Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 106 de 13/12/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 dez 2010

Estabelece o valor do Fator de Conversão e Atualização Monetária - FCA.

O Assessor Geral da Coordenação da Receita do Estado, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, e considerando o disposto no Decreto nº 3.007 de 24 de novembro de 2000, Resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Fica estabelecido em 1,6994 o valor do Fator de Conversão e Atualização Monetária - FCA, para o exercício de 2011.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 13 de dezembro de 2010.

Gilberto Della Coletta

ASSESSOR GERAL

Portaria nº 206/2010