Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 1 de 02/01/2001
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 08 jan 2001
Súmula: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1 - Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2001.
Coordenação da Receita do Estado, em 02 de janeiro de 2001.
Jaime Kiocki Nakano
Diretor em exercício
Anexo à - Norma de Procedimento Fiscal nº 001/2001 Tabela de Percentuais para Exclusão dos Acréscimos Financeiros da Base de Cálculo do ICMS nas Vendas a PrazoTaxa Referencial: 0,107359
Prazo médio para pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,05 |
30 | 0,11 |
45 | 0,16 |
60 | 0,21 |
75 | 0,27 |
90 | 0,32 |
105 | 0,37 |
120 | 0,43 |
135 | 0,48 |
150 | 0,54 |
165 | 0,59 |
180 | 0,64 |
195 | 0,70 |
210 | 0,75 |
225 | 0,80 |
240 | 0,85 |
255 | 0,91 |
270 | 0,96 |
285 | 1,01 |
300 | 1,07 |
315 | 1,12 |
330 | 1,17 |
345 | 1,23 |
360 | 1,28 |
375 | 1,33 |
390 | 1,39 |
405 | 1,44 |
420 | 1,49 |
435 | 1,54 |
450 | 1,60 |
465 | 1,65 |
480 | 1,70 |
495 | 1,75 |
510 | 1,81 |
525 | 1,86 |
540 | 1,91 |