Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 121 DE 28/12/2012
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 jan 2013
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado - CRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e
Considerando o disposto no artigo 38 da Lei nº 11.580 de 14 de novembro de 1996,
Resolve:
1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de dezembro de 2012 é de 0,55% (cinquenta e cinco centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 28 de dezembro de 2012.
Gilberto Della Coletta
Diretor da CRE