Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 108 DE 29/11/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 nov 2012

Retifica e inclui valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e água mineral, instituídas pela NPF nº 088/2012.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,

considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 6080, de 28 de setembro de 2012; nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996; e

Considerando o contido nos requerimentos anexos aos SID nº 11.745.559-9, 11.745.678-1, 11.745.677-3 e 11.644.063-6;

Resolve:

1 Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 088/2012), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

1.1 CNPJ: 07652402 - Cervejaria CNS Ltda

1.1.1 Produto: Cerveja BIER HOFF IPA

Embalagem/Volume: vidro descartável - 500ml.

Valor da base de cálculo: R$ 11,00

1.1.2 Produto: Cerveja BIER HOFF RED ALE

Embalagem/Volume: vidro descartável - 500ml.

Valor da base de cálculo: R$ 11,00

1.1.3 Produto: Cerveja BIER HOFF WITBIER

Embalagem/Volume: vidro descartável - 750ml.

Valor da base de cálculo: R$ 27,00

2 Ficam excluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 088/2012), todos os produtos e respectivas embalagens do fabricante abaixo:

2.1 CNPJ: 05848489 - Hezbier Cervejaria Ltda

3 Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ISOTÔNICOS (ANEXO II, TABELA 3, da NPF nº 088/2012), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

3.1 CNPJ: 83649434 - Termas Anjo da Guarda Ltda

3.1.1 Produto: Isotônico MORMAII SABORES

Embalagem/Volume: copo descartável de 290ml.

Valor da base de cálculo: R$ 1,20

4 Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (ANEXO II, TABELA 1, da NPF nº 088/2012), os seguintes produtos:

4.1 CNPJ: 79704961 - Indústria e Comércio de Bebidas Garoto Ltda

4.1.1 Produto: Refrigerante BLACK COLA

Embalagem/Volume: PET descartável de 600ml.

Valor da base de cálculo: R$ 1,60

4.1.2 Produto: Refrigerante BLACK COLA

Embalagem/Volume: PET descartável de 2000ml.

Valor da base de cálculo: R$ 2,45

4.2 CNPJ: 76490572 - Hugo Cini S/A Indústria de Bebidas e Conexos

4.2.1 Produto: Refrigerante CINI

Embalagem/Volume: vidro retornável de 600ml.

Valor da base de cálculo: R$ 0,89

4.3 CNPJ: 75761130 - Empresa de Água Mineral Itaipu Ltda

4.3.1 Produto: Refrigerante TRIBONNA

Embalagem/Volume: PET descartável de 500ml.

Valor da base de cálculo: R$ 1,60

5 Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para ÁGUA MINERAL (ANEXO III da NPF nº 088/2012), os seguintes produtos:

5.1 CNPJ: 10271937 - Indústria de Bebidas Sobradinho Ltda

5.1.1 Produto: Água Mineral SFERRIÊ sem gás

Embalagem/Volume: PET Descartável de 5000ml.

Valor da base de cálculo: R$ 4,80

5.1.2 Produto: Água Mineral SFERRIÊ sem gás

Embalagem/Volume: PET Descartável de 10000ml.

Valor da base de cálculo: R$ 7,20

5.2 CNPJ: 76593409 - Água Mineral Timbu Ltda

5.2.1 Produto: Água Mineral TIMBU sem gás

Embalagem/Volume: PET Descartável 10000ml.

Valor da base de cálculo: R$ 8,91

6 Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012.

Coordenação da Receita do Estado, em 26 de novembro de 2012.

LEONILDO PRATI Assessor Geral - CRE/GAB. Delegação de Competência - Portaria 02/2011-CRE/GAB.