Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 115 DE 10/12/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 dez 2012

Estabelece o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 088, de 15 de agosto de 2005, e

Considerando o disposto no Decreto nº 3.007 de 24 de novembro de 2000, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Fica estabelecido em 1,8690 o valor do FCA - Fator de Conversão e atualização Monetária para o exercício de 2013.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 10 de dezembro de 2012.

Leonildo Prati

Assessor Geral - CRE/GAB

Delegação de Competência - Portaria 02/2011