Norma de Procedimento Administrativo DRE nº 2 DE 16/03/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 mar 2020
Altera a NPA Nº 4/2018, que estabelece os procedimentos para elaboração e execução da Programação Fiscal Estadual.
O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Anexo II da Resolução Sefa nº 1.132, de 28 de julho de 2017,
Estabelece:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Administrativo nº 4, de 5 de abril de 2018:
I - Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 5º:
"Parágrafo único. Em se tratando de projeto de fiscalização aprovado pela IGF, os trabalhos de auditoria das empresas selecionadas pelo projeto poderão, justificadamente, ser direcionados a uma ou mais Delegacias Regionais, a critério da IGF, em análise conjunta com a Coordenação do projeto, independentemente do critério de distribuição definido neste artigo, visando obter ganhos de qualidade e produtividade, decorrentes da especialização dos auditores envolvidos no projeto."
II - Fica acrescentado o inciso IV ao caput do art. 14:
"IV - de infrações praticadas por produtor rural inscrito no CAD/PRO."
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Administrativo entra em vigor na data da sua publicação.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 16 de março de 2020.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon
Diretor