Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 102 de 30/11/2010
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 dez 2010
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
O Assessor Geral da Coordenação da Receita do Estado, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, e considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de novembro de 2010 é de 0,81% (oitenta e um centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 30 de novembro de 2010.
Gilberto Della Coletta
ASSESSOR GERAL
Portaria nº 206/2010