Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 112 DE 23/10/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 out 2017

Altera a NPF nº 031, de 9 de abril de 2015, que estabelece procedimentos relativos ao SPR - Sistema Estadual do Produtor Rural.

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, que trata do Regimento da CRE,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos os subitens 4.1.10 e 4.5.6 na NPF nº 031, de 9 de abril de 2015:

"4.1.10. comprovante do registro de criador de pássaros mediante apresentação da Licença de Operação emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP.

.....

4.5.6. Autorização de Manejo da Fauna Silvestre emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.".

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 23 de outubro de 2017.

Mauro Ferreira Dal Bianco,

DIRETOR DA CRE SUBSTITUTO.