Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 114 de 30/12/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 jan 2011

Tabela de valores por saca de Café para cobrança de crédito do ICMS (operações interestaduais).

O Assessor Geral da Coordenação da Receita do Estado, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE,

Considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

Para fins de cobrança e crédito do ICMS em operações interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos no período de "0" (zero) hora do dia 03 de Janeiro de 2011 até às 24:00 horas do dia 09 de Janeiro de 2011 será:

Valor em dólar por saca de café (1)
Valor do US$
Valor Base de Cálculo R$
ARÁBICA 215,0000
(2)
(3)
CONILLON 115,0000
 
 

(1) Valor resultante da média ponderada nas exportações efetuadas do primeiro ao último dia útil da segunda semana imediatamente anterior, nos Portos de Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Varginha e Paranaguá relativamente aos cafés arábica e conillon;

(2) Deverá ser atualizada a taxa cambial do dólar dos Estados Unidos da América, divulgada pelo Banco Central do Brasil no fechamento do câmbio livre, do 2º dia anterior ao da saída de mercadorias;

(3) Valor base de cálculo convertido em reais, resultante do valor campo (1) multiplicado pelo campo (2).

Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 03 de Janeiro de 2011.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,

Curitiba, 30 de Dezembro de 2010.

Gilberto Della Coletta

Assessor Geral - Portaria nº 206/2010