Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 1 DE 05/01/2022
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 jan 2022
Altera a NPF - Norma de Procedimento Fiscal nº 068/2021, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS.
O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução Sefa nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução Sefa nº 485/2019 , de 11 de junho de 2019,
Considerando o disposto no § 3º do art. 10 e no caput do art. 24, ambos do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996,
Considerando os pedidos de inclusões e alterações de produtos e valores, protocolados sob nº 18.428.718-8,
Resolve:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 068/2021, de 26 de novembro de 2021:
I - incluir na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS(Anexo I da NPF nº 068/2021), os seguintes produtos e respectivos valores:
"1 - 07526557 - Ambev SA
1.1. Produto: Cerveja ANTÁRCTICA PILSEN
Embalagem/Volume: VIDRO retornável/300ml
Valor base de cálculo: R$ 3,12
2 - CNPJ: 73410326 - Cervejaria Petrópolis SA
2.1. Produto: Cerveja CABARÉ
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/330ml
Valor base de cálculo: R$ 4,62
2.2. Produto: Cerveja CABARÉ
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/355ml
Valor base de cálculo: R$ 5,00
2.3. Produto: Cerveja CABARÉ
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/600ml
Valor base de cálculo: R$ 9,05
2.4. Produto: Cerveja CABARÉ
Embalagem/Volume: VIDRO retornável/600ml
Valor base de cálculo: R$ 9,11
2.5. Produto: Cerveja CABARÉ
Embalagem/Volume: LATA/350ml
Valor base de cálculo: R$ 3,96".
II - alterar na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS(Anexo I da NPF nº 068/2021), os seguintes produtos e respectivos valores:
"1 - CNPJ: 13492669 - Estrella de Galicia Imp e Com de Bebidas e Alimentos Ltda
1.1. Produto: Cerveja ESTRELLA GALICIA 0,0 ÁLCOOL
Embalagem/Volume: DE VIDRO descartável/330ml
PARA LATA/330ml"
III - alterar da tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (Anexo III da NPF nº 068/2021), os seguintes produtos e respectivos valores:
"1 - CNPJ: 42970858 - Laffama Indústria de Bebidas Ltda
1.1. Produto: Energético TORPEDO
Embalagem/Volume: PET descartável/260ml
Valor base de cálculo: R$ 2,30
1.2. Produto: Energético TORPEDO
Embalagem/Volume: PET descartável/2.000ml
Valor base de cálculo: R$ 7,60".
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 5 de janeiro de 2022.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon
DIRETOR