Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 10 DE 25/01/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 jan 2013

Retifica e inclui valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e água mineral, instituídas pela NPF nº 120/2012.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,

 

Considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 6080, de 28 de setembro de 2012; nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996; e

 

Considerando o contido nos requerimentos anexos ao SID nº 11.841.488-8;

 

Resolve:

 

1. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 120/2012), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

 

1.1. CNPJ: 50221019 - Brasil Kirin Ind. De Bebidas S/A

 

1.1.1. Produto: Cerveja CINTRA

 

Embalagem/Volume: vidro retornável - 600ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 2,32

 

2. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST ENERGÉTICOS (ANEXO II, TABELA 2, da NPF nº 120/2012), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

 

2.1. CNPJ: 10656672 - Refriko Ind. Com. De Bebidas Ltda

 

2.1.1. Produto: Energético FURIOSO

 

Embalagem/Volume: Pet descartável de 250ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 2,25

 

2.2. CNPJ: 10656672 - Refriko Ind. Com. De Bebidas Ltda

 

2.2.1. Produto: Energético FURIOSO

 

Embalagem/Volume: Pet descartável de 1000ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 6,56

 

3. Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para ÁGUA MINERAL (ANEXO III da NPF nº 120/2012), os seguintes produtos:

 

3.1. CNPJ: 04574643 - Exploração de Água Mineral Milagre Ltda

 

3.1.1. Produto: Água Mineral MILAGRE sem gás Embalagem/Volume: PET descartável de 330ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 0,91

 

3.1.2. Produto: Água Mineral MILAGRE com gás Embalagem/Volume: PET descartável de 330ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 0,99

 

3.1.3. Produto: Água Mineral MILAGRE com gás Embalagem/Volume: PET descartável de 510ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 1,29

 

3.1.4. Produto: Água Mineral MILAGRE com gás Embalagem/Volume: PET descartável de 1500ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 1,77

 

3.1.5. Produto: Água Mineral MILAGRE sem gás Embalagem/Volume: copo descartável de 200ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 0,44

 

3.1.6. Produto: Água Mineral MILAGRE sem gás Embalagem/Volume: copo descartável de 300ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 0,47

 

4. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013.

 

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 25 de janeiro de 2013.

 

Roberto Zaninelli Covelo Tizon

Assistente Técnico - CRE/GAB

 

Delegação de Competência - Portaria 02/2011