Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 12 de 12/02/2003

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 fev 2003

SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141 de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

PRODUTO
CÓDIGO
VALOR-REAL
MILHO - Saca de 60 Kg
07.00
21,00
FEIJÃO
 
 
CARIOQUINHA - SACA 60 KG
 
 
TIPO 1, 2 e 3
05.00
94,00
TIPO 4 e 5
05.00
70,00
ABAIXO PADRÃO
05.00
62,00

1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 025/02 permanecem em vigor.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 12 de fevereiro de 2003.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 12 de fevereiro de 2003.

Luiz Carlos Vieira

DIRETOR