Norma de Procedimento Administrativo CRE nº 2 de 05/04/2000

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 abr 2000

Agência de Rendas Internet AR-Internet. Concessão de chave de acesso de usuários. Disciplina os procedimentos da NPF nº 27/2000.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII, do art. 5º, do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 134, de 02 de maio de 1984, e, tendo em vista as Resoluções SEFA nºs 060/91, 120/91, 003/93, 053/93 e 065/93, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Administrativo:

1 - Da Documentação

Para formalizar o pedido de concessão de chave de acesso para utilização da AR-Internet, o futuro usuário (sócio ou contabilista) deverá apresentar na Agência de Rendas os seguintes documentos:

1.1 - Sendo sócio

o Um documento de identidade (RG, carteira de habilitação - modelo novo, carteira de órgão de classe ou similar);

o CPF.

1.2 - Sendo contabilista

O documento de identificação no CRC/PR, contendo o CPF.

2 - Da Concessão

O funcionário da Agência de Rendas deverá:

2.1 - Acessar a função denominada AINT, nas rotinas CIF ou FIR do terminal Celepar;

2.2 - Selecionar na primeira tela a opção "Manutenção de Chaves" e digitar o número do CPF do usuário. Não havendo divergência em relação ao CPF, o sistema tratará automaticamente todos os dados cadastrais do usuário;

2.3 - Se o nome fornecido pelo sistema for igual ao do documento do usuário, prosseguir o cadastramento ou atualização dos respectivos campos (endereço, telefone etc.);

2.4 - Se o nome fornecido pelo sistema for diferente ao do documento do usuário, paralisar o cadastramento ou atualização até que seja providenciada a devida regularização cadastral;

2.5 - No cadastramento ou atualização do endereço, residencial do sócio ou comercial do contabilista, digitar primeiramente o CEP, que trará automaticamente o nome do município e do logradouro (se houver). Depois, digitar os demais dados;

2.6 - Cadastrar ou atualizar o e-mail (correio eletrônico);

2.7 - Cadastrar ou atualizar o número do telefone e do FAX, residencial do sócio ou comercial do contabilista;

2.8 - Digitar a chave de acesso (chave Internet) escolhida pelo usuário composta de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 8 (oito) algarismos alfanuméricos.

3 - Das Disposições Gerais

3.1 - Após o funcionário da Agência de Rendas ter finalizado a inclusão da chave de acesso, o sistema emitirá duas vias do "Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços da Agência de Rendas Internet - Simplificado", que deverá ser assinado pelo usuário e pelo funcionário da Coordenação da Receita Estadual, devidamente identificados. Uma via destina-se ao usuário e a outra deverá ser arquivada na Agência de Rendas;

3.2 - O funcionário da Agência de Rendas fornecerá ao usuário fotocópia do "Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços da Agência de Rendas Internet", contendo o teor completo das informações acerca da AR-Internet;

3.3. - A senha de acesso será provisória e idêntica à chave de acesso, cabendo ao usuário, ao acessar a AR-Internet pela primeira vez, providenciar a mudança de senha;

3.4 - Se houver necessidade, o "Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços da Agência de Rendas Internet - Simplificado" poderá ser reimpresso;

3.5 - No caso de procurador legal, solicitar, além do documento de identidade deste, procuração, pública ou particular, com firma reconhecida, em que conste texto com referência à concessão de chave de acesso para utilização da AR-Internet;

3.6 - O funcionário da Agência de Rendas deverá arquivar a procuração juntamente com uma das vias do "Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços da Agência de Rendas Internet - Simplificado".

Esta Norma de Procedimento Administrativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Coordenação da Receita do Estado, Curitiba, em 05 de abril de 2000.

João Manoel Delgado Lucena

Diretor