Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 12 de 12/02/2003
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 fev 2003
SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO).
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141 de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
PRODUTO | CÓDIGO | VALOR-REAL |
MILHO - Saca de 60 Kg | 07.00 | 21,00 |
FEIJÃO | | |
CARIOQUINHA - SACA 60 KG | | |
TIPO 1, 2 e 3 | 05.00 | 94,00 |
TIPO 4 e 5 | 05.00 | 70,00 |
ABAIXO PADRÃO | 05.00 | 62,00 |
1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 025/02 permanecem em vigor.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 12 de fevereiro de 2003.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 12 de fevereiro de 2003.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR