Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 108 de 12/12/2003
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 dez 2003
SÚMULA: Fixa o valor do Fator de Conversão e Atualização Monetária - FCA.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 5º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 134/84 - SEFI - e, tendo em vista o disposto no Decreto 3.007, de 24 de novembro de 2000, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Fica fixado em 1,2164 o valor do Fator de Conversão e Atualização Monetária - FCA, para o exercício de 2004.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 12 de dezembro de 2003.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR