Norma de Procedimento Administrativo CRE nº 6 de 17/09/2010
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 set 2010
Súmula: Estabelece procedimentos para cadastramento de usuários da Receita/PR, instituída pela NPF Nº 077/2010.
(Revogado pela Norma de Procedimento Administrativo CRE Nº 3 DE 21/05/2014):
O Assessor Geral da Coordenação da Receita do Estado, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Administrativo:
1. O servidor responsável pela homologação da solicitação de uso do Receita/PR deverá:
1.1 verificar o reconhecimento de firma no Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do RECEITA/PR;
1.2 realizar pesquisa no sítio da Receita Federal do Brasil para verificação da regularidade, nome e respectivo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil - Ministério da Fazenda;
1.3 acessar o módulo de administração do RECEITA/PR - Manutenção de Usuários - Acompanhamento de Solicitações;
1.4 digitar o número do CPF do solicitante e acessar as informações;
1.5. informar o número de Protocolo do Sistema Integrado de Documentos - SID;
1.6. preencher o campo "Justificativa" quando indeferido.
2. A solicitação será indeferida nas seguintes situações:
2.1 quando houver divergência ou incorreção na grafia do nome associado ao CPF existente no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil - Ministério da Fazenda;
2.2 (Revogado pela Norma de Procedimento Administrativo CRE nº 5, de 21.10.2011, DOE PR de 27.10.2011)
Nota: Redação Anterior:"2.2 falta de reconhecimento de firma do signatário;"
2.3. A emissão de Auto de Infração Revisional ficará condicionada à autorização do Inspetor Regional de Fiscalização, frente justificativa elaborada pelo Auditor Fiscal autuante; (Redação dada pela Norma de Procedimento Administrativo CRE nº 5, de 21.10.2011, DOE PR de 27.10.2011)
Nota: Redação Anterior:"2.3 falta de apresentação do instrumento de procuração (original ou cópia autenticada), quando for o caso;"
2.3.1 A liberação no Sistema PAF será realizada mediante intervenção do Inspetor Regional de Fiscalização ou, excepcionalmente, da IGT/SPAF. (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Administrativo CRE nº 5, de 21.10.2011, DOE PR de 27.10.2011)
2.4 procuração por instrumento particular sem reconhecimento de firma;
2.5 nome e CPF informados pertencerem a pessoas diversas;
2.6 CPF suspenso, cancelado ou nulo;
2.7 quando o envio do Termo de Adesão ultrapassar trinta dias da data da respectiva solicitação.
3. O Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do Receita/PR deverá ser digitalizado, anexado no SID informado quando da homologação ou não e arquivado por tempo indeterminado.
4. A gestão dos usuários do Receita/PR é de responsabilidade da Assessoria e Gerência de Tecnologia e Informação - AGTI.
5. Esta Norma de Procedimento Administrativo entrará em vigor a partir de 22 de setembro de 2010.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 17 de setembro de 2010.
Gilberto Della Coletta
Assessor Geral