Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 125 DE 30/11/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 dez 2017
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,
Resolve:
1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de novembro de 2017 é de 0,57% (cinquenta e sete centésimos por cento).
2. Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 30 de novembro de 2017.
Gilberto Calixto,
DIRETOR DA CRE.