Norma de Procedimento Administrativo CRE nº 10 de 30/06/2008

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 jul 2008

SÚMULA: Estabelece critérios para a concessão de acesso às páginas web do sistema de Regime Especial de Recolhimento do Imposto - RERI.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, uso de suas atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 88, de 31 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Administrativo:

1. As páginas web do sistema de Regime Especial de Recolhimento do Imposto estão disponíveis na intranet da Receita Estadual e poderão ser disponibilizadas somente para usuários internos.

1.1. O acesso ao sistema é facultado aos Auditores Fiscais da Receita Estadual mediante a concessão de perfis relacionados às funções exercidas na Administração Central da CRE e nas Delegacias Regionais da Receita.

2. Os acessos serão concedidos de acordo com os perfis constantes no Anexo Único da presente NPA.

3. A gestão e implantação dos acessos aos sistemas corporativos da CRE são de responsabilidade do Setor de Desenvolvimento de Sistemas e Apoio - SDSA, subordinado à AGTI/CRE.

3.1 Os funcionários lotados no SDSA/AGTI, auditores fiscais e administrativos, utilizarão rotinas inerentes às atividades de gestão e implantação dos acessos.

3.2 A solicitação de acesso será efetuada pelo:

3.2.1 Delegado Regional da Receita Estadual, para funcionários lotados em Delegacias Regionais da Receita;

3.2.2 Inspetor Geral de Fiscalização, para funcionários lotados na Administração Central da CRE.

4. A CRE/AGTI poderá implantar de forma automática o acesso ao perfil:

4.1. básico a todos os auditores fiscais;

4.2. gerente do sistema identificado pela Assessoria;

4.3. ocupantes dos cargos de inspetores gerais e delegados.

5. A equipe Celepar responsável pelos serviços de desenvolvimento e manutenção dos sistemas corporativos da CRE terão acesso pleno às rotinas, códigos fontes e banco de dados por necessidade do ofício;

5.1. O SDSA/AGTI/CRE deverá manter relação atualizada dos funcionários Celepar que compõe esta equipe.

6. A Inspetoria Geral de Fiscalização, gestora deste sistema, promoverá a alteração da presente norma de procedimento administrativo, nos casos de inclusões ou exclusões de rotinas que alterem os perfis constantes no Anexo Único, ou inclusões de novos perfis, mantendo a AGTI/CRE informada para a construção e disponibilização dos perfis de acesso.

7. O Anexo Único da presente Norma está disponível para consulta na intranet da Receita Estadual.

8. É responsabilidade do Delegado Regional o controle de todas as chaves no âmbito da Delegacia, bem como, alterações e exclusões de acessos nas chaves dos funcionários, nos casos em que houver mudanças em chefias, lotação ou função administrativa dentro da Regional.

9. Na sede da CRE a responsabilidade descrita no item anterior é dos Inspetores Gerais e Chefes de Assessorias.

10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da CRE.

11. Esta Norma de Procedimento Administrativo entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 30 de junho de 2008.

VICENTE LUIS TEZZA

Diretor da Coordenação da Receita do Estado