Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 1 DE 22/01/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 25 jan 2021
Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 31, de 9 de abril de 2015, que estabelece procedimentos relativos ao SPR - Sistema Estadual do Produtor Rural.
O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,
Resolve:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 31, de 9 de abril de 2015:
I - o subitem 9.1.3 passa a vigorar com a seguinte redação:
"9.1.3. comprovada a utilização de documentação ou a prestação de informações falsas para obtenção da inscrição, caracterizando-se fraude ou irregularidade, ou comprovada a utilização da inscrição para a prática de ilícito, sendo o cancelamento devidamente motivado em relatório circunstanciado como medida acautelatória dos interesses da administração fiscal, assegurados o contraditório e a ampla defesa após o procedimento;".
II - o subitem 9.2.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"9.2.2. em qualquer uma das hipóteses dos subitens 9.1.1 a 9.1.8.".
III - fica acrescentado o item 18-A:
"18-A. A inscrição no CAD/PRO poderá ser baixada mediante ato do Diretor da Receita Estadual do Paraná, na hipótese de estar cancelada há mais de 10 (dez) anos, observado o disposto no item 17 desta norma de procedimento.".
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2021.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 22 de janeiro de 2021.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL