Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 113 DE 06/12/2012
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 dez 2012
Inclui a nota nº 5 na tabela do Anexo I da NPF nº 088/2012.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,
Considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 6080, de 28 de setembro de 2012; nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996; e
Considerando o contido no Regime Especial nº 4777/2012, celebrado nos termos de Protocolo de Investimentos firmado entre o Estado do Paraná e a empresa Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV, CNPJ nº 02.808.708/0001-07;
Resolve:
1. Fica incluída a Nota nº 5 na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 088/2012), referente aos produtos da empresa acima nominada, com a seguinte redação:
"5. Observar o contido no Regime Especial nº 4777/2012 da Coordenação da Receita do Estado, celebrado nos termos de Protocolo de Investimentos."
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de dezembro de 2012.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 6 de dezembro de 2012.
Leonildo Prati
Assessor Geral - CRE/GAB.
Delegação de Competência - Portaria 02/2011-CRE/GAB.