Norma de Procedimento Administrativo CRE nº 11 de 15/10/2010
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 out 2010
SÚMULA: Altera a redação dos itens 1 e 9 da NPA nº 16/2007 e acrescenta o subitem 1.4.
O Assessor Geral da Coordenação da receita do Estado, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Administrativo:
1. O item 1 da NPA nº 16/2007 passa a viger com a seguinte redação:
"1. Na hipótese de lançamento de ofício de crédito tributário em valor superior a R$ 500.000,00, incluídos os acréscimos legais, deverá ser observado o seguinte:"
2. Fica acrescentado o subitem 1.4, com a seguinte redação:
"1.4 opcionalmente, a Inspetoria Geral de Fiscalização e cada Delegacia Regional poderão estabelecer, no mesmo Ato que formalizar a comissão, que sejam também submetidos à análise prévia prevista no subitem 1.1 e aos demais procedimentos previstos nesta NPA, os fatos e documentos que embasarão lançamentos de ofício com valores superiores a R$ 100.000,00 e inferiores a R$ 500.000,00."
3. O item 9 da NPA nº 16/2007 passa a viger com a seguinte redação:
"9. Aos Auditores Fiscais designados para compor a comissão referida nos subitens 1.1 e 1.4 fica autorizada a geração de quotas de produtividade conforme código 5.14 da Tabela de Incrementos da Resolução nº 131/2002 - SEFA."
4. Esta Norma de Procedimento Administrativo entrará em vigor na data de sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 15 de outubro de 2010.
Gilberto Della Coletta
Assessor Geral