Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 100 DE 22/11/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 nov 2013

Altera a NPF nº 068/2013, que estabelece procedimentos complementares para o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Setor de Combustíveis.

O Diretor da Cre - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005,

Resolve:


Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na NPF nº 068, de 20 de agosto de 2013:

I - Fica acrescentado o § 6º ao art. 8º:

"§ 6º Nos pedidos de inscrição, renovação e de reativação de inscrição estadual e de alteração de sócios ou de administrador e de atividade econômica no ramo de comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por TRR - Transportador Revendedor Retalhista - CNAE 4681-8/01, em que o requerente não possuir base própria neste Estado de acordo com os parâmetros estabelecidos pela ANP, deverá ser exigida a prestação das garantias ao cumprimento das obrigações tributárias futuras, observado o disposto neste artigo.".

II - Os incisos I e II do art. 11 passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - do Inspetor Geral de Fiscalização, em se tratando das seguintes atividades:

CNAE DESCRIÇÃO
1921-7/00 Fabricação de produtos do refino do petróleo
1921-7/00 Fabricação de nafta
1922-5/01 Formulação de combustíveis líquidos derivados de petróleo
1922-5/01 Formulação de gasolina "A", comum e "premium" a partir da mistura de correntes de hidrocarbonetos
1922-5/01 Formulação de óleo diesel a partir de mistura de correntes de hidrocarbonetos
4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)
4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)
4681-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto
1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado
1931-4/00 Fabricação de álcool
1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

II - do Delegado Regional da Receita, nas seguintes atividades:

CNAE DESCRIÇÃO
2029-1/00 Fabricação de solventes orgânicos
2073-8/00 Fabricação de solventes
4682-6/00 Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros
4684-2/02 Comércio atacadista de solventes
4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente
4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

III - Fica acrescentado o § 2º ao art. 12, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:

"§ 2º Nos pedidos de competência do Inspetor Geral de Fiscalização, a ARE deverá efetuar os procedimentos descritos nos incisos IX e XI do "caput", instruindo com as informações obtidas da diligência fiscal realizada no local de atividade do estabelecimento e com a documentação apresentada pelo requerente, com posterior encaminhamento para o Setor Especializado em Combustíveis da Inspetoria Geral de Fiscalização - SECOM/IGF.".

IV - O inciso III do art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - na hipótese do inciso I e do parágrafo único do art. 11, a ARE, após proceder nos termos do § 2º do art. 12, encaminhará o processo ao SECOM/IGF para análise e parecer final."

V - Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 30:

"Parágrafo único. Para os pedidos de competência do Inspetor Geral de Fiscalização, a ARE deverá protocolizar o pedido e efetuar a diligência descrita na alínea "d" do "caput", instruindo com as informações obtidas e com a documentação apresentada pelo requerente, com posterior encaminhamento para o SECOM/IGF."

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 20 de novembro de 2013.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 22 de novembro de 2013.

Leonildo Prati

Assessor Geral - CRE/GAB

Delegação de Competência - Portaria 87/2013