Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 103 de 02/12/2010
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 dez 2010
Tabela de valores por saca de café para cobrança de crédito do ICMS (operações interestaduais).
O Assessor Geral da Coordenação da Receita do Estado, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE,
Considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
Para fins de cobrança e crédito do ICMS em operações interestaduais, o valor por saca de café cru ou em grãos no período de "0" (zero) hora do dia 06 de dezembro de 2010 até as 24:00 horas do dia 12 de dezembro de 2010 será:
Valor em dólar por saca de café (1) | Valor do US$ | Valor Base de Cálculo R$ |
ARÁBICA 191,5000 | (2) | (3) |
CONILLON 113,5000 | | |
(1) Valor resultante da média ponderada nas exportações efetuadas do primeiro ao último dia da segunda semana imediatamente anterior, nos Portos de Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Varginha e Paranaguá relativamente aos cafés arábica e conillon;
(2) Deverá ser atualizada a taxa cambial do dólar dos Estados Unidos da América, divulgada pelo Banco Central do Brasil no fechamento do câmbio livre, do 2º dia anterior ao dia da saída de mercadorias;
(3) Valor base de cálculo convertido em reais, resultante do valor campo (1) multiplicado pelo campo (2).
Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 06 de dezembro de 2010.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 02 de dezembro de 2010.
GILBERTO DELLA COLETTA
ASSESSOR GERAL