Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 12 de 08/02/2007

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 fev 2007

SÚMULA: Substitui os Códigos de Atividades Econômicas das NPF nº 074, 075 e o Anexo I da NPF nº 94/2006.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 9º da Resolução SEFA nº 88/2005 e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Ficam substituídos os códigos do CNAE-Fiscal 1.1 pelos códigos do CNAE 2.0 nas seguintes Normas de Procedimento Fiscal:

1.1 - NPF 074/2006:

De: CNAE - FISCAL 1.1
Para: CNAE 2.0
Descrição
2340-0/00
1931-4/00
Fabricação de álcool;
5151-9/01
4681-8/01
Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR);
5151-9/02
4681-8/02
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR);
5151-9/03
4682-6/00
Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP);
5151-9/06
4681-8/05
Comércio atacadista de lubrificantes;

1.2 - NPF 075/2006:

5050 - 4/00
4731 - 8/00
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
5050 - 4/00
4732- 6/00
Comércio varejista de lubrificantes;

2. Fica alterado o Anexo I da Norma de Procedimento Fiscal nº 094/2006, passando a vigorar conforme anexo constante da presente norma.

3. O item 7.1.2 da NPF 094/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

7.1.2. para a primeira AIDF de notas fiscais Modelo 1 para as empresas que exerçam as seguintes atividades econômicas constantes no Anexo I desta Norma de Procedimento Fiscal:

Fabricação de açúcar em bruto (CNAE 1071-6/00), fabricação de álcool (1931-4/00), Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) (4681-8/01), Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) (4681-8/02), comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo - GLP (4682-6/00) e comércio atacadista de solventes (4684-2/02).

4. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 12/02/2007.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 08 de fevereiro de 2007.

Luiz Carlos Vieira

Diretor

ANEXO I - CÓDIGOS DE ATIVIDADES ECONÔMICAS

De:CNAE FISCAL 1.1
Para: CNAE 2.0
Descrição
1561 0
1071 6/00
Fabricação de açúcar em bruto;
1562 8/01
1072 4/01
Fabricação de açúcar de cana refinado;
2340 0/00
1931 4/00
Fabricação de álcool;
2481 3/00
2071 1/00
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
5151 9/01
4681 8/01
Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR);
5151 9/02
4681 8/02
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR);
5151 9/03
4682 6/00
Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP);
5154 3/02
4684 2/01
Comércio atacadista de resinas e elastômeros;
5154 3/03
4684 2/02
Comércio atacadista de solventes;
5154 3/99
4684 2/99
Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente;