Norma de Procedimento Administrativo CRE nº 10 DE 28/08/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 ago 2018

Altera a Norma de Procedimento Administrativo nº 016/2007, que estabelece procedimentos preparatórios para o lançamento de ofício dos créditos tributários que especifica e para o trâmite dos processos administrativos ficais correspondentes.

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições legais, em consonância com o disposto no inciso IX do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017,

Resolve:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Administrativo nº 016/2007:

I - O "caput" do item 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1. Na hipótese de lançamento de ofício de crédito tributário de valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), incluídos os acréscimos legais, deverá ser observado o seguinte:".

II - Fica acrescentado o subitem 1.4, com a seguinte redação:

"1.4 opcionalmente, a Inspetoria Geral de Fiscalização e cada Delegacia Regional poderão estabelecer, no mesmo Ato que formalizar a comissão, que sejam também submetidos à análise prévia prevista no subitem 1.1 e aos demais procedimentos previstos nesta NPA, os fatos e documentos que embasarão lançamentos de ofício com valores superiores a R$ 100.000,00 e inferiores a R$ 500.000,00."

Art. 2º Esta norma de procedimento administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 28 de agosto de 2018.

Luiz Carlos Lucchesi Ribas,

DIRETOR DA CRE.