Norma de Procedimento Administrativo DRE nº 6 DE 10/10/2024
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 out 2024
Altera a Norma de Procedimento Administrativo CRE Nº 6/2017, que estabelece orientação no âmbito da Receita Estadual do Paraná quanto ao valor mínimo para os lançamentos de ofício, levando-se em consideração os custos envolvidos para o processo.
Art. 1.º Fica revogado o inciso III do § 2º do art. 2º da Norma de Procedimento Administrativo nº 6, de 5 de dezembro de 2017.
Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, 10 de outubro de 2024.
Suzane A. Gambetta Dobjenski
Diretora da Receita Estadual