Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 109 de 15/12/2003

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 dez 2003

Súmula: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n º 5141 de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

PRODUTO
COD
Média
BOVINO Por Cabeça
Boi Gordo para abate
0301-8
895,65
Boi Magro c/mais de 30 meses
0300-0
619,63
Boi de 24 a 29 meses
0300-0
554,00
Garrote de 18 a 23 meses
0300-0
451,42
Garrote de 12 a 17 meses
0300-0
400,25
Bezerro de 07 a 11 meses
0300-0
326,75
Bezerros até 06 meses
0300-0
240,25
Touro Reprodutor(s/registro)
0300-0
1.475,25
Vaca Gorda p/abate
0300-0
640,44
Vaca solteira p/cria
0300-0
500,13
Vaca magra p/pasto
0300-0
423,25
Novilha de 24 a 36 meses
0300-0
447,75
Novilha de 12 a 23 meses
0300-0
365,33
Bezerra de 07 a 11 meses
0300-0
264,67
Bezerra até 06 meses
0300-0
181,25

CARNE BOVINA Por quilo
Dianteiro
0302-6
2,36
Traseiro
0302-6
3,32
Casado
0302-6
2,80
P.A.(Costela)
0302-6
2,41
PRODUTO
COD
Média

FEIJÃO Saca de 60 quilos
Carioquinha (de cores)
Tipo 1-2 e 3
0500-2
47,58
Tipo 4 e 5
0500-2
41,50
Abaixo padrão
0500-2
14,13
Preto
 
 
Tipo 1 -2 e 3
0500-2
48,92
Tipo 4 e 5
0500-2
42,82
Abaixo padrão
0500-2
21,00
Demais variedades
0500-2
32,00

1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 025/02 permanecem em vigor.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 16 de dezembro de 2003.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, 15 de dezembro de 2003

Luiz Carlos Vieira

DIRETOR