Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 102 de 24/11/2003
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 dez 2003
Súmula: Prorroga o prazo de que trata o item 2 da NPF nº 059/2003, em relação ao CNAE Fiscal que especifica.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 5º da Resolução 134/84 e, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 10/01 e no §3º do art. 181 no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de Dezembro de 2001, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Fica prorrogado por 180 dias o prazo constante no item 2 da NPF nº 59/2003, para os estabelecimentos que exerçam a atividade econômica classificada no código CNAE Fiscal 5151-9/03 (comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo - GLP).
2. Esta norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 06.11.2003.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 24 de novembro de 2003.
Luis Carlos Vieira.
Diretor