Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 108 de 15/12/2008

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 dez 2008

SÚMULA: Fixa o valor do Fator de Conversão e Atualização Monetária - FCA.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.007 de 24 de novembro de 2000, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Fica fixado em 1,5434 o valor do Fator de Conversão e Atualização Monetária - FCA, para o exercício de 2009.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 15 de dezembro de 2008.

VICENTE LUIS TEZZA

Diretor