Norma de Procedimento Administrativo CRE nº 5 de 25/08/2010
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 31 ago 2010
Súmula: Aprova o Manual de Descarte de Autos de Infração e de Processos Administrativos Fiscais da Receita do Estado, e altera a redação do subitem 1.2.2 da NPA nº 6/2007.
O Assessor Geral da Coordenação da Receita do Estado, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Administrativo
1. Fica aprovado o Manual de Descarte constante do Anexo Único da presente norma, que disciplina os procedimentos para o descarte de autos em suporte papel, relativos a Autos de Infração (AI) e Processos Administrativos Fiscais (PAF) da Receita do Estado do Paraná, emitidos diretamente no sistema eletrônico de processamento de dados ou neste transcritos, que tenham cumprido o prazo legal de arquivamento.
2. O subitem 1.2.2 da NPA nº 06/2007 passa a viger com a seguinte redação: "O formulário cancelado será arquivado no Arquivo Geral da Delegacia por seis anos, juntamente com a informação do Auditor Fiscal e o parecer que embasou o ato de cancelamento.".
3. O Anexo Único da presente NPA ficará disponibilizado para consulta na SEFANET.
4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete do Diretor da CRE.
5. Esta Norma de Procedimento Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 25 de agosto de 2010.
Gilberto Della Coletta
Assessor Geral