Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 12 de 08/02/2007
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 fev 2007
SÚMULA: Substitui os Códigos de Atividades Econômicas das NPF nº 074, 075 e o Anexo I da NPF nº 94/2006.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 9º da Resolução SEFA nº 88/2005 e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Ficam substituídos os códigos do CNAE-Fiscal 1.1 pelos códigos do CNAE 2.0 nas seguintes Normas de Procedimento Fiscal:
1.1 - NPF 074/2006:
De: CNAE - FISCAL 1.1 | Para: CNAE 2.0 | Descrição |
2340-0/00 | 1931-4/00 | Fabricação de álcool; |
5151-9/01 | 4681-8/01 | Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR); |
5151-9/02 | 4681-8/02 | Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR); |
5151-9/03 | 4682-6/00 | Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP); |
5151-9/06 | 4681-8/05 | Comércio atacadista de lubrificantes; |
1.2 - NPF 075/2006:
5050 - 4/00 | 4731 - 8/00 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores; |
5050 - 4/00 | 4732- 6/00 | Comércio varejista de lubrificantes; |
2. Fica alterado o Anexo I da Norma de Procedimento Fiscal nº 094/2006, passando a vigorar conforme anexo constante da presente norma.
3. O item 7.1.2 da NPF 094/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
7.1.2. para a primeira AIDF de notas fiscais Modelo 1 para as empresas que exerçam as seguintes atividades econômicas constantes no Anexo I desta Norma de Procedimento Fiscal:
Fabricação de açúcar em bruto (CNAE 1071-6/00), fabricação de álcool (1931-4/00), Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) (4681-8/01), Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) (4681-8/02), comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo - GLP (4682-6/00) e comércio atacadista de solventes (4684-2/02).
4. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 12/02/2007.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 08 de fevereiro de 2007.
Luiz Carlos Vieira
Diretor
ANEXO I - CÓDIGOS DE ATIVIDADES ECONÔMICAS De:CNAE FISCAL 1.1 | Para: CNAE 2.0 | Descrição |
1561 0 | 1071 6/00 | Fabricação de açúcar em bruto; |
1562 8/01 | 1072 4/01 | Fabricação de açúcar de cana refinado; |
2340 0/00 | 1931 4/00 | Fabricação de álcool; |
2481 3/00 | 2071 1/00 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas; |
5151 9/01 | 4681 8/01 | Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR); |
5151 9/02 | 4681 8/02 | Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR); |
5151 9/03 | 4682 6/00 | Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP); |
5154 3/02 | 4684 2/01 | Comércio atacadista de resinas e elastômeros; |
5154 3/03 | 4684 2/02 | Comércio atacadista de solventes; |
5154 3/99 | 4684 2/99 | Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente; |