articulação, a fim de atender situação especial de determinado Projeto de Assentamento, para a realização de serviços técnicos profissionais especializados, com a elaboração de produtos;

Art. 17. Os Especialistas serão demandados pela equipe de articulação à Superintendência Regional, que analisará a conveniência e oportunidade da demanda, com base no PEA, PDA, PRA ou fato novo, não previsto nestes planos, e da fundamentação técnica.

§ 1º A contratação do especialista será realizada pela Superintendência Regional por meio de contrato temporário com objeto bem definido e remuneração por produto, de acordo com o que estabelece a Lei 8.666/93.

§ 2º A assessoria de especialistas poderá também ser realizada mediante parceria, entre o INCRA e as empresas públicas, fundações públicas, universidades públicas, estados e municípios.

Art. 18. As convenentes e executoras das atividades de ATES deverão apresentar, juntamente à proposta, comprovante de credenciamento junto ao MDA, emitidos pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável, nos termos da Portaria Conjunta Incra/MDA nº 10, de 11 de agosto de 2005.

Art. 19. Os recursos para atender à execução do objeto conveniado, de acordo com o Plano de Aplicação, apresentado pela convenente, serão repassados, à ordem da Superintendência Regional do INCRA, em conta específica, em nome da entidade conveniada, e aplicados de acordo com o art. 20 da IN/STN/Nº 01/1997 e suas alterações.

Art. 20. Os valores de referência para as atividades de ATES serão estipulados em normativo próprio.

§ 1º Os valores estabelecidos para as atividades de ATES poderão ser regionalizados e atualizados periodicamente.

§ 2º A regionalização dos valores das atividades de ATES, a que se refere o parágrafo anterior, será definida por meio de estudos específicos.

Art. 21. O Projeto de Assentamento que tiver assistência técnica da ATES não poderá ser contemplado simultaneamente com serviço de assistência técnica da ATER.

Art. 22. A entidade convenente e a prestadora de serviços devem se submeter aos mecanismos e procedimentos de fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação das atividades de ATES estabelecidas pelo INCRA/SR.

Art. 23. Todos os dados e informações pertinentes às atividades realizadas e produtos pertinentes ao Programa de ATES e aos Planos (PEA - Anexo I, PDA - Anexo II, PRA - Anexo III e RAS - Anexo IV) deverão ser agregados aos Sistemas Corporativos do INCRA, quando for o caso.

Art. 24. As atividades de ATES terão seus procedimentos técnicos e administrativos regulados por esta Norma de Execução, em se tratando dos Projetos de Assentamento de Reforma Agrária e Projetos de Assentamento reconhecidos pelo INCRA.

Art. 25. A aplicação desta Norma de Execução será regulamentada por meio de normativo específico - Manual Operacional de ATES.

Art. 26. Os casos omissos e as dúvidas deverão ser submetidos, por meio de consulta escrita, à Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamentos - DD.

Art. 27. Revoga-se a Norma de Execução/INCRA/SD/Nº 60, de 07 de maio de 2007 e as disposições em contrário.

Art. 28. Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR JOSÉ DE OLIVEIRA

DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO

ANEXO I
ROTEIRO BÁSICO PARA O PROJETO DE EXPLORAÇÃO ANUAL - PEA

1. PRESSUPOSTOS BÁSICOS

As ações do Projeto de Exploração Anual - PEA devem ser norteadas pelas seguintes diretrizes:

- O Projeto de Exploração Anual - PEA objetiva basicamente:

orientar a aplicação do Crédito Instalação; a geração de produtos e serviços voltados para o atendimento das necessidades elementares das famílias, nessa primeira fase do assentamento; o incentivo à organização dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, que valorize a participação política e econômica de todos, em especial a participação das mulheres nos assentamentos, a fim de garantir a geração de renda monetária própria, em desenvolvimento de projetos de financiamento da produção; o fortalecimento da agricultura familiar acrescida de práticas agro-ecológicas; a promoção de produção diversificada voltada para o auto-consumo e para geração de excedentes a serem destinados ao Programa de Aquisição de Alimentos do Governo Federal (Lei nº 10.696/2003) ou outros similares, afora linhas de crédito, que possam se reverter em agregação de renda para as famílias assentadas;

- A definição do que fazer, como fazer e com quem fazer nas áreas de assentamento deve ser motivo de discussão entre os diferentes atores envolvidos com o processo, em especial os assentados e assentadas, de modo a assegurar a construção coletiva de ações que levem em consideração as potencialidades agro-ambientais da área, e não apenas os interesses imediatos das famílias beneficiárias. Essa metodologia deve contribuir também para a organização das famílias na área, em termos de utilização e ocupação racional dos espaços e dos recursos naturais existentes;

- O Projeto deve dar visibilidade ao modelo de política pública para a reforma agrária, fundado na inclusão social, onde a participação de seus principais atores, no caso os trabalhadores e trabalhadoras rurais, é condição essencial à garantia do sucesso das ações a serem empreendidas nas áreas de assentamento, segundo um processo continuado de capacitação e troca de saberes, na perspectiva da estruturação de um desenvolvimento sustentado, sob os aspectos econômico, social, cultural e ambiental;

- As ações do PEA devem ser direcionadas para a inclusão efetiva das mulheres assentadas nas atividades econômicas e geradoras de renda, através do atendimento às demandas das mulheres para a economia do assentamento, da participação nos debates, através de metodologias que valorizem a participação política e econômica das mulheres e questionem a divisão sexual do trabalho, bem como através de ações educativas específicas para as mulheres desenvolvam projetos de financiamento da produção a fim de garantir a geração de renda monetária própria, incentivando a constituição de organizações coletivas de mulheres para a produção.

2. FORMULAÇÃO DO PLANO

O Plano de Exploração Anual - PEA deverá ser realizado pelas equipes técnicas dos núcleos operacionais de ATES e sua elaboração se dará preferencialmente na primeira semana, por ocasião da instalação das famílias nas áreas do assentamento, devendo ter a participação efetiva das famílias assentadas, o qual conterá os tópicos descritos a seguir.

3. CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO (PA)

- Denominação do PA

- Data e nº da Portaria de criação - Distrito e Município / UF

- Número de famílias assentadas (existentes e com RB) e capacidade do PA

- Identificação, localização do imóvel e vias de acesso - Área delimitada ou medida e demarcada

4. LEVANTAMENTO PRELIMINAR

a) Social e Organizativo

- Escolaridade por sexo e faixa etária;

- Força de trabalho familiar - disponibilidade e habilidade por sexo e faixa etária;

- Definição e composição dos grupos familiares que irão desenvolver atividades na forma comunitária e/ou individual, mormente em se tratando de ocupações/posses pré-existentes.

b) Meio Físico

- Acesso aos levantamentos existentes de recursos naturais, acrescidos de mapas temáticos de solos, vegetação, recursos hídricos, uso atual, aptidão agrícola, ou outros estudos realizados quando da vistoria da área para fins de desapropriação;

- Verificação e complementação/detalhamento, in loco, dos levantamentos realizados, com a participação das famílias assentadas.

5. PROGRAMAÇÃO DE ATIVIDADES

- Planejamento das residências provisórias e/ou definitivas

- em respeito às ocupações/posses pré-existentes, em comum acordo com as famílias assentadas, observando os levantamentos existentes dos recursos naturais (áreas de reserva legal, de preservação permanente e degradadas para recuperação) e informações contidas nos mapas temáticos (solos, vegetação, recursos hídricos, uso atual, aptidão agrícola), realizados quando da vistoria da área para fins de desapropriação, além de outros estudos afins pré-existentes;

q- Destinar as áreas de exploração em observância aos levantamentos existentes de recursos naturais (áreas de reserva legal, de preservação permanente e degradadas para recuperação), acrescidos de mapas temáticos de solos, vegetação, recursos hídricos, uso atual, aptidão agrícola, ou outros estudos realizados quando da vistoria da área para fins de desapropriação, e - Planejar o estabelecimento de sistemas simplificados de abastecimento de água para consumo humano e animal que preservem e evitem a contaminação dos mananciais, bem como a adoção de medidas que levem à adequada destinação dos dejetos humanos e do lixo.

6. QUADRO RESUMO DAS ATIVIDADES - ORÇAMENTO

Atividade Itens (Materiais/Mão de Obra/Serviços) Um. Quant. Valor Total (R$) Fam. Total 
      
      
      

ANEXO II
ROTEIRO BÁSICO PARA O PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ASSENTAMENTO - PDA

1. APRESENTAÇÃO

Este roteiro reúne os elementos essenciais à elaboração de planos de desenvolvimento para os projetos de assentamento em áreas de reforma agrária, em estrita observância à diversidade de casos compreendida pelos diferentes biomas existentes, com destaque para os seus aspectos fisiográficos, sociais, econômicos, culturais e ambientais. É, portanto, um instrumento básico à formulação de projetos técnicos e todas as atividades a serem planejadas e executadas nas áreas de assentamento, constituindo-se numa peça fundamental ao monitoramento e avaliação dessas ações.

A apresentação da proposta do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Assentamento - PDA, abrangendo seus objetivos e mecanismos de formulação e implementação, a exemplo das atribuições reservadas à assessoria técnica, social e ambiental - ATES, devem estar descritas de forma bem fundamentada e circunstanciada em cerca de uma página.

2. METODOLOGIA

2.1. Da elaboração do Plano Descrever de forma sucinta, clara e objetiva, a(s) metodologia(s) e/ou técnica(s) aplicada(s) na elaboração do PDA, enfocando os métodos pedagógicos empregados pela equipe responsável, as técnicas de levantamento de recursos naturais empregadas e o nível de envolvimento dos poderes públicos locais, da sociedade civil e de entidades diversas. O PDA deve ser um instrumento acessível e determinativo para o desenvolvimento do assentamento, onde ao assentado é conferido o papel de protagonista na sua elaboração e execução, de modo a envolvê-lo, de forma mais efetiva, com todas as fases de construção dos resultados almejados pelo referido plano.

2.2. A Assessoria Técnica, Social e Ambiental no Acompanhamento da Implantação do Plano Descrever de forma sucinta, clara, objetiva e em conformidade com esta Norma de Execução, a(s) metodologia(s) e/ou técnica(s) a serem aplicada (s) na condução da ATES, na elaboração, execução e acompanhamento da implantação do plano, enfocando a composição da equipe responsável, os métodos pedagógicos e as técnicas de mobilização e organização dos assentados para execução, avaliação e reprogramação do PDA, as formas e estratégias de articulação com os atores (poderes públicos, instituições, etc.), locais e regionais, bem como os recursos materiais (veículos, computadores, software, etc.) a serem utilizados.

3. CARATERIZAÇÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO - PA

3.1. Geral - Denominação do imóvel - Denominação do Assentamento - Data do decreto de desapropriação - Data da imissão na posse - Data e nº da Portaria de criação do PA

3.2 Específica - Distância da(s) sede(s) municipal (is)

- Valor total dos investimentos realizados em benfeitorias e créditos (após imissão na posse)

- Área Total - Registrada - Medida - Área Requerida na lei de Reserva Legal (% da área registrada ou medida, devendo sempre adotar a que for maior)

- Área Efetiva de Reserva Legal (área total planejada para destinação como RL)

- Área Requerida na lei de Preservação Permanente - Área Efetiva de Preservação Permanente (preservada)

- Capacidade de assentamento do imóvel em termos de famílias - Área média das parcelas (se o parcelamento já tiver sido executado)

- Número de famílias atual X capacidade de assentamento prevista na portaria de criação - Entidade(s) representativa(s) dos assentados (nome, CNPJ, endereço, telefone, fax, e-mail, etc.)

4. DIAGNÓSTICO RELATIVO À ÁREA DE INFLUÊNCIA DO PA

4.1. Localização e Acesso Descrever a localização, definindo mapas ou croquis, do assentamento em relação ao(s) Município(s) e à capital do Estado onde este se encontra situado. Descrever as distâncias e as vias de acesso à sede do Município, da capital do estado e/ou a núcleos urbanos próximos.

4.2. Contexto Sócio-Econômico e Ambiental da Área de Influência do Projeto de Assentamento Realizar a identificação e representação cartográfica da bacia ou sub-bacia hidrográfica na qual está inserida a área do projeto de assentamento (ver exemplo no anexo - Mapa A1);

Descrever, sempre que for relevante ou de interesse para o PA, as condições enumeradas abaixo:

- Condições climáticas dominantes na microrregião da área do assentamento (precipitação pluviométrica média, período chuvoso, balanço hídrico, temperatura mínima, média e máxima, veranicos);

- Características ambientais presentes na sub-bacia (solos, vegetação, recursos hídricos, relevo, fauna, uso da terra, sistemas de produção);

- Descrição analítica das condições de conservação/degradação ambiental da bacia ou sub-bacia hidrográfica na qual está inserida a área do projeto de assentamento. Quais os impactos negativos que trazem prejuízo ao assentamento;

- Situação social, demográfica e fundiária do município e microrregião: população urbana e rural, densidade demográfica, migração, estrutura fundiária, conflitos de terra, situação e peso dos assalariados rurais e agricultores familiares, nível educacional e de renda da população, infra-estrutura física e social, etc;

- Economia do município e microrregião: principais atividades econômicas, principais produtos agropecuários, evolução recente da economia, projetos/programas de desenvolvimento regional e municipal, existência de Conselho (e/ou Plano) Municipal de Desenvolvimento Rural, ou Conselho Municipal similar, estrutura institucional, pública e privada, de apoio técnico e financeiro e de regulação da produção e/ou comercialização, etc;

- Em caso da existência de zoneamento econômico-ecológico do Estado ou da microrregião ou do município, identificar as características da zona onde está inserida a área do projeto de assentamento.

Nota:

Quando se tratar de área desapropriada considerar os documentos já elaborados pelo INCRA, a exemplo do Diagnóstico Regional do Relatório Agronômico de Fiscalização, os quais devem ser enriquecidos e atualizados.

5. DIAGNÓSTICO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO

5.1. Condições físicas e edafo-climáticas do PA

5.1.1. Relevo Definir o relevo com base nas informações disponíveis, constantes do laudo de vistoria ou outras fontes, e, sempre que necessário, por exemplo, como condição para subsidiar projetos de parcelamento e licença ambiental, realizar levantamento de campo e mapeamento em escala compatível com o Projeto.

Relevo da área deve ser definido com base em percentuais estimados por tipo de acordo com a tabela abaixo:

Quadro 1. Classes de Relevo e de Declividade Existentes no Imóvel

Classes de Relevo Classes de Declividade  Percentagem da Área do Imóvel 
Descrição Em percentual Em graus  
Plano 0 - 3 0 - 1,7  
Suave ondulado 3 - 8 1,7 - 4,6  
Ondulado 8 - 20 4,6 - 11,3  
Forte Ondulado 20 - 45 11,3 - 24,2  
Montanhosa 45 - 75 24,2 - 36,9  
Escarpada > 75 > 36,9  

5.4. Infra-Estrutura Física, Social e Econômica Identificar os equipamentos e instalações passíveis de uso, na forma grupal ou comunitária, tais como: escolas, prédios que possam servir para instalação de centros comunitários, creches, brinquedotecas, refeitórios e lavanderias coletivas, estábulos, pastos, aguadas entre outras estruturas de interesse coletivo.

5.5. Sistema(s) Produtivo(s) Identificar produtos gerados no assentamento, sistemas de produção e modelos tecnológicos adotados, responsáveis pela produção, canais de comercialização, problemas relacionados a esses sistemas, renda auferida pelas famílias, considerando a participação de homens, mulheres, jovens bem como suas formas de organização, gestão e comercialização, em atividades agrícolas e não agrícolas, as formas de produção (individual, grupal ou associativista) e quais os problemas relacionados às suas condições sócio-econômicas.

5.5.1. Análise Sucinta do(s) Sistema(s) Produtivo(s) Com base nas informações reunidas acima, analisar os aspectos positivos e negativos do(s) sistema(s), correlacionando-os com a infra-estrutura (estradas, transporte, eletrificação, etc.), com a disponibilidade de Assistência Técnica, com a forma de organização da produção e com a economia municipal/regional.

5.1.2. Solos Definir os tipos de solos com base nas informações disponíveis constantes do laudo de vistoria e outras fontes, e, sempre que necessário, por exemplo, como condição para subsidiar projetos de parcelamento e licença ambiental, realizar levantamento pedológico em escala compatível com a área do Projeto, identificando e mapeando as principais unidades de solos existentes, de acordo com a classificação adotada pela Sociedade Brasileira de Ciência do Solo, estado de conservação e principais problemas de degradação com suas respectivas causas, delimitando essa área degradada. Utilizar também como referência a classificação do RADAMBRASIL, CODEVASF, CETEC, SUDENE, etc., de acordo a região a ser trabalhada.

Nota:

A competência de executar ou contratar os serviços atinentes ao projeto de parcelamento é do INCRA, enquanto o levantamento pedológico/edafológico da área do PA é da equipe de ATES encarregada da elaboração do PDA.

5.1.3. Recursos hídricos Identificar e mapear (Mapa A1) a disponibilidade de águas superficiais e subterrâneas, uso atual e potencial para consumo humano e exploração de atividades produtivas, estados de conservação e principais problemas relativos a esses recursos, em termos de degradação e suas respectivas causas, a existência de outorgas, possíveis impactos e conflitos gerados pelo projeto de assentamento em relação à bacia e às sub-bacias.

5.1.4. Flora Relacionar e mapear as espécies vegetais predominantes, estado de conservação e principais problemas de degradação e suas respectivas causas. Ressaltar as espécies endêmicas e as protegidas por lei. (Citar nomes científicos e populares).

5.1.5. Fauna Relacionar e mapear espécies animais predominantes, principais problemas de sobrevivência da fauna e suas respectivas causas, estabelecendo as interligações com o diagnóstico da flora e a cobertura vegetal existente, identificada no mapa A2. Identificar as espécies endêmicas e com risco de extinção.

(Citar nomes científicos e populares)

5.1.6. Uso do Solo e Cobertura Vegetal Apresentar tabela e mapa da distribuição do uso e ocupação do solo (Mapa A2) com descrição analítica, incluindo a situação atual da cobertura vegetal (nativa e artificial) O mapa deve discriminar as áreas utilizadas no imóvel (com pastagens, agricultura e benfeitorias etc) e as áreas com cobertura vegetal, estratificado segundo o tipo de vegetação e o estado de sucessão. Apresentar legendas identificadoras.

5.1.7. Reserva Legal e Área de Preservação Permanente Apresentar em Mapa A2 a realidade das áreas de Reserva Legal (se existir) e preservação permanente, confrontando-as com as exigências da legislação ambiental. Relacionar os problemas de degradação das áreas de Reserva Legal e preservação permanente, e apontar suas causas(1).

(1) Em alguns casos pode ser necessária uma re-alocação da área de Reserva Legal, que deverá ser proposta no plano de ação, no Programa de organização territorial.

5.1.8. Estratificação Ambiental dos Agro-ecossistemas Identificar, de acordo com os itens anteriores, as unidades agro-ambientais (ou unidades da paisagem), de forma a sintetizar as relações solo/relevo/água/vegetação que as caracterizam, relacionando-as com seu potencial e sua limitação produtiva, segundo a visão dos assentados. Fazer a representação cartográfica dessas unidades (Mapa A3). Identificar as unidades agro-ambientais em croquis de perfil do relevo, construído junto com os assentados.

(2) Unidades da paisagem podem ser definidas como as unidades básicas de sistematização do comportamento dos ecossistemas (PETERSEN, Paulo. Diagnóstico Ambiental Rápido e Participativo. In:

Alternativas: cadernos de agroecologia. Rio de Janeiro: AS-PTA 1996.) e/ou como as unidades que delimitam as descontinuidades da paisagem natural (TOLEDO, V. M. La Apropriación Campesina de la Naturaleza. México, 1996, mimeo).

5.1.9. Capacidade de Uso do Solo Considerando a análise da qualidade dos solos, as condições do relevo, o uso atual e as condições climáticas da região e a estratificação ambiental elaborada em conjunto com os assentados, indicar/plotar em mapa A4 e apresentar tabela com quantitativos das classes de capacidade de uso das terras, segundo nomenclatura adotada pela Sociedade Brasileira de Ciência do Solo.

5.1.10. Análise Sucinta dos Potenciais e Limitações dos Recursos Naturais e da Situação Ambiental do Assentamento Tendo em vista os itens anteriores e, em especial, as sínteses efetivadas nos dois últimos, fazer uma análise sucinta dos potenciais e limitações dos recursos naturais e da situação de conservação/

degradação ambiental com destaque para os principais problemas e as suas respectivas causas.

5.2. Organização Espacial Atual Apresentar a delimitação ou demarcação do perímetro e do parcelamento (se houver), a distribuição de famílias na área e a infra-estrutura existente (estradas, abastecimento d'água, eletrificação rural, currais, igrejas, escolas, galpões, etc.) e sistematizar tais informações, obrigatoriamente em um mapa (Mapa B1).

5.3. Situação do Meio Sócio-Econômico e Cultural

5.3.1. Histórico do Projeto de Assentamento Descrever a trajetória da conquista da área pelos assentados, a origem dos assentados e a situação sócio-econômica dos mesmos.

5.3.2. População e Organização Social Caracterizar e analisar o total da população por faixa etária, gênero e nível de escolaridade, identificar possíveis causas de êxodo de jovens ou abandono de parcelas, bem como relacionar as principais atividades produtivas desenvolvidas, agrícolas e não agrícolas. Apresentar o percentual das famílias com acesso a benefícios, pecúlio e pensões por aposentadoria, invalidez e/ou dependência.

Identificar as diversas formas de organização existentes da população, assim como o grau de efetividade de seu funcionamento, as finalidades principais as quais se dedicam efetivamente as organizações e o nível de participação das mulheres e dos jovens. Identificar e relacionar também as formas e nível de articulação da organização dos assentados com outras organizações governamentais e não governamentais.

5.6. Serviços de Apoio à Produção

5.6.1. Assistência Técnica e Pesquisa Identificar as atividades de assessoria técnica, social e ambiental, extensão rural e pesquisas disponíveis no município.

5.6.2. Crédito Identificar as linhas de créditos existentes e estendidas aos assentados, bem como suas respectivas fontes (públicas e privadas), além de outras modalidades correlatas de crédito destinado aos assentados.

5.6.3. Capacitação Profissional Descrever os serviços de capacitação profissional disponibilizados aos assentados bem como a estrutura de capacitação profissional existente no município.

5.7. Serviços Sociais Básicos

5.7.1. Educação Identificar a política de educação existente no Município para o meio rural, as condições e necessidades de atendimento do PA, os principais problemas (localização, distâncias, transporte, merenda, adequação do ensino à realidade, qualificação dos professores, rendimento dos alunos, grau de evasão etc.) e alternativas de encaminhamento.

Apresentar número de pessoas assentadas segundo sua escolaridade, por faixa etária, conforme tabela abaixo:

FAIXA ETÁRIA ANALFABETO ESCOLARIDADE ENSINO MÉDIO ENSINO SUPERIOR TOTAL 
  EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL    
Até 6       
7 a 10       
11 a 14       
15 a 17       
18 a 24       
25 a 40       
+ de 40       
TOTA L       

Nota:

Quando julgado necessário, desmembrar a escolaridade da faixa etária por sexo.

5.7.2. Saúde e Saneamento Identificar a política de saúde e saneamento existentes no município, para o meio rural, as condições e necessidades de atendimento do PA, os principais problemas e alternativas de encaminhamento.

Identificar o destino do lixo, dejeto e esgoto e qual a procedência e qualidade da água para consumo humano, bem como o número de famílias que a utiliza. Nesse sentido, levar em consideração os itens da OMS - Organização Mundial de Saúde sobre atenção primária em saúde. Identificar temas considerados tabus, como alcoolismo, drogas e outros elementos geradores de dependência química e distúrbios orgânicos comprometedores da saúde humana.

5.7.3. Lazer Identificar as principais manifestações de práticas de lazer para os adultos, jovens, crianças, mulheres e idosos, bem como estruturas existentes (no município e no assentamento) que possam ser potencializadas.

5.7.4. Cultura Identificar traços culturais relevantes de que são dotados os diferentes grupos sociais, para a troca de vivências e para o desenvolvimento pleno, integrado e harmônico dos diversos membros da comunidade assentada.

5.7.5. Habitação Identificar a existência de habitações ou mesmo materiais de construção que possam ser utilizados para edificação de casas, bem como a presença de profissionais entre os assentados (pedreiro, carpinteiro, bombeiros, eletricistas), quantificando-os por especificidades.

Identificar número, funcionalidade e qualidade das habitações, conforme tabela abaixo:

Nº Padrão Casa Cobertura Piso Instalação sanitária Instalação Hidráulica Instalação Elétrica 
  telha palha terra tijolo cimento cerâmica sem privada sanitário sem com sem com 
 Alvenaria             
 Barro taipa             
 Madeira             
 Lona             

Notas:

A ATES deve buscar alternativas para aplicação racional do crédito instalação - modalidade aquisição de material de construção (para a construção/reforma de habitação), valorizando o saber da comunidade e os materiais disponíveis. O diagnóstico habitacional deve ser considerado sob os aspectos culturais, sanitários e de qualidade de vida, valorizando as tecnologias e competências locais, seja para a construção seja para a melhoria das unidades habitacionais existentes.

Verificar também outros Programas Governamentais e Não-Governamentais, de âmbito estadual, municipal e federal com ações voltadas para o assentamento ou que possam a ele ser destinada. Registrar ainda a existência de conselhos municipais (CMDRS, CODEMAS, etc.) e quais os recursos inerentes aos seus programas e ações que possam ser disponibilizados aos assentados. Para elaboração do diagnóstico devem-se buscar os dados do Sistema de Informações dos Projetos de Assentamento - SIPRA, além de outras fontes disponíveis

5.8. Análise das Limitações, Potencialidades e Condicionantes Analisar o diagnóstico, caracterizando as dimensões ambiental, institucional, econômica e social do assentamento, numa visão abrangente, explicitando as principais limitações, potencialidades e condicionantes que possam influenciar no desenvolvimento sustentável.

6. PLANO DE AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO PROJETO DE ASSENTAMENTO

6.1. APRESENTAÇÃO

O plano se desdobrará na forma de programas temáticos, subprogramas, que se materializarão em projetos e ações a serem formulados com a participação dos assentados em estreita sintonia com a situação diagnosticada para a área, de modo a torná-lo acessível na sua compreensão e exeqüível em termos operacionais, facilitando, assim, as negociações em termos de atendimento às exigências de licenciamento ambiental e das fontes de financiamento. É de se destacar que uma das finalidades do PDA é subsidiar a elaboração de projetos técnicos/específicos.

6.2. Objetivos e Diretrizes Gerais Os objetivos e as diretrizes, a serem definidos pelas famílias com a assessoria técnica das atividades de ATES, do INCRA e demais parceiros, devem estar ajustados aos elementos do diagnóstico constituído, bem como direcionados para o desenvolvimento do assentamento, nas suas variadas dimensões - econômica, social, cultural e ambiental, considerando a organização territorial, o(s) sistema(s) produtivo(s), a infra-estrutura e os serviços sociais básicos, o meio ambiente e os demais recursos materiais, humanos e financeiros disponibilizados para tais fins, ou seja, para implementação das ações a serem definidas para o plano.

6.2.1. Organização Espacial O plano deve permitir ou possibilitar ao PA em termos de capacidade de assentamento e formas de uso da terra, vias de acesso/deslocamento, acesso à água, preservação/conservação ambiental, implantação de infra-estrutura física, social e produtiva, locais de moradia e convivência social, identificando as demandas e participações das mulheres nos projetos arquitetônicos de construção das residências.

6.2.2. Serviços e Direitos Sociais Básicos O plano deve prevê a garantia e efetivação dos direitos fundamentais da pessoa humana, previstos na constituição, bem assim a infra-estrutura e os serviços sociais básicos relativos às diferentes áreas de interesse da comunidade, como saúde (higiene e saneamento), educação (ambiental entre outras modalidades), trabalhos alternativos (artesanal, turismo, hortas e agroindústria caseira, lazer e alimentação, programa de obtenção de documentação civil e trabalhista).

6.2.3 - Sistemas Produtivos O plano deve tratar da organização e articulação das linhas de produção, tecnologias e modelos propostos pelos assentados, melhor ajustados às condições dos ecossistemas, levando em consideração os indicativos para uma transição agroecológica.

6.2.4. Meio Ambiente Definir, juntamente com os assentados, a adoção de técnicas e práticas de manejo que concorram para utilização racional dos recursos naturais tendo em vista a sua preservação, recuperação e conservação.

6.2.5. Desenvolvimento Organizacional Definir, juntamente com os assentados, levando em conta as formas organizativas pré-existentes, alternativas de organização e sociabilidade que melhor atendam aos anseios e às necessidades da comunidade de assentados em geral. Explicitar o debate sobre as formas de participação de gestão para implantação do plano.

6.2.6. A Assessoria Técnica, Social e Ambiental no Acompanhamento à Implantação do Plano Coordenar, subsidiar com informações técnicas e assessorar as famílias assentadas na formulação e implementação do plano e programas decorrentes, em estrita observância às situações identificadas por ocasião da definição do diagnóstico, relativas às questões constantes dos tópicos anteriores.

Cabe também, nesta fase, definir a composição das parcerias na formulação e implementação dos programas, bem assim os seus respectivos aportes de recursos financeiros, fontes de financiamento etc., além de orientar quanto a elaboração de projetos e busca de capacitação, entre outros. Contribuir para o estabelecimento de políticas públicas; avaliação de resultados das aplicações de créditos e outros recursos, por homens, mulheres e jovens, as formas de envolvimento desses atores nos processos de treinamento e capacitação, bem como da disponibilidade de infra-estruturas.

Nota:

Considerar, para todos os itens acima, a necessidade de as ações serem trabalhadas em conjunto com todos os parceiros envolvidos com a formulação e implementação do plano e programas, à luz dos princípios que orientam o processo de desenvolvimento sustentável.

6.3. Programas Descrever os objetivos específicos de cada programa, sua constituição em termos de ações a serem operacionalizadas, horizonte de tempo e responsabilidades dos diferentes atores envolvidos no processo. Ordenar os programas segundo a prioridade das famílias, de forma a orientar os parceiros a melhor encaminhar suas demandas em termos de viabilidade, diante dos recursos disponíveis.

6.3.1. Programa Organização Espacial Para este tópico, definir coletivamente as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução relativos à organização espacial do PA, bem como as responsabilidades dos diversos atores envolvidos na construção desse processo. Planejar as ações a serem executadas, com base no diagnóstico estabelecido, bem como nas necessidades levantadas pelas famílias assentadas, a priori, sem condicionamento às disponibilidades orçamentárias/financeiras atuais. Isto, forçosamente, imporá às comunidades assentadas, em caso de recursos restritivos, trabalharem com prioridades sem prejuízo da intregalidade do plano. Cabe à equipe responsável pela elaboração do PDA definir um anteprojeto de parcelamento a ser encaminhado ao INCRA para confecção do projeto básico de parcelamento com vistas à medição e demarcação topográfica da área e das parcelas. O anteprojeto deve conter elemento suficientes, com base nas informações disponibilizadas no diagnóstico, constantes do item

6.1 - Condições Físicas e Edafo-climáticas e sub-itens. Representar também, em mapas (Mapas B1 e B2), o desenho da nova organização espacial a ser implementada na área do PA e nos lotes. Com base nestes mapas, descrever as atividades e os investimentos necessários à demarcação do perímetro e das parcelas do assentamento, bem como a nova proposta de uso das terras.

6.3.2. Programa Produtivo Definir coletivamente as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução relativos ao programa produtivo do PA, bem como as responsabilidades dos diversos atores na sua formulação e implementação, incluindo a participação das mulheres e dos jovens, nas suas diversas fases e nos projetos produtivos. Esta construção deve contemplar as atividades produtivas, os produtos, a base tecnológica, a infra-estrutura necessária, as necessidades e estratégias de organização, o calendário da atividade, as metas produtivas com horizonte temporal, as possibilidades de mercado, de transformação, de geração de rendas não agrícolas, as necessidades de capacitação profissional e assistência técnica, etc.

6.3.3. Programa de Garantias de Direitos Sociais Para este tópico, definir coletivamente as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução relativos ao programa de garantias dos direitos sociais para os assentados do PA, bem como as responsabilidades dos diversos atores envolvidos na construção desse processo. O programa e os subprogramas voltados à garantia de direitos sociais devem ser discutidos amplamente pelos assentados com os diversos órgãos afins governamentais, a exemplo das prefeituras municipais, haja vista o fato de estas estarem ampliando suas ações nas áreas de educação, saúde, moradia etc. O acesso das mulheres a serviços de atenção à saúde sexual e reprodutiva deverá ser um subprograma a ser discutido com os órgãos afins. Deve ser desenvolvida também análise antropológica e sociológica considerando a relação entre a cultura, a forma de vida e as vivências das famílias nos projetos.

6.3.4. Programa de Garantia de Direitos Ambientais Para este tópico, definir coletivamente as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução de ações relativos à garantia de direitos ambientais no PA, bem como as responsabilidades dos diversos atores envolvidos na construção desse processo. Nesse programa deverão ser identificadas as atividades com potencial de impacto, como a supressão de vegetação nativa, uso e outorga de água para irrigação, movimentação de solo, etc., bem como a formulação e implementação de ações de mitigação ou eliminação de tais impactos, como projetos de educação ambiental, com ênfase para as tecnologias sustentáveis, a exemplo da agroecologia, do processamento de resíduos sólidos e embalagens de agrotóxicos, destinação de esgotos, entre outros problemas diagnosticados de impacto ambiental, causados pelos empreendimentos a serem realizados na área.

6.3.5. Programa de Desenvolvimento Organizacional e de Gestão do Plano Definir coletivamente as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução relativos ao programa de desenvolvimento organizacional e de gestão do plano, bem como as responsabilidades dos diversos atores envolvidos na sua formulação e implementação. Este programa busca definir de forma simplificada o modelo de gerenciamento das ações a serem desenvolvidas no PA, em conformidade com o plano, levando em consideração as experiências dos assentados e estruturas de gestão pré-existentes, a exemplo de grupos ou comissões setoriais de trabalho (comercialização de produtos, saúde, educação, infra-estrutura, capacitação etc.), formais ou informais, a serem instituídos. Nesta parte deverá, além de se definir estruturas de gestão apropriadas e harmonizadas à realidade do PA, ser apresentado um quadro com todas as necessidades de recursos, especificadas por ano, para a realização das atividades e investimentos previstos no plano, acrescida da discriminação de suas respectivas fontes de financiamento e provedores de recursos, públicos ou privados.

6.3.6. Assessoria Técnica, Social e Ambiental - ATES Definir coletivamente as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução relativos ao programa de assessoria técnica, social e ambiental - ATES, no PA, bem como as responsabilidades dos diversos atores envolvidos na sua formulação e implementação. Este é um dos principais programas de suporte ao desenvolvimento do PA em bases sustentáveis. As atividades previstas devem ser estruturadas com base no PDA, considerando os seus programas constitutivos, bem como a necessária de articulação com a aplicação das diferentes modalidades de crédito. É também função da ATES identificar e promover a articulação com os diferentes organismos públicos e privados, que estejam a desenvolver outros investimentos de interesse para o PA, em suas áreas de influência. Neste programa deve-se planejar de que forma/metodologia o núcleo de ATES deve sistematizar as informações de modo a assessorar a gestão do PA, a sua implantação, avaliação e re-planejamento do mesmo.

6.4. Indicativos de Sustentabilidade - Sobre o Projeto, Subprograma e/ou Programa Abordar em linhas gerais, com base nos programas estruturantes do plano, os principais indícios de viabilidade do PA, levando em consideração a sua dimensão social, econômica e ambiental, a qual propugna por um processo de inclusão e promoção da cidadania a contingentes de trabalhadores rurais destituídos de qualquer meio de produção, exceto sua força de trabalho. Ratificar que o projeto/programa/sub-programa é elaborado segundo os princípio de racionalidade que orientam as ações planejadas, levando em conta, primordialmente, as reais condições de culturais e materiais das famílias assentadas, que somadas à realidade diagnosticada da área a ser trabalhada, requerem investimentos continuados e prolongados, cujos resultados previsíveis dar-se-ão ao longuíssimo prazo, sem condições de aplicação imediata de análise de viabilidade econômica estrito senso. Portanto, o diagnóstico, de per si, acrescido do planejamento das ações a serem desenvolvidas no PA, segundo critérios voltados para garantia da sustentabilidade econômica, social e ambiental do projeto, são elementos suficientes a serem usados como indicativos de sucesso dos programas contidos no plano. Esta indicação deve incluir parecer, pela equipe que assessorou a elaboração do PDA, sobre a sustentabilidade, contemplando aspectos sociais, ambientais, de articulação com as comunidades entorno e outros atores.

6.5. Disposições Gerais As ações do PDA devem ser direcionadas para a inclusão efetiva das mulheres assentadas nas atividades econômicas e geradoras de renda, através do atendimento das suas demandas para a economia do assentamento e da sua participação nos debates, através de metodologias que valorizem sua participação política e econômica e questionem a divisão sexual do trabalho, bem como através de ações educativas específicas para que as mulheres desenvolvam projetos de financiamento da produção a fim de garantir a geração de renda monetária própria, incentivando a constituição de organizações coletivas de mulheres para a produção.

7. Detalhamento dos mapas/croquis a serem apresentados

A1 - Mapa da bacia ou sub-bacia de localização do projeto de assentamento: deverá propiciar uma visão geral do contexto ambiental no qual se insere a área do projeto de assentamento, destacando, no caso das informações serem disponíveis, o uso da terra, a cobertura vegetal e a existência de áreas degradadas ou em processo de degradação.

A2 - Mapa de uso atual da terra e cobertura vegetal Deverá conter de maneira detalhada as informações sobre o uso atual da propriedade, indicando culturas, pastagens, localização dos sistemas de produção detectados, áreas de remanescentes, Reserva Legal, áreas de preservação permanente, benfeitorias, etc.

A3 - Croqui da Estratificação Ambiental dos Agros-Ecossistemas Representação da distribuição espacial das unidades agro-ambientais da área

A4 - Mapa da Organização Territorial Atual Dentro da programação do desenvolvimento sustentável (B), a equipe deverá estar atenta para a organização espacial do assentamento, sendo ela responsável, juntamente com a comunidade, pela locação das áreas produtivas, reservas para preservação da fauna e flora, agrovilas, demais obras de infra-estrutura.

B1 - Mapa do anteprojeto de Parcelamento Incluindo Áreas Reserva Legal e Preservação Permanente e Infra-estrutura Existente e Projetada Deverá contemplar o desenho da divisão dos lotes (se houver), áreas comunitárias, de Reserva Legal, de Preservação Permanente, obras de infra-estrutura (estradas, abastecimento de água, eletrificação rural, etc.) de acordo com a programação prevista.

B2 - Mapas/croquis das Parcelas Médias Deverá contemplar o desenho/croquis das parcelas médias com a nova proposta de uso das terras (áreas de agricultura de sequeiro e irrigada, pastagem plantada e natural, extrativismo, moradia, quintal, reserva florestal, etc.).

Nota.

Os mapas deverão ser apresentados em meio digital e em três (03) vias impressas em papel tamanhos A-1, A-2 ou A-3, dependendo do tamanho da área, em escala compatível com o nível de detalhamento exigido, contendo o tipo de mapa, o nome, área do projeto de assentamento, a equipe elaboradora, legendas indicativas e convenções (rios, estradas, caminhos, etc.), sendo os diferentes tipos classes e usos determinados, diferenciados por cores e padrões. Todos os mapas da área do projeto devem conter a rede hidrográfica e deverão ser apresentados também na forma digital.

8. Sugestão de Escala dos Mapas Relativos às Áreas dos Projetos de Assentamento

Tamanho da área do PA(ha) Escala 
Até 2.000 1: 20. 000 
De 2.000 a 20.000 1: 50. 000 
Maior que 20.000 1: 100. 000 

ANEXO III
ROTEIRO BÁSICO PARA O PLANO DE RECUPERAÇÃO DO ASSENTAMENTO - PRA

1. APRESENTAÇÃO

O Plano de Recuperação do Assentamento - PRA é uma modalidade de intervenção orientada para os Projetos de Assentamento - PAs, instituídos há mais tempo, que se encontram nas fases 5 e 6 da classificação adotada pelo SIPRA, com desenvolvimento e consolidação não consumados, em virtude da descontinuidade, interrupção ou não implementação das ações previstas pelo PDA, ou, mesmo, em decorrência da inexistência de tal Plano, ou qualquer outro percalço que tenha contribuído para sua não implementação. Por conseguinte, o PRA se traduz num conjunto de ações planejadas complementares ao PDA, ou de reformulação ou substituição deste, voltadas para garantir ao Projeto de Assentamento - PA o nível desejado de desenvolvimento sustentável, a curto e médio prazo, proporcionando crescimento da renda aos seus beneficiários, geração de empregos, aumento da produção e melhores condições de vida e cidadania, através do atendimento de itens considerados básicos para esse fim, resultantes da intervenção de políticas governamentais e de parcerias institucionais e privadas. Os dados constantes do PRA resultarão no diagnóstico e na definição de ações que assegurem a consolidação dos PAs, em observância às normas pertinentes e ao seu licenciamento ambiental.

Sendo o PRA um instrumento de planejamento que deverá substituir o PDA, quando da inexistência deste ou elaborado para promover adequações, reformulação e complementação das ações planejadas, constantes do PDA, propõe-se que o roteiro para elaboração do PRA seja o mesmo do PDA, resultando conteúdos diferenciados, pois tanto no diagnóstico quanto no prognóstico, irão surgir situações em que já houve implementação de algumas ações, planejadas ou não.

Nota:

Em se tratando de Projeto de Assentamento - PA, com PDA definido e/ou implementado e não concluído, processar apenas as adequações e complementações que se fizerem necessárias; contrariamente, adotar todos os procedimentos constantes do PDA.

A presente nota se aplica para os itens abaixo - 2.2; 3.2; 4.2; 5.1.1; 5.1.3; 5.1.4; 5.1.5; 5.1.6; 5.1.7; 5.1.8; 5.1.9; 5.1.10; 5.2; 5.3.2; 5.4; 5.5.1; 5.6.3; 5.7.5; 6.2.1; 6.2.6; 6.3;1.

2. METODOLOGIA

2.1. Da Elaboração do Plano Descrever de forma sucinta, clara e objetiva, a(s) metodologia(s) e/ou técnica(s) aplicada(s) na elaboração do PRA, enfocando os métodos pedagógicos empregados pela equipe responsável, as técnicas de levantamento de recursos naturais empregadas e o nível de envolvimento dos poderes públicos locais, da sociedade civil e de entidades diversas. O PRA deve ser um instrumento acessível e determinativo para o desenvolvimento do assentamento, onde ao assentado é conferido o papel de principal protagonista na sua elaboração e execução, de modo a envolvê-lo, de forma mais efetiva, com todas as fases de construção dos resultados almejados pelo referido plano.

Por se tratar de um planejamento que visa recuperar projetos de assentamento que estão em situação de estagnação ou que a população não está conseguindo atingir um desenvolvimento sócio-econômico-cultural sustentável, abordar de forma objetiva os pontos críticos que estão contribuindo para esta causa, enfocando as ações a serem implementadas ou correções que deverão ser feitas no planejamento das atividades, para que as famílias atinjam esse desenvolvimento sustentável a curto e médio prazo (2 anos a cinco anos).

2.2. A Assessoria Técnica, Social e Ambiental no Acompanhamento a Implantação do Plano Descrever de forma sucinta, clara, objetiva e em conformidade com a Norma de Execução de ATES vigente, a(s) metodologia(s) e/ou técnica(s) a serem aplicada(s) na condução da ATES, na elaboração, execução e acompanhamento da implantação do plano, enfocando a composição da equipe responsável, os métodos pedagógicos e as técnicas de mobilização e organização dos assentados para execução, avaliação e reprogramação do PRA, as formas e estratégias de articulação com os atores (poderes públicos, instituições, etc.), locais e regionais, bem como os recursos materiais (veículos, computadores, software, etc.) a serem utilizados.

3. CARATERIZAÇÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO - PA

3.1. GERAL

- Denominação do imóvel

- Denominação do Assentamento

- Data do decreto de desapropriação

- Data da imissão na posse

- Data e nº da Portaria de criação do PA

3.2. ESPECÍFICA

- Distância da(s) sede(s) municipal (is)

- Valor total dos investimentos realizados em benfeitorias e créditos (após imissão na posse)

- Área Total - Registrada

- Medida

- Área Requerida na lei de Reserva Legal (% da área registrada ou medida, devendo sempre adotar a que for maior)

- Área Efetiva de Reserva Legal (área total planejada para destinação como RL)

- Área Requerida na lei de Preservação Permanente

- Área Efetiva de Preservação Permanente (preservada)

- Capacidade de assentamento do imóvel em termos de famílias

- Área média das parcelas (se o parcelamento já tiver sido executado)

- Número de famílias atual X capacidade de assentamento prevista na portaria de criação

- Entidade(s) representativa(s) dos assentados (nome, CNPJ, endereço, telefone, fax, e-mail, etc.)

4. DIAGNÓSTICO RELATIVO À ÁREA DE INFLUÊNCIA DO PA

4. 1. Localização e Acesso Descrever a localização, definindo mapas ou croquis, do assentamento em relação ao(s) Município(s) e à capital do Estado onde este se encontra situado. Descrever as distâncias e as vias de acesso à sede do Município, da capital do estado e/ou a núcleos urbanos próximos.

4.2. Contexto Sócio-Econômico e Ambiental da Área de Influência do Projeto de Assentamento Realizar a identificação e representação cartográfica da bacia ou sub-bacia hidrográfica na qual está inserida a área do projeto de assentamento (ver exemplo no anexo - Mapa A1);

Descrever, sempre que for relevante ou de interesse para o PA, as condições enumeradas abaixo:

- Condições climáticas dominantes na microrregião da área do assentamento (precipitação pluviométrica média, período chuvoso, balanço hídrico, temperatura mínima, média e máxima, veranicos).

- Características ambientais presentes na sub-bacia (solos, vegetação, recursos hídricos, relevo, fauna, uso da terra, sistemas de produção).

- Descrição analítica das condições de conservação/degradação ambiental da bacia ou sub-bacia hidrográfica na qual está inserida a área do projeto de assentamento. Quais os impactos negativos que trazem prejuízo ao assentamento.

Situação social, demográfica e fundiária do município e microrregião: população urbana e rural, densidade demográfica, migração, estrutura fundiária, conflitos de terra, situação e peso dos assalariados rurais e agricultores familiares, nível educacional e de renda da população, infra-estrutura física e social, etc.

- Economia do município e microrregião: principais atividades econômicas, principais produtos agropecuários, evolução recente da economia, projetos/programas de desenvolvimento regional e municipal, existência de Conselho (e/ou Plano) Municipal de Desenvolvimento Rural, ou Conselho Municipal similar, estrutura institucional, pública e privada, de apoio técnico e financeiro e de regulação da produção e/ou comercialização, etc.

- Em caso da existência de zoneamento econômico-ecológico do Estado ou da microrregião ou do município, identificar as características da zona onde está inserida a área do projeto de assentamento.

Notas:

a) Quando se tratar de área desapropriada considerar os documentos já elaborados pelo INCRA, a exemplo do Diagnóstico Regional do Relatório Agronômico de Fiscalização, os quais devem ser enriquecidos e atualizados;

5. DIAGNÓSTICO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO

5.1. Condições Físicas e Edafo-Climáticas do PA

5.1.1. RELEVO

Definir o relevo com base nas informações disponíveis, constantes do laudo de vistoria ou outras fontes, e, sempre que necessário, por exemplo, como condição para subsidiar projetos de parcelamento e licença ambiental, realizar levantamento de campo e mapeamento em escala compatível com o Projeto.

O relevo da área deve ser definido com base em percentuais estimados por tipo e de acordo com a tabela abaixo:

Quadro 1. Classes de Relevo e de Declividade Existentes no Imóvel

Classes de Relevo Classes de Declividade Percentagem da Área do Imóvel 
Descrição Em percentual Em graus  
Plano 0 - 3 0 - 1,7  
Suave ondulado 3 - 8 1,7 - 4,6  
Ondulado 8 - 20 4,6 - 11,3  
Forte Ondulado 20 - 45 11,3 - 24,2  
Montanhosa 45 - 75 24,2 - 36,9  
Escarpada > 75 > 36,9  

5.1.2. SOLOS

Definir os tipos de solos com base nas informações disponíveis constantes do laudo de vistoria e outras fontes, e, sempre que necessário, por exemplo, como condição para subsidiar projetos de parcelamento e licença ambiental, realizar levantamento pedológico em escala compatível com a área do Projeto, identificando e mapeando as principais unidades de solos existentes, de acordo com a classificação adotada pela Sociedade Brasileira de Ciência do Solo, estado de conservação e principais problemas de degradação com suas respectivas causas, delimitando essa área degradada. Utilizar também como referência a classificação do RADAMBRASIL, CODEVASF, CETEC, SUDENE, etc., de acordo a região que a ser trabalhada.

Nota:

A competência de executar ou contratar os serviços atinentes ao projeto de parcelamento ou a sua reformulação, quando se tratar de área já parcelada, é do INCRA, enquanto o levantamento pedológico/edafológico da área do PA é da equipe de ATES encarregada da elaboração do PRA.

5.1.3. RECURSOS HÍDRICOS

Identificar e mapear (Mapa A1) a disponibilidade de águas superficiais e subterrâneas, uso atual e potencial para consumo humano e exploração de atividades produtivas, estados de conservação e principais problemas relativos a esses recursos, em termos de degradação e suas respectivas causas, a existência de outorgas, possíveis impactos e conflitos gerados pelo projeto de assentamento em relação a bacia e sub-bacias.

5.1.4. FLORA

Relacionar e mapear as espécies vegetais predominantes, estado de conservação e principais problemas de degradação e suas respectivas causas. Ressaltar as espécies endêmicas e as protegidas por lei. (Citar nomes científicos e populares).

5.1.5. FAUNA

Relacionar e mapear espécies animais predominantes, principais problemas de sobrevivência da fauna e suas respectivas causas, estabelecendo as interligações com o diagnóstico da flora e a cobertura vegetal existente, identificada no mapa A2. Identificar as espécies endêmicas e com risco de extinção.

(Citar nomes científicos e populares).

5.1.6. USO DO SOLO E COBERTURA VEGETAL

Apresentar tabela e mapa da distribuição do uso e ocupação do solo (Mapa A2) com descrição analítica, incluindo a situação atual da cobertura vegetal (nativa e artificial). O mapa deve discriminar as áreas utilizadas no imóvel (com pastagens, agricultura e benfeitorias etc.) e as áreas com cobertura vegetal, estratificada segundo o tipo de vegetação e o estado de sucessão. Apresentar legendas identificadoras.

Identificar também: o uso de agroquímicos/agrotóxicos e percentual de assentados usuários;

conservação dos solos e percentual do estado de conservação; mencionar práticas de conservação utilizadas e percentual de assentados que usam práticas de conservação; discriminar no mapa e levantar o percentual de áreas degradadas que deverão ser objetos de recuperação.

5.1.7. RESERVA LEGAL E ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Apresentar em Mapa A2 a realidade das áreas de Reserva Legal (se existir) e preservação permanente, confrontando-as com as exigências da legislação ambiental. Relacionar os problemas de degradação das áreas de Reserva Legal e de preservação permanente e apontar suas causas(1).

(1) Em alguns casos pode ser necessária uma re-alocação da área de Reserva Legal, que deverá ser proposta no plano de ação, no Programa de organização territorial.

5.1.8. ESTRATIFICAÇÃO AMBIENTAL DOS AGRO-ECOSSISTEMAS

Identificar, de acordo com os itens anteriores, as unidades agro-ambientais (ou unidades da paisagem(2)), de forma a sintetizar as relações solo/relevo/água/vegetação que as caracterizam, relacionando-as com seu potencial e sua limitação produtiva, segundo a visão dos assentados. Fazer a representação cartográfica dessas unidades (Mapa A3). Identificar as unidades agro-ambientais em croquis de perfil do relevo, construído junto com os assentados.

(2) Unidades da paisagem podem ser definidas como as unidades básicas de sistematização do comportamento dos ecossistemas (PETERSEN, Paulo. Diagnóstico Ambiental Rápido e Participativo. In:

Alternativas: cadernos de agroecologia. Rio de Janeiro: AS-PTA 1996.) e/ou como as unidades que delimitam as descontinuidades da paisagem natural (TOLEDO, V. M. La Apropriación Campesina de la Naturaleza. México, 1996, mimeo).

5.1.9. CAPACIDADE DE USO DO SOLO

Considerando a análise da qualidade dos solos, as condições do relevo, o uso atual e as condições climáticas da região e a estratificação ambiental elaborada em conjunto com os assentados, indicar/plotar em mapa A4 e apresentar tabela com quantitativos das classes de capacidade de uso das terras, segundo nomenclatura adotada pela Sociedade Brasileira de Ciência do Solo.

5.1.10. Análise Sucinta dos Potenciais e Limitações dos Recursos Naturais e da Situação Ambiental do Assentamento Tendo em vista os itens anteriores e, em especial, as sínteses efetivadas nos dois últimos, fazer uma análise sucinta dos potenciais e limitações dos recursos naturais e da situação de conservação/degradação ambiental com destaque para os principais problemas e as suas respectivas causas.

5.2. Organização Espacial Atual Apresentar a delimitação ou demarcação do perímetro e do parcelamento (se houver), a distribuição de famílias na área e a infra-estrutura existente (estradas, abastecimento d'água, eletrificação rural, currais, igrejas, escolas, galpões, etc.) e sistematizar tais informações, obrigatoriamente em um mapa (Mapa B1).

5.3. Situação do Meio Sócio-Econômico e Cultural

5.3.1. HISTÓRICO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO

Descrever a trajetória da conquista da área, a origem dos assentados e sua situação sócio-econômica, seu grau de organização (formação de associações, cooperativas ou grupos organizados com objetivos econômicos ou culturais), os entraves que concorreram para que sua organização sócio-comunitária não evoluísse.

Fazer um levantamento da situação econômica dos assentados durante a existência do assentamento, apontado os sucessos e fracassos em suas atividades econômicas e as principais causas.

5.3.2. População e Organização Social Caracterizar e analisar o total da população por faixa etária, gênero e nível de escolaridade, identificar possíveis causas de êxodo de jovens ou abandono de parcelas, bem como relacionar as principais atividades produtivas desenvolvidas, agrícolas e não agrícolas. Apresentar o percentual das famílias com acesso a benefícios, pecúlio e pensões por aposentadoria, invalidez e/ou dependência.

Identificar as diversas formas de organização existentes da população, assim como o grau de efetividade de seu funcionamento, as finalidades principais as quais se dedicam efetivamente as organizações e o nível de participação das mulheres e dos jovens. Identificar e relacionar também as formas e nível de articulação da organização dos assentados com outras organizações governamentais e não governamentais.

5.4. INFRA-ESTRUTURA FÍSICA, SOCIAL E ECONÔMICA

Identificar os equipamentos e instalações passíveis de uso, na forma grupal ou comunitária, tais como: escolas, prédios que possam servir para instalação de centros comunitários, creches, brinquedotecas, refeitórios e lavanderias coletivas, estábulos, pastos, aguadas entre outras estruturas de interesse coletivo.

5.5. SISTEMA(S) PRODUTIVO(S)

Identificar produtos gerados no assentamento, sistemas de produção e modelos tecnológicos adotados, responsáveis pela produção, canais de comercialização, problemas relacionados a esses sistemas, renda auferida pelas famílias, considerando a participação de homens, mulheres, jovens bem como suas formas de organização, gestão e comercialização, em atividades agrícolas e não agrícolas, as formas de produção (individual, grupal ou associativista) e quais os problemas relacionados às suas condições sócio-econômicas.

5.5.1. Análise Sucinta do(s) Sistema(s) Produtivo(s) Com base nas informações reunidas acima, analisar os aspectos positivos e negativos do(s) sistema(s), correlacionando-os com a infra-estrutura (estradas, transporte, eletrificação, etc.), com a disponibilidade de Assistência Técnica, com a forma de organização da produção e com a economia municipal/regional.

5.6. SERVIÇOS DE APOIO À PRODUÇÃO

5.6.1. Assistência Técnica e Pesquisa Identificar as atividades de assessoria técnica, social e ambiental disponíveis no município.

5.6.2.Crédito Identificar as linhas de créditos existentes e estendidas aos assentados, bem como suas respectivas fontes (públicas e privadas), além de outras modalidades correlatas de crédito destinado aos assentados.

5.6.3. Capacitação Profissional Descrever os serviços de capacitação profissional disponibilizados aos assentados bem como a estrutura de capacitação profissional existente no município

5.7. SERVIÇOS SOCIAIS BÁSICOS

5.7.1. Educação Identificar a política de educação existente no Município, para o meio rural, as condições e necessidades de atendimento do PA, os principais problemas (localização, distâncias, transporte, merenda, adequação do ensino à realidade, qualificação dos professores, rendimento dos alunos, grau de evasão etc.) e alternativas de encaminhamento.

Apresentar número de pessoas assentadas segundo sua escolaridade, por faixa etária, conforme tabela abaixo:

FAIXA ETÁRIA ANALFABETO ESCOLARIDADE ENSINO MÉDIO ENSINO SUPERIOR TOTAL 
  EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL   
Até 6      
7 a 10      
11 a 14      
15 a 17      
18 a 24      
25 a 40      
+ de 40      
TOTAL      

Nota:

Quando julgado necessário, desmembrar a escolaridade da faixa etária por sexo.

5.7.2. Saúde e Saneamento Identificar a política de saúde e saneamento existentes no município, para o meio rural, as condições e necessidades de atendimento do PA, os principais problemas e alternativas de encaminhamento.

Identificar o destino do lixo, dejeto e esgoto e qual a procedência e qualidade da água para consumo humano, bem como o número de famílias que a utiliza. Nesse sentido levar em consideração os itens da OMS - Organização Mundial de Saúde, sobre atenção primária em saúde. Identificar temas considerados tabus, como alcoolismo, drogas e outros elementos geradores de dependência química e distúrbios orgânicos comprometedores da saúde humana.

5.7.3. Lazer Identificar as principais manifestações de práticas de lazer para os adultos, jovens, crianças, mulheres e idosos, bem como estruturas existentes (no município e no assentamento) que possam ser potencializadas.

5.7.4. Cultura Identificar traços culturais relevantes, de que são dotados os diferentes grupos sociais, para a troca de vivências e para o desenvolvimento pleno, integrado e harmônico dos diversos membros da comunidade assentada.

5.7.5. Habitação Identificar a existência de habitações ou mesmo materiais de construção que possa ser utilizados para edificação de casas, bem assim a presença de profissionais entre os assentados (pedreiro, carpinteiro, bombeiros, eletricistas), quantificando-os por especificidades.

Identificar número, funcionalidade e qualidade das habitações, conforme tabela abaixo:

Nº Padrão Casa Cobertura Piso Instalação sanitária Instalação Hidráulica Instalação Elétrica 
  telha palha terra tijolo cimento cerâmica sem privada sanitário sem com sem com 
 Alvenaria             
 Barro taipa             
 Madeira             
 Lona             

Notas:

a) A ATES deve buscar alternativas para aplicação racional do crédito instalação - modalidade aquisição material de construção (habitação), valorizando o saber da comunidade e os materiais disponíveis.

O diagnóstico habitacional deve ser considerado sob os aspectos culturais, sanitários e de qualidade de vida, valorizando as tecnologias e competências locais, seja para a construção seja para a melhoria das unidades habitacionais existentes;

b) Verificar também outros Programas Governamentais e Não-Governamentais, de âmbito estadual, municipal e federal com ações voltadas para o assentamento ou que possam a ele ser destinada.

Registrar ainda a existência de conselhos municipais (CMDRS, CODEMAS, etc) e quais os recursos inerentes aos seus programas e ações que possam ser disponibilizados aos assentados. Para elaboração do diagnóstico devem-se buscar os dados do Sistema de Informações dos Projetos de Assentamento - SIPRA, além de outras fontes disponíveis, e

5.8. Análise das limitações, potencialidades e condicionantes Analisar o diagnóstico, caracterizando as dimensões ambiental, institucional, econômica e social do assentamento, numa visão abrangente, explicitando as principais limitações, potencialidades e condicionantes que possam influenciar no desenvolvimento sustentável.

6. PLANO DE AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO PROJETO DE ASSENTAMENTO

6.1. APRESENTAÇÃO

O plano se desdobrará na forma de programas temáticos, subprogramas, que se materializarão em projetos e ações a serem formulados com a participação dos assentados em estreita sintonia com a situação diagnosticada para a área, de modo a torná-lo acessível na sua compreensão e exeqüível em termos operacionais, facilitando, assim, as negociações em termos de atendimento às exigências de licenciamento ambiental e das fontes de financiamento. É de se destacar que uma das finalidades do PRA é subsidiar a elaboração de projetos técnicos/específicos.

6.2. Objetivos e Diretrizes Gerais Os objetivos e as diretrizes, a serem definidos pelas famílias com a assessoria técnica da ATES, do INCRA e demais parceiros, devem estar ajustados aos elementos do diagnóstico constituído, bem como direcionados para o desenvolvimento do assentamento, nas suas variadas dimensões - econômica, social, cultural e ambiental, considerando a organização territorial, o(s) sistema(s) produtivo(s), a infra-estrutura e os serviços sociais básicos, o meio ambiente e os demais recursos materiais, humanos e financeiros disponibilizados para tais fins, ou seja, para implementação das ações a serem definidas para o plano.

6.2.1. Organização Espacial O plano deve permitir ou possibilitar ao PA em termos de capacidade de assentamento e formas de uso da terra, vias de acesso/deslocamento, acesso à água, preservação/conservação ambiental, implantação de infra-estrutura física, social e produtiva, locais de moradia e convivência social, identificando as demandas e participações das mulheres nos projetos arquitetônicos de construção das residências.

6.2.2. Serviços e Direitos Sociais Básicos O plano deve prever a garantia e efetivação dos direitos fundamentais da pessoa humana, previstos na constituição, bem assim a infra-estrutura e os serviços sociais básicos relativos às diferentes áreas de interesse da comunidade, como saúde (higiene e saneamento), educação (ambiental entre outras modalidades), trabalhos alternativos (artesanal, turismo, hortas e agroindústria caseira, lazer e alimentação, programa de obtenção de documentação civil e trabalhista).

6.2.3 - Sistemas Produtivos O plano deve tratar da organização e articulação das linhas de produção, tecnologias e modelos propostos pelos assentados, melhor ajustados às condições dos ecossistemas, levando em consideração os indicativos para uma transição agroecológica.

6.2.4. Meio Ambiente Definir, juntamente com os assentados, a adoção de técnicas e práticas de manejo que concorram para utilização racional dos recursos naturais tendo em vista a sua preservação, recuperação e conservação.

6.2.5. Desenvolvimento Organizacional Definir, juntamente com os assentados, levando em conta as formas organizativas pré-existentes, alternativas de organização e sociabilidade que melhor atendam aos anseios e às necessidades da comunidade de assentados em geral. Explicitar o debate sobre as formas de participação de gestão para implantação do plano.

6.2.6. A Assessoria Técnica, Social e Ambiental no Acompanhamento à Implantação do Plano Coordenar, subsidiar com informações técnicas e assessorar as famílias assentadas na formulação e implementação do plano e programas decorrentes, em estrita observância às situações identificadas por ocasião da definição do diagnóstico, relativas às questões constantes dos tópicos anteriores. Cabe também, nesta fase, definir a composição das parcerias na formulação e implementação dos programas, bem assim os seus respectivos aportes de recursos financeiros, fontes de financiamento etc., além de orientar quanto a elaboração de projetos e busca de capacitação, entre outros. Contribuir para o estabelecimento de políticas públicas; avaliação de resultados das aplicações de créditos e outros recursos, por homens, mulheres e jovens, as formas de envolvimento desses atores nos processos de treinamento e capacitação, bem como da disponibilidade de infra-estruturas.

Nota:

Considerar, para todos os itens acima, a necessidade de as ações serem trabalhadas em conjunto com todos os parceiros envolvidos com a formulação e implementação do plano e programas, à luz dos princípios que orientam o processo de desenvolvimento sustentável.

6.3. Programas Descrever os objetivos específicos de cada programa, sua constituição em termos de ações a serem operacionalizadas, horizonte de tempo e responsabilidades dos diferentes atores envolvidos no processo. Ordenar os programas segundo a prioridade das famílias, de forma a orientar os parceiros a melhor encaminhar suas demandas em termos de viabilidade, diante dos recursos disponíveis.

6.3.1. Programa Organização Espacial Para este tópico, definir coletivamente as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução relativos à organização espacial do PA, bem como as responsabilidades dos diversos atores envolvidos na construção desse processo. Planejar as ações a serem executadas, com base no diagnóstico estabelecido, bem como nas necessidades levantadas pelas famílias assentadas, a priori, sem condicionamento às disponibilidades orçamentárias/financeiras atuais. Isto, forçosamente, imporá às comunidades assentadas, em caso de recursos restritivos, trabalharem com prioridades sem prejuízo da intregalidade do plano. Cabe a equipe responsável pela elaboração do PRA definir um anteprojeto de parcelamento a ser encaminhado ao INCRA para confecção do projeto básico de parcelamento com vistas à medição e demarcação topográfica da área e das parcelas. O anteprojeto deve conter elementos suficientes com base nas informações disponibilizadas no diagnóstico, constantes do item 6.1 - Condições Físicas e Edafoclimáticas, e sub-itens. Representar também, em mapas (Mapas B1 e B2), o desenho da nova organização espacial a ser implementada, na área do PA e nos lotes. Com base nestes mapas, descrever as atividades e os investimentos necessários à demarcação do perímetro e das parcelas do assentamento, bem como a nova proposta de uso das terras.

6.3.2. Programa Produtivo Definir coletivamente as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução relativos ao programa produtivo do PA, bem como as responsabilidades dos diversos atores na sua formulação e implementação, , incluindo a participação das mulheres e dos jovens, nas suas diversas fases e nos projetos produtivos. Esta construção deve contemplar as atividades produtivas, os produtos, a base tecnológica, a infra-estrutura necessária, as necessidades e estratégias de organização, o calendário da atividade, as metas produtivas com horizonte temporal, as possibilidades de mercado, de transformação, de geração de rendas não agrícolas, as necessidades de capacitação profissional e assistência técnica, etc.

6.3.3. Programa de Garantias de Direitos Sociais Para este tópico, definir coletivamente as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução relativos ao programa de garantias dos direitos sociais para os assentados do PA, bem como as responsabilidades dos diversos atores envolvidos na construção desse processo. O programa e os subprogramas voltados a garantia de direitos sociais devem ser discutidos amplamente pelos assentados com os diversos órgãos afins de governo, a exemplo das prefeituras municipais, haja vista o fato de estas estarem ampliando suas ações nas áreas de educação, saúde, moradia etc. O acesso das mulheres a serviços de atenção à saúde sexual e reprodutiva deverá ser um subprograma a ser discutido com os órgãos afins. Deve ser desenvolvida também análise antropológica e sociológica considerando a relação entre a cultura , a forma de vida e as vivências das famílias nos projetos.

6.3.4. Programa de Garantia de Direitos Ambientais Para este tópico, definir coletivamente as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução de ações relativos à garantia de direitos ambientais no PA, bem como as responsabilidades dos diversos atores envolvidos na construção desse processo. Nesse programa deverão ser identificadas as atividades com potencial de impacto, como a supressão de vegetação nativa, uso e outorga de água para irrigação, movimentação de solo, etc., bem assim a formulação e implementação de ações de mitigação ou eliminação de tais impactos, como projetos de educação ambiental, com ênfase para as tecnologias sustentáveis, a exemplo da agroecologia, do processamento de resíduos sólidos e embalagens de agrotóxicos, destinação de esgotos, entre outros problemas diagnosticados, de elevado impacto ambiental, causados pelos empreendimentos a serem realizados na área.

6.3.5. Programa de Desenvolvimento Organizacional e de Gestão do Plano Definir coletivamente as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução relativos ao programa de desenvolvimento organizacional e de gestão do plano, bem como as responsabilidades dos diversos atores envolvidos na sua formulação e implementação.

Este programa busca definir de forma simplificada modelo de gerenciamento das ações a serem desenvolvidas no PA, em conformidade com o plano, levando em consideração as experiências dos assentados e estruturas de gestão pré-existentes, a exemplo de grupos ou comissões setoriais de trabalho (comercialização de produtos, saúde, educação, infra-estrutura, capacitação etc.), formais ou informais, a serem instituídos. Nesta parte deverá, além de se definir estruturas de gestão apropriadas e harmonizadas à realidade do PA, ser apresentado um quadro com todas as necessidades de recursos, especificadas por ano, para a realização das atividades e investimentos previstos no plano, acrescida da discriminação de suas respectivas fontes de financiamento e provedores de recursos, públicos ou privados.

6.3.6. Assessoria Técnica, Social e Ambiental - ATES

Definir coletivamente as premissas, os objetivos, as ações e cronogramas de execução relativos ao programa de assessoria técnica, social e ambiental - ATES, no PA, bem como as responsabilidades dos diversos atores envolvidos na sua formulação e implementação.

Este é um dos principais programas de suporte ao desenvolvimento do PA em bases sustentáveis. Os serviços previstos devem ser estruturados com base no PRA, considerando os seus programas constitutivos, bem assim a necessária articulação com a aplicação das diferentes modalidades de crédito. É também função dos atividades de ATES identificar e promover a articulação com os diferentes organismos públicos e privados, que estejam a desenvolver outros investimentos de interesse para o PA, em suas áreas de influência.

Neste programa deve-se planejar de que forma/metodologia o núcleo de ATES deve sistematizar as informações de modo a assessorar a gestão do PA, a sua implantação, avaliação e replanejamento do mesmo.

6.4. Indicativos de Sustentabilidade - Sobre o Projeto, Subprograma e/ou Programa Abordar em linhas gerais, com base nos programas estruturantes do plano, os principais indícios de viabilidade do PA, levando em consideração a sua dimensão social, econômica e ambiental, a qual propugna por um processo de inclusão e promoção da cidadania à contingentes de trabalhadores rurais destituídos de qualquer meio de produção, exceto sua força de trabalho. Ratificar que o projeto/programa/sub-programa é elaborado segundo os princípio de racionalidade que orientam as ações planejadas, levando em conta, primordialmente, as reais condições de culturais e materiais das famílias assentadas, que somadas à realidade diagnosticada da área a ser trabalhada, requerem investimentos continuados e prolongados, cujos resultados previsíveis dar-se-ão ao longuíssimo prazo, sem condições de aplicação imediata de análise de viabilidade econômica estrito senso. Portanto, o diagnóstico, de per si, acrescido do planejamento das ações a serem desenvolvidas no PA, segundo critérios voltados para garantia da sustentabilidade econômica, social e ambiental do projeto, são elementos suficientes a serem usados como indicativos de sucesso dos programas contidos no plano. Esta indicação deve incluir parecer, pela equipe que assessorou a elaboração do PRA, sobre a sustentabilidade, contemplando aspectos sociais, ambientais, de articulação com as comunidades entorno e outros atores.

7. DETALHAMENTO DOS MAPAS/CROQUIS A SEREM APRESENTADOS

A1 - Mapa da bacia ou sub-bacia de localização do projeto de assentamento:

Deverá propiciar uma visão geral do contexto ambiental no qual se insere a área do projeto de assentamento, destacando, no caso das informações serem disponíveis, o uso da terra, a cobertura vegetal e a existência de áreas degradadas ou em processo de degradação.

A2 - Mapa de uso atual da terra e cobertura vegetal Deverá conter de maneira detalhada as informações sobre o uso atual da propriedade, indicando culturas, pastagens, localização dos sistemas de produção detectados, áreas de remanescentes, Reserva Legal, áreas de preservação permanente, benfeitorias, etc.

A3 - Croqui da Estratificação Ambiental dos Agros-Ecossistemas Representação da distribuição espacial das unidades agroambientais da área.

A4 - Mapa da Organização Territorial Atual Dentro da programação do desenvolvimento sustentável (B), a equipe deverá estar atenta para a organização espacial do assentamento, sendo ela responsável, juntamente com a comunidade, pela locação das áreas produtivas, reservas para preservação da fauna e flora, agrovilas, demais obras de infra-estrutura.

B1 - Mapa do anteprojeto de Parcelamento Incluindo Áreas Reserva Legal e Preservação Permanente e Infra-estrutura Existente e Projetada Deverá contemplar o desenho da divisão dos lotes (se houver), áreas comunitárias, de Reserva Legal, de Preservação Permanente, obras de infra-estrutura (estradas, abastecimento de água, eletrificação rural, etc.) de acordo com a programação prevista.

B2 - Mapas/croquis das Parcelas Médias Deverá contemplar o desenho/croquis das parcelas médias com a nova proposta de uso das terras (áreas de agricultura de sequeiro e irrigada, pastagem plantada e natural, extrativismo, moradia, quintal, reserva florestal, etc).

Nota.

Os mapas deverão ser apresentados em três (03) vias impressas em papel tamanhos A-1, A-2 ou A-3, dependendo do tamanho da área, em escala compatível com o nível de detalhamento exigido, contendo o tipo de mapa, o nome, área do projeto de assentamento, a equipe elaboradora, legendas indicativas e convenções (rios, estradas, caminhos, etc.), sendo os diferentes tipos classes e usos determinados, diferenciados por cores e padrões. Todos os mapas da área do projeto devem conter a rede hidrográfica e deverão apresentados também na forma digital.

8. Sugestão de Escala dos Mapas Relativos às Áreas dos Projetos de Assentamento

Tamanho da área do PA (ha) Escala 
Até 2.000 1: 20. 000 
De 2.000 a 20.000 1: 50. 000 
Maior que 20.000 1: 100. 000 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

Os Planos de Recuperação dos Assentamentos - PRA, elaborados conforme o Manual Operacional de ATES, deverão ser disponibilizados às instituições públicas e privadas que interagem com o projeto de assentamento a ser recuperado, bem como às associações e/ou representantes dos assentados beneficiários.

No âmbito da Superintendência Regional, os PRAs deverão ser internalizados e discutidos pelos setores técnico-administrativojurídico, de forma a permitir ações integradas e abrangentes, a serem desenvolvidas em outros assentamentos que estejam no mesmo contexto de desenvolvimento local/regional do PRA.

As ações do PRA devem ser direcionadas para a inclusão efetiva das mulheres assentadas nas atividades econômicas e geradoras de renda, através do atendimento das suas demandas para a economia do assentamento e da sua participação nos debates, através de metodologias que valorizem sua participação política e econômica e questionem a divisão sexual do trabalho, bem como através de ações educativas específicas para que as mulheres desenvolvam projetos de financiamento da produção a fim de garantir a geração de renda monetária própria, incentivando a constituição de organizações coletivas de mulheres para a produção.

ANEXO IV
RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - RAS

CONTEÚDO MÍNIMO

I - IDENTIFICAÇÃO DA PROPRIEDADE

Nome do imóvel

Nome do proprietário

Município

Área total

Área averbada

Modalidade de averbação

Vinculação ou não de projeto/licença/autorização junto ao órgão ambiental competente

Situação do imóvel:

( ) explorado pelo proprietário

( ) abandonado

( ) ocupado por agricultores sem-terra

II - VEGETAÇÃO

1. Bioma e ecossistemas associados:

___________________

2. Reserva Legal Existente: ____________ ha ___________%

Faltante: _____________ ha ___________%

Estado de conservação: _________________

3. Áreas de Preservação Permanente Existente: _________________ ha Faltante: __________________ ha Estado de conservação: _____________________________

4. Estágios sucessionais das florestas Estágio inicial (ha) _________________________________

Estado de conservação e outras observações _____________

Estágio médio (ha) ________________________________

Estado de conservação e outras observações_____________

Estágio avançado (ha) ______________________________

Estado de conservação e outras observações ____________

5. Várzeas (ha) ___________________________________

6. Florestas Públicas _________________ (ha)

*observar regras jurídicas aplicáveis.

III - SOLOS

________________________________________________

Aspectos restritivos ao uso agrícola:___________________

Relevo:__________________________________________

Erosão (visualmente detectável) - laminar, sulcos, voçoroca:_______________________________________________

* observar regras jurídicas aplicáveis.

IV - RECURSOS HÍDRICOS

Bacia hidrográfica _________________________________

Cursos d'água (denominação, largura, etc.)

______________

Ocorrência de mananciais ___________________________

Presença de açudes ________________________________

Disponibilidade hídrica (quantidade/qualidade)___________

Outras observações ________________________________

* observar regras jurídicas aplicáveis.

V - OUTROS ASPECTOS AMBIENTAIS

Lixo ____________________________________________

Destino das embalagens de agrotóxicos_________________

Queimadas _______________________________________

Fauna ___________________________________________

* observar regras jurídicas aplicáveis.

VI - INFRAESTRUTURA EXISTENTE NA PROPRIEDADE E NO ENTORNO

VII - EXISTÊNCIA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO LOCAL E NO ENTORNO

_________________________________________________

VIII - ATIVIDADES PRODUTIVAS NA PROPRIEDADE E NO ENTORNO

_________________________________________________

IX - DIAGNOSTICO E PROGNOSTICO AMBIENTAL

Diagnóstico ambiental;

Descrição dos prováveis impactos ambientais e sócio-econômico da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios para sua identificação, quantificação e interpretação;

Caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, considerando a interação dos diferentes fatores ambientais.

X - MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS

Medidas mitigadoras e compensatórias, identificando os impactos que não possam ser evitados;

Recomendação quanto à alternativa mais favorável;

Programa de acompanhamento, monitoramento e controle.

XI - CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

(% aproximada da área passível de utilização agropecuária e florestal, recomendação de localização de reserva legal, localização das áreas de preservação permanente, indicando existentes e faltantes, etc.).

satélite, que contemplem os itens de I a VII do presente anexo.

ANEXO V
REFERENCIAIS CONCEITUAIS

1 - Agricultura Familiar - aquela em que os trabalhos em nível de unidade de produção são exercidos predominantemente pela família, mantendo ela a iniciativa, o domínio e o controle do que e do como produzir, havendo uma relação estreita entre o que é produzido e o que é consumido (ou seja, são unidades de produção e consumo), mantendo também um alto grau de diversificação produtiva, tendo alguns produtos relacionados com o mercado. Para efeito deste documento, o conceito de Agricultor(a) Familiar subentende: agricultores familiares tradicionais, famílias assentadas por programas de Reforma Agrária, extrativistas florestais, quilombolas, ribeirinhos, indígenas, pescadores artesanais e outros beneficiários dos programas do MDA.

2 - Agricultura Sustentável - é aquela que reconhece a natureza sistêmica da produção de alimentos, forragens e fibras, buscando tratar com igualdade as questões tais como: equilíbrio ambiental, justiça social e viabilidade econômica. Ademais, implica na necessidade de estabelecimento de relações solidárias entre diferentes setores da população, incluindo diferentes povos e gerações. A agricultura sustentável, sob o ponto de vista agro-ecológico, é aquela que, tendo como base uma compreensão holística dos agro-ecossistemas, seja capaz de atender, de maneira integrada, aos seguintes critérios: a) baixa dependência de inputs comerciais; b) uso de recursos renováveis localmente acessíveis; c) utilização dos impactos benéficos ou benignos do meio ambiente local; d) aceitação e/ou tolerância das condições locais, antes que a dependência da intensa alteração ou tentativa de controle sobre o meio ambiente; e) manutenção a longo prazo da capacidade produtiva; f) preservação da diversidade biológica e cultural; g) utilização do conhecimento e da cultura da população local; e h) produção de mercadorias para o consumo interno e para a exportação (Gliessman, 1990). Para Altieri, a expressão agricultura sustentável se refere à "busca de rendimentos duráveis, a longo prazo, através do uso de tecnologias de manejo ecologicamente adequadas", o que requer a "otimização do sistema como um todo e não apenas o rendimento máximo de um produto específico" (Altieri, 2002).

3 - Agro-ecologia - é entendida como um enfoque científico destinado a apoiar a transição de modelos de desenvolvimento rural e da agricultura convencionais para estilos de desenvolvimento rural e da agricultura familiar sustentáveis (Caporal e Costabeber, 2000; 2001; 2002). Partindo, especialmente, de escritos de Miguel Altieri, observa-se que a Agroecologia constitui um enfoque teórico e metodológico que, lançando mão de diversas disciplinas científicas, pretende estudar a atividade agrária sob uma perspectiva ecológica. Sendo assim, a Agroecologia, a aprtir de um enfoque sistêmico adota o agroecossistema como unidade de análise, tendo como propósito, em última instância, proporcionar as bases científicas (princípios, conceitos e metodologias) para apoiar o processo de transição do atual modelo de agricultura convencional para estilos de agricultura sustentáveis. Então, mais do que uma disciplina específica, a Agroecologia se constitui num campo de conhecimento que reúne várias "reflexões teóricas e avanços científicos, oriundos de distintas disciplinas" que têm contribuído para conformar o seu atual corpus teórico e metodológico (Guzmán Casado et al., 2000). Por outro lado, como ensina Gliessman (2000), o enfoque agroecológico pode ser definido como "a aplicação dos princípios e conceitos da Ecologia no manejo e desenho de agroecossistemas sustentáveis", num horizonte temporal, partindo do conhecimento local que, integrado ao conhecimento científico, dará lugar à construção e expansão de novos saberes socioambientais, alimentando assim, permanentemente, o processo de transição agroecológica. Por isto mesmo, quando se fala em Agroecologia, está se tratando de uma orientação cujas atribuições vão muito além de aspectos meramente tecnológicos ou agronômicos de produção, incorporando dimensões mais amplas e complexas, que incluem tanto variáveis econômicas, sociais e ambientais, como variáveis culturais, políticas e éticas da sustentabilidade (Caporal e Costabeber 2003; 2004).

4 - ATES (Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária) - conjunto de técnicas e métodos, constitutivos de um processo educativo, de natureza solidária, continuada, pública e gratuita, voltadas à promoção da igualdade entre homens e mulheres, construção do conhecimento e das ações direcionadas à melhoria da qualidade de vida das famílias assentadas nos projetos de reforma agrária, tomando por base a qualificação das pessoas, das comunidades e de suas organizações, visando a sua promoção em termos ambientais, econômicos, sociais e culturais, no âmbito local, territorial e regional, dentro do que enseja o conceito de desenvolvimento rural sustentável;

5 - Comunidade - espaço territorial que representa um conjunto de dimensões articuladas, desde o ponto de vista humano (é atribuída a Marx a afirmação que "comunidade é onde todas as pessoas se conhecem pelo nome"), econômico (atividades econômicas e de subsistência com certa similitude), e de organização social (igrejas, escolas, associações, comércio local etc). Normalmente, os limites deste espaço geográfico são determinados por referências/marcos estabelecidos pelos próprios moradores (o Rio, o córrego, o "Travessão" etc).

6 - Desenvolvimento local/endógeno/territorial - É um processo de criação, de valorização e de retenção das riquezas de um território, progressivamente controlado pelo conjunto de habitantes. É o resultado da ação articulada do conjunto de diversos agentes sociais, culturais, políticos e econômicos, públicos ou privados, existentes no município e na região, para a construção de um projeto estratégico que oriente suas ações de longo prazo (Bianchini, 2001).

Supõe o uso economicamente racional e ambientalmente sustentável dos recursos disponíveis.

7 - Desenvolvimento sustentável - "Processo de mudança e elevação das oportunidades da sociedade, compatibilizando, no tempo e no espaço, o crescimento e a eficiência econômica, a conservação ambiental, a qualidade de vida e a equidade social, partindo de um claro compromisso com o futuro e com a solidariedade de gerações.

8 - Eqüidade - é a possibilidade das diferenças serem manifestadas e respeitadas, sem discriminação. É a condição que favorece o combate das práticas de subordinação ou de preconceito, em relação às diferenças de gênero, étnicas, religiosas, políticas, culturais, das minorias etc. O conceito de eqüidade é concebido como o reconhecimento e a efetivação, com igualdade, dos direitos da população, sem restringir o acesso a eles (Sposati, 2000). É também o resultado de uma adequada e equilibrada distribuição dos recursos e das riquezas geradas pela sociedade, no processo de desenvolvimento econômico.

9 - Etnia - o termo é utilizado fundamentalmente para referir-se às características culturais que são partilhadas por um povo: língua, religião, costumes, tradições, sentimento de lugar, ...(Meyer). Segundo Bobbio, o termo etnia diz respeito à um "grupo social cuja identidade se define pela comunidade de língua, cultura, tradições, monumentos históricos e territórios". Para Max Weber, o grupo étnico se constitui fundamentalmente na crença subjetiva de origem, sendo indiferente o fato da comunidade de sangue existir ou não.

10 - Formação/capacitação - processo avançado do conhecimento e da consciência, capaz de despertar e fortalecer habilidades, dinamizar o saber local apropriado pelos atores envolvidos, criar novos conhecimentos e disseminar informações úteis para os objetivos de cada grupo social, de modo a permitir mudanças de comportamento e de atitudes a partir da leitura crítica da realidade concreta.

11 - Gênero - é um conceito que possibilita compreender as relações de poder que se apóiam nas valorizações e significados culturais atribuídos, assimetricamente, a homens e mulheres (Barsted, 2000). Segundo Joan Scott, "gênero é a base das relações de poder na sociedade". Trabalhar na perspectiva de gênero é reconhecer que a manutenção de hierarquias entre homens e mulheres pode levar à perpetuação das demais relações de opressão e exploração existentes na sociedade. Além disso, é formular mecanismos capazes de inibir na prática a reprodução de desigualdades de direitos e deveres entre homens e mulheres, bem como de criar condições favoráveis ao desenvolvimento de uma sociedade justa e sustentável (INCRA, 2000).

12 - Inclusão Social - é o resultado do processo de construção da cidadania capaz de recuperar a dignidade das pessoas e, conseguir acesso à emprego e renda, a moradia decente, aos serviços sociais essenciais, como educação e saúde, além da participação nas instâncias decisórias.

13 - Plano de Desenvolvimento do Assentamento-PDA - plano que reúne os elementos essenciais para o desenvolvimento dos Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária, em estrita observância à diversidade de casos compreendida pelos diferentes biomas existentes, com destaque para os seus aspectos fisiográficos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo instrumento básico à formulação de projetos técnicos e todas as atividades a serem planejadas e executadas nas áreas de assentamento, constituindo-se numa peça fundamental ao monitoramento e avaliação dessas ações, e que deverá conter, no mínimo, o estabelecido no Anexo II desta Norma de Execução;

14 - Plano de Exploração Anual do Assentamento - PEA - plano que reunirá um conjunto de ações planejadas, com vista a instalação do projeto de assentamento, sua elaboração se dará preferencialmente na primeira semana, por ocasião da instalação das famílias na área do assentamento, o qual conterá no mínimo os tópicos descritos no anexo I desta Norma de Execução

15 - Plano de Recuperação do Assentamento-PRA - conjunto de ações planejadas complementares ao PDA, ou de reformulação ou substituição a este, destinadas a garantir ao Projeto de Assentamento de Reforma Agrária o nível desejado de desenvolvimento sustentável, a curto e médio prazo, devendo conter, no mínimo, o estabelecido no Anexo III desta Norma de Execução;

16 - Projeto de Assentamento de Reforma Agrária - conjunto de ações planejadas e desenvolvidas em área destinada à reforma agrária, de natureza interdisciplinar e multisetorial, integradas ao desenvolvimento territorial e regional, definidas com base em diagnósticos precisos acerca do público beneficiário e das áreas a serem trabalhadas, orientadas para utilização racional dos espaços físicos e dos recursos naturais existentes, objetivando a implementação dos sistemas de vivência e produção sustentáveis, na perspectiva do cumprimento da função social da terra e da promoção econômica, social e cultural do trabalhador rural e de seus familiares;

17 - Raça - é um conceito relacional, que se constitui histórica e culturalmente, a partir das relações concretas entre grupos sociais, em cada sociedade (Gomes, 1995). Segundo Araújo, este conceito supera o determinismo biológico, dando lugar a outras três dimensões de análise da questão racial: a geográfica, a histórica e a política. A dimensão geográfica remete à uma ancestralidade comum que teve e/ou tem origem em uma localização específica, sofrendo influências do clima, da adaptação ao ambiente e, das formas de economia. A dimensão histórica refere-se ao processo de ascendência e descendência, e nos mostra que os grupos sociais constroem historicamente a sua trajetória, atuando enquanto sujeitos, influenciando e modificando a sociedade da qual fazem parte, através do trabalho e da herança cultural. Por fim, a dimensão política permite afirmar e provar o quanto não se pode discutir o racismo no Brasil sem descartar que a discriminação existente em nossa sociedade não é somente étnica-cultural, mas possui uma dimensão racial dos indivíduos e, não a sua origem étnica.

18 - Redes - são instrumentos intelectuais ou representações usadas para evidenciar as diversas formas de relação social. Rede é "o desenho das relações entre pessoas, o qual permite prever quem fala com quem, favorecendo a transformação das idéias". Dessa forma, o estabelecimento de redes é particularmente decisivo no caso da circulação da informação e da inovação. Alguns exemplos de redes são citados na literatura:

- relações socioeconômicas de proximidade, como as prestações de trabalho do tipo mutirão, troca de diárias etc;

- rede técnico-econômica, definida como um "conjunto ordenado de atores heterogêneos, centros de pesquisa e extensão, empresas, organismos financiadores, usuários e poderes públicos que participam coletivamente da concepção, da elaboração, da produção e da difusão de processos de produção, bens e serviços, incluindo até as transações comerciais em certos casos";

- rede sociotécnica, definida como "estruturas desenhadas pelas relações interpessoais múltiplas, que reúnem atores individuais e institucionais, em âmbito regional ou local, em torno de objetos técnicos e o objetivos comuns".

19 - Reforma Agrária - conjunto de medidas que visem a promover a melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender ao princípio de justiça social, ao aumento de produtividade e ao cumprimento da função socioambiental da propriedade;

20 - Relatório Ambiental Simplificado - RAS - levantamento simplificado dos possíveis impactos ambientais decorrentes da operação de uma atividade sobre a área do projeto e a faixa limítrofe que, a critério do órgão licenciador, poderá ser utilizado para o licenciamento de Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária devendo conter, no mínimo, o estabelecido no Anexo IV desta Norma de Execução;

21 - Segurança Alimentar e nutricional sustentável - trata-se de assegurar o acesso aos alimentos para todos e a todo o momento, em quantidade e qualidade suficientes para garantir uma vida saudável e ativa (FAO, 1996). A oferta de alimentos na quantidade necessária e de forma permanente requer uma agricultura ambientalmente sustentável e capaz de produzir alimentos com elevada qualidade biológica.

22 - Serviço de boa qualidade - é aquele que atende aos interesses e necessidades do público beneficiário.

23 - Território - é um espaço físico, geograficamente definido, geralmente contínuo, compreendendo cidades e campos, caracterizado por critérios multidimensionais, tais como o ambiente, a economia, a sociedade, a cultura, a política e as instituições, e uma população, com grupos sociais relativamente distintos, que se relacionam interna e externamente por meio de processos específicos, onde se pode distinguir um ou mais elementos que indicam identidade e coesão social, cultural e territorial (MDA, 2005).