Norma de Procedimento Administrativo CRE nº 5 de 18/09/2009
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 25 set 2009
Súmula: Estabelece critérios para concessão de acesso às rotinas do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e na SEFANET e revoga a NPA nº 14/2008.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 88, de 31 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Administrativo - NPA:
1. O acesso às funções do Sistema NF-e será concedido para usuários internos e externos, conforme classificação abaixo e perfis constates no Anexo Único da presente norma.
1.1. São usuários internos:
1.1.1 Auditores Fiscais da CRE que utilizam o sistema, devido as funções exercidas no cargo;
1.1.2 Auditores Fiscais ou funcionários do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, lotados na Assessoria e Gerência de Tecnologia da Informação - AGTI, que efetuam a implantação, manutenção e exclusão dos acessos.
1.2. São usuários externos:
1.2.1 Servidores da Companhia de Informática do Paraná - CELEPAR.
2. A implantação, alteração e exclusão dos acessos será efetuado pela AGTI, mediante pedido autorizado pelo:
2.1. Delegado Regional para funcionários lotados na Regional;
2.2. Inspetor Geral de Fiscalização para funcionários lotados na Administração Central da CRE e para Servidores da CELEPAR do perfil Gerencial;
2.3. Inspetor Geral de Arrecadação para servidores do SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão.
3. A AGTI é responsável pelo controle das solicitações de implantação, alteração e exclusão realizadas no sistema.
4. A AGTI poderá implantar de forma automática os acessos aos perfis inerentes ao cargo, descritos no anexo único desta NPA, bem como excluir ou alterar os acessos de usuários anteriores destas funções.
5. A Inspetoria Geral de Fiscalização, gestora do sistema, promoverá a alteração da presente NPA nos casos de inclusão ou exclusão de rotinas que alterem os perfis constantes no Anexo Único.
6. O Anexo Único da presente norma é divulgado na Sefanet, Base de Documentos da AGTI.
7. O controle de todas as chaves utilizadas, bem como alterações e exclusões de acessos de funcionários, quando ocorrer alterações de lotação é de responsabilidade dos:
7.1. Delegados no âmbito das Regionais;
7.2. Inspetores Gerais e Chefes de Assessorias no âmbito da ACEN-CRE;
7.3. IGA para servidores da CELEPAR que prestam serviços no SAC;
7.4. IGF para servidores da CELEPAR do perfil Gerencial.
8. A equipe CELEPAR responsável pelos serviços de desenvolvimento e manutenção dos sistemas corporativos da CRE terão acesso pleno às rotinas, códigos fontes e banco de dados, por necessidade do ofício, não sendo necessário criar perfil para tal fim.
8.1. Em se tratando de acessos, a responsabilidade do controle das chaves, logins, alterações e exclusões para funcionários dessa equipe é da CELEPAR-DIDES C1.
8.2. A CELEPAR-DIDES C1 deverá comunicar a AGTI, Setor Gestão de Acessos, via correio eletrônico, sempre que houver alteração nessa equipe.
8.3. As comunicações deverão ser armazenadas em arquivo eletrônico da AGTI.
9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da CRE.
10. Esta Norma de Procedimentos Administrativos entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a NPA nº 14/2008 e demais disposições em contrário.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 18 de setembro de 2009.
Cleonice Stefani Salvador,
Diretora Substituta.
ANEXO ÚNICO - DA NPA 5/2009 - NFE - NOTA FISCAL ELETRÔNICAPERFIL | DESCRIÇÃO | TIPO |
1 | NFE - GERENTE DO SISTEMA | RESTRITO À IGF |
2 | SEDE - GAB - DIRETOR | INEFERENTE AO CARGO |
| SEDE - COR - CORREGEDORIA | |
| SEDE - IGF - INSPETOR GERAL | |
3 | NFE - SEDE - IGF - APOIO | RESTRITO À IGF |
| NFE - DRR - COORDENADOR REGIONAL | RESTRITO À DRR |
| DRR - GAB - DELEGADO REGIONAL | INERENTE AO CARGO |
| DRR - GAB - ASSESSOR | INERENTE AO CARGO |
| DRR - IRF - INSPETOR REGIONAL | INERENTE AO CARGO |
4 | CRE - AUDITOR FISCAL | INERENTE AO CARGO |
5 | SEDE - AGTI - CHEFE | INERENTE AO CARGO |
| NFE - SEDE - AGTI - APOIO | RESTRITO À AGTI |
| NFE - CELEPAR - GERENCIAL | RESTRITO À CELEPAR |
6 | NFE - CELEPAR - SAC | RESTRITO A SERVIDORES DO SAC |
| PERFIS | | | | | | |
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