Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 10 de 04/02/2005
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 fev 2005
SÚMULA: Revoga a NPF nº 008/2004 e suas alterações.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 5º do Regimento Interno da CRE, aprovado pela Resolução 134/84 - SEFI, tendo em vista o contido no art. 46 da Lei 11.580/96 e o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141 de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1 - Fica revogada a NPF nº 008/2004 e suas alterações;
2 - Deverão ser observados como base de cálculo do ICMS, na falta do valor da operação, os preços do dia no mercado atacadista da praça do remetente;
3 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 09 de fevereiro de 2005.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, 04 de fevereiro de 2005.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR