Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 102 de 27/11/2008
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 nov 2008
SÚMULA: Inclui novos produtos e embalagens e seus respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral, instituídas pela NPF nº 82/2008.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no caput do art. 481 e § 3º do art. 11, do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007 e nos §§ 1º e 3º do art. 11, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
Considerando o disposto no item 4 da NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 82/2008, que prevê a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral; e
Considerando o contido nos requerimentos apresentados por meio dos Protocolos nºs 7.278.407-3, 7.278.409-0, 7.278.410-3 e 7.278.661-0.
EXPEDE a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para Cervejas e Chope (ANEXO I da NPF nº 82/2008), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1 Fabricante: INBEB - INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA
CNPJ: 03.485.089/0001-11
Produto: CERVEJA SPOLLER PURO MALTE
1.1.1 Embalagem: Vidro Retornável 600 ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,75.
1.1.2 Embalagem: Lata 350 ml Descartável
Valor da base de cálculo: R$ 1,10.
1.2 Fabricante: CERVEJARIA ASHBY LTDA
CNPJ: 71.947.592/0001-00
Produto: CHOPE ASHBY TIPO PILSEN e TIPO PORTER
Embalagem: Litro
Valor da base de cálculo: R$ 4,87.
2. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para Refrigerantes (ANEXO II, Tabela 1 da NPF nº 82/2008), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
2.1 Fabricante: INDÚSTRIA MATE LARANJEIRAS LTDA
CNPJ: 78.517.596/0001-99
Produto: Refrigerante XIMA OXIGEN
2.1.1 Embalagem: PET Descartável de 330 ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,40.
2.1.2 Embalagem: PET Descartável de 510 ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,50.
2.1.3 Embalagem: PET Descartável de 1.500 ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,50.
2.2 Fabricante: INDÚSTRIA MATE LARANJEIRAS LTDA
CNPJ: 78.517.596/0001-99
Produto: Refrigerante XIMA OXIGEN TOSTADO
2.2.1 Embalagem: PET Descartável de 330 ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,50.
2.2.2 Embalagem: PET Descartável de 510 ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,60.
2.2.3 Embalagem: PET Descartável de 1.500 ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,60.
3. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para Água Mineral (ANEXO III, da NPF nº 82/2008), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
3.1 Fabricante: ÁGUA MG EXPLORAÇÃO LTDA
CNPJ: 09.122.127/0001-58
Produto: ÁGUA MINERAL FONTANA DI FAHDO
3.1.1 Embalagem: GARRAFA PET 500 ml SEM GÁS
Valor da base de cálculo: R$ 0,85.
3.1.2 Embalagem: GARRAFA PET 500 ml COM GÁS
Valor da base de cálculo: R$ 0,95.
3.1.3 Embalagem: GARRAFA PET 1.500 ml SEM GÁS
Valor da base de cálculo: R$ 1,25.
3.1.4 Embalagem: GARRAFA PET 1.500 ml COM GÁS
Valor da base de cálculo: R$ 1,45.
3.1.5 Embalagem: GARRAFA PET 5.000 ml SEM GÁS
Valor da base de cálculo: R$ 4,02.
3.1.6 Embalagem: GARRAFA COPO 200 ml SEM GÁS
Valor da base de cálculo: R$ 0,36.
3.2 Fabricante: ÁGUA MG EXPLORAÇÃO LTDA
CNPJ: 09.122.127/0001-58
Produto: FONTANA DI FAHDO SPORT
Embalagem: GARRAFA PET 500 ml SEM GÁS
Valor da base de cálculo: R$ 1,06.
4. Permanecem inalterados os demais procedimentos e condicionantes estabelecidos na NPF nº 82/2008.
5. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 27 de novembro de 2008.
VICENTE LUIS TEZZA
Diretor