Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 100 de 18/11/2008

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 21 nov 2008

SÚMULA: Altera a NPF nº 50/2008 reduzindo as quantidades mínimas de testes no processo de credenciamento para emissão de Nota Fiscal eletrônica - NF-e.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 88 de 15 de agosto de 2005, e o art. 2º do Anexo IX do RICMS/PR, aprovado pelo Decreto nº 1.980 de 21.12.2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Os subitens 8.2, 8.3 e 8.4 da NPF nº 050/2008 passam a vigorar com a seguinte redação:

"8.2 cancelamentos de NF-e em quantidade correspondente à décima parte do pico diário de emissão, com limite máximo de 20 cancelamentos;

8.3 inutilizações de numeração de NF-e em quantidade correspondente à décima parte do pico diário de emissão, com limite máximo de 20 procedimentos de inutilização;

8.4 as operações elencadas nos subitens anteriores deverão ser realizadas em um único dia."

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 18 de novembro de 2008.

VICENTE LUIS TEZZA

Diretor