Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 102 de 27/11/2008

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 nov 2008

SÚMULA: Inclui novos produtos e embalagens e seus respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral, instituídas pela NPF nº 82/2008.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no caput do art. 481 e § 3º do art. 11, do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007 e nos §§ 1º e 3º do art. 11, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;

Considerando o disposto no item 4 da NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 82/2008, que prevê a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral; e

Considerando o contido nos requerimentos apresentados por meio dos Protocolos nºs 7.278.407-3, 7.278.409-0, 7.278.410-3 e 7.278.661-0.

EXPEDE a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

1. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para Cervejas e Chope (ANEXO I da NPF nº 82/2008), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

1.1 Fabricante: INBEB - INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA

CNPJ: 03.485.089/0001-11

Produto: CERVEJA SPOLLER PURO MALTE

1.1.1 Embalagem: Vidro Retornável 600 ml

Valor da base de cálculo: R$ 1,75.

1.1.2 Embalagem: Lata 350 ml Descartável

Valor da base de cálculo: R$ 1,10.

1.2 Fabricante: CERVEJARIA ASHBY LTDA

CNPJ: 71.947.592/0001-00

Produto: CHOPE ASHBY TIPO PILSEN e TIPO PORTER

Embalagem: Litro

Valor da base de cálculo: R$ 4,87.

2. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para Refrigerantes (ANEXO II, Tabela 1 da NPF nº 82/2008), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

2.1 Fabricante: INDÚSTRIA MATE LARANJEIRAS LTDA

CNPJ: 78.517.596/0001-99

Produto: Refrigerante XIMA OXIGEN

2.1.1 Embalagem: PET Descartável de 330 ml

Valor da base de cálculo: R$ 1,40.

2.1.2 Embalagem: PET Descartável de 510 ml

Valor da base de cálculo: R$ 1,50.

2.1.3 Embalagem: PET Descartável de 1.500 ml

Valor da base de cálculo: R$ 2,50.

2.2 Fabricante: INDÚSTRIA MATE LARANJEIRAS LTDA

CNPJ: 78.517.596/0001-99

Produto: Refrigerante XIMA OXIGEN TOSTADO

2.2.1 Embalagem: PET Descartável de 330 ml

Valor da base de cálculo: R$ 1,50.

2.2.2 Embalagem: PET Descartável de 510 ml

Valor da base de cálculo: R$ 1,60.

2.2.3 Embalagem: PET Descartável de 1.500 ml

Valor da base de cálculo: R$ 2,60.

3. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para Água Mineral (ANEXO III, da NPF nº 82/2008), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

3.1 Fabricante: ÁGUA MG EXPLORAÇÃO LTDA

CNPJ: 09.122.127/0001-58

Produto: ÁGUA MINERAL FONTANA DI FAHDO

3.1.1 Embalagem: GARRAFA PET 500 ml SEM GÁS

Valor da base de cálculo: R$ 0,85.

3.1.2 Embalagem: GARRAFA PET 500 ml COM GÁS

Valor da base de cálculo: R$ 0,95.

3.1.3 Embalagem: GARRAFA PET 1.500 ml SEM GÁS

Valor da base de cálculo: R$ 1,25.

3.1.4 Embalagem: GARRAFA PET 1.500 ml COM GÁS

Valor da base de cálculo: R$ 1,45.

3.1.5 Embalagem: GARRAFA PET 5.000 ml SEM GÁS

Valor da base de cálculo: R$ 4,02.

3.1.6 Embalagem: GARRAFA COPO 200 ml SEM GÁS

Valor da base de cálculo: R$ 0,36.

3.2 Fabricante: ÁGUA MG EXPLORAÇÃO LTDA

CNPJ: 09.122.127/0001-58

Produto: FONTANA DI FAHDO SPORT

Embalagem: GARRAFA PET 500 ml SEM GÁS

Valor da base de cálculo: R$ 1,06.

4. Permanecem inalterados os demais procedimentos e condicionantes estabelecidos na NPF nº 82/2008.

5. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 27 de novembro de 2008.

VICENTE LUIS TEZZA

Diretor